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Ata e Certidões de Julgamento da 80ª Sessão Ordinária – 17 e 18/03/2009

Ata e Certidões de Julgamento da 80ª Sessão Ordinária, de 17 e 18 de março de 2009

(Publicada em 6/4/2009, no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 182-184)

ATA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA (17 E 18 DE MARÇO DE 2009)

Às 9 horas e 7 minutos do dia dezessete de março de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lôbo, Conselheiro Técio Lins e Silva, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Joaquim Falcão. Presentes à Sessão o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Juiz Álvaro Ciarlini, e os Juízes Auxiliares da Presidência Dr. Paulo Tamburini e Dra. Fabiana Zilles. Ausentes, justificadamente o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado pelo Advogado e Secretário-Geral Adjunto Dr. Alberto Zacharias Toron.
Verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp declarou aberta a Sessão, passando à aprovação da Ata da 79ª Sessão Ordinária, que foi aprovada à unanimidade.
Em seguida, foi dado início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.
Por ocasião do julgamento do item 95 da pauta, procedimento PCA 200810000027096, manifestou-se o representante do Conselho Federal da OAB.
Por ocasião do julgamento do item 4 da pauta, Proposta de Resolução 200810000019087, que regula a aquisição e uso de veículos oficiais, restou decidido que a matéria deve ser objeto de resolução e não recomendação. O mérito do ato será discutido posteriormente.
Por ocasião do julgamento do item 60 da pauta, Pedido de Providências 200810000026407, o Conselheiro Técio Lins e Silva, relator do procedimento exibiu vídeo explicativo à Sessão.
Às 13 horas e 9 minutos o Ministro Gilson Dipp declarou suspensa a Sessão até às 14 horas e 30 minutos.
Às 14 horas e 37 minutos o Ministro Gilson Dipp reabriu a Sessão, passando a Presidência ao Ministro João Oreste Dalazen, que anunciou a leitura pelo Corregedor Nacional de Justiça, Conselheiro Ministro Gilson Dipp, do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva da Justiça Comum Estadual de primeira e de segunda instância e na Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Portaria n. 90/2008, item 106 da pauta, texto anexo à presente ata. O Corregedor Nacional de Justiça informou que a partir da leitura desse relatório começam a correr os prazos assinados à Justiça do Pará. Submetido ao Plenário, o relatório foi aprovado à unanimidade, registrando os Conselheiros congratulações e cumprimentos ao Corregedor pelo trabalho realizado. Por ocasião da leitura do relatório estiveram presente à Sessão os Juízes Auxiliares à Corregedoria Nacional de Justiça, Dra. Salise Monteiro Sanchotene, Dr. Ricardo Cunha Chimenti e Dr. José Paulo Baltazar Junior.
Após a leitura, o Ministro João Oreste Dalazen proferiu a seguinte manifestação:
“Senhores Conselheiros, como se percebe é mais um notável contributo do eminente Ministro Gilson Gipp ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário nacional. Por isso, eu não posso deixar de propor um voto de regozijo e congratulação a Vossa Excelência por mais esta iniciativa que se trata de uma verdadeira radiografia a que Vossa Excelência submeteu a Justiça Estadual do Pará”. O Secretário-Geral Adjunto da OAB se manifestou: “Senhor Presidente, eu queria me associar em nome da OAB integralmente às palavras bem-lançadas de Vossa Excelência”. O Conselheiro Jorge Maurique se manifestou: “Eu só estenderia os cumprimentos à equipe de juízes”. Em seguida, o Ministro João Oreste Dalazen passou a Presidência da Sessão ao Ministro Gilson Dipp.
Por ocasião do julgamento do item 73 da pauta, Procedimento de Controle Administrativo 200810000026791, relator o Conselheiro Joaquim Falcão, foi suscitada questão de ordem quanto à possibilidade de sustentação oral em recurso administrativo, hipótese defesa no artigo 125, § 3º do novo Regimento Interno do CNJ, exceção que o Ministro Gilson Dipp, no exercício da Presidência da Sessão, rejeitou nos seguintes termos: “O Regimento não prevê sustentação oral para recurso administrativo e se nós fizermos uma exceção no primeiro dia, na primeira sessão de vigência do Regimento, nós desmoralizamos o Regimento. O Regimento é uma regra processual. O que mais foi discutido na elaboração do Regimento, e eu sou testemunho porque eu presido, foi a questão da sustentação oral. Todos os Conselheiros apresentaram inúmeras sugestões sobre sustentação oral. Então, Dr., não cabe sustentação oral”
Às 17 horas e 10 minutos, o Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão por 10 minutos, oportunidade em que se retirou o representante do Conselho Federal da OAB. A Sessão foi reiniciada às 17 horas e 46 minutos, quando o Ministro João Oreste Dalazen apresentou proposta de consulta pública no intuito de obter novos subsídios para o aprimoramento da regulamentação dos concurso de ingresso à magistratra, nos seguintes termos: “Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, eu gostaria de fazer uma proposição relativa ao concurso para ingresso na magistratura brasileira. Como se sabe há uma multiplicidade de critérios e procedimentos entre os distintos segmentos do Poder Judiciário nacional para disciplinar o concurso de ingresso na magistratura. E isso tem sido fonte de impugnações na via judicial, na via administrativa como todos sabemos. De modo que é urgente a regulamentação da matéria, em meu entender. Nesse propósito, tive o ensejo de apresentar uma minuta de proposta de resolução que foi submetida ao crivo de todos os Senhores Conselheiros, mereceu reparos aqui e acolá e penso que hoje está em condições de ser submetida a uma consulta pública, forma democrática e transparente de a sociedade, de a cidadania, notadamente as entidades de classe e os tribunais, prestarem um contributo para o aperfeiçoamento desta proposta, que é de capital importância. De modo que, Senhor Presidente e Senhores Conselheiros, eu proponho ao Plenário a realização de uma consulta pública, com prazo de 15 (quinze) dias, a partir da próxima segunda-feira, de tal modo que a minuta de Resolução fique disponibilizada no site do Conselho Nacional de Justiça, com um link para os interessados dirigirem as respectivas sugestões, sem prejuízo do encaminhamento de ofícios ou mensagens eletrônicas a todos os tribunais brasileiros e a todas as associações de classe encarecendo-lhes que, se bem entenderem, se acharem por bem, ofereçam sugestões ao aprimoramento da proposição”
O Ministro Gilson Dipp proclamou a decisão do Conselho nos seguintes termos: “O Plenário aprovou, por unanimidade, a Consulta Pública para a realização de concursos públicos para ingresso na magistratura, abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da próxima segunda-feira, independentemente da notificação dos tribunais e outros órgãos do Judiciário que queiram se manifestar sobre a proposta de Resolução”
Às 19 horas e 49 minutos o Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão, convocando a continuação para o dia 18 de março, a partir das 9 horas.
Às 9 horas e 16 minutos do dia 18 de março a Sessão foi reaberta sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, reiniciando-se o julgamento dos processos pautados.
Por ocasião do julgamento do item 72 da pauta, Comissão 200810000010758, a relatora Conselheira Andréa Pachá apresentou proposta de que o projeto relativo ao Movimento pela Conciliação deixe de integrar os trabalhos da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação e seja institucionalizado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, devendo a Secretaria-Geral dar continuidade e prosseguimento ao movimento, criando-se um Comitê Gestor e indicando, desde logo, os servidores que ficarão responsáveis pela sua execução. A proposta foi aprovada à unanimidade pelo Plenário que prestou homenagens à Conselheira e à Comissão pelo trabalho realizado no Movimento pela Conciliação.
Por ocasião do julgamento do item 105 da pauta, PAM 20259, Relator o Conselheiro Técio Lins e Silva, o Conselheiro Joaquim Falcão proferiu pronunciamento cuja transcrição na presente foi determinada pelo Ministro Gilson Dipp: “A minha observação vai ser menos sobre essa criação, essa proposta de criação destas varas e mais como procedimento dentro do CNJ na formulação destes pareceres. Acho que hoje estamos avançando no sentido de podermos discutir com mais amplitude estas questões. Vejo com muita satisfação uma colaboração da Secretaria-Geral para que isso venha a ocorrer, apenas acho, e aí é um pouco o sentido da reunião de planejamento, que nós temos agora a possibilidade de fazer pelo regimento. Eu acho que nós deveríamos ter diretrizes macro aprovadas para que os Conselheiros, ao determinar seus pareceres, o que ocorre é que, em geral, o parecer trata de uma situação específica, mais três varas ali, mais cinco cá, mais tais cargos. Nós temos que ter uma visão ampla do sistema nacional de administração da justiça. Então, a reunião de planejamento geral era para determinar algumas diretrizes que pudessem, não evidentemente obrigatórias, mas que pudessem informar algumas metas que pudessem informar os Conselheiros e o setor técnico na elaboração do Parecer. Então um exemplo, nós fizemos agora um avanço expressivo na questão do planejamento estratégico, nós tivemos um avanço expressivo, comandando pelo Conselheiro Mairan, no avanço das estatísticas. Por exemplo, uma das prioridades nacionais é que os tribunais tenham cargos e pessoal técnico necessário para estas diretrizes maiores nossas, que é o planejamento estratégico, as estatísticas, a extrema cautela na construção de novos prédios. Então, como o Ministro Gilmar citou na primeira sessão em que aqui assumiu, de modo que a minha observação é só no sentido de aperfeiçoar esse processo que está em curso e que eu vejo com muitos bons olhos. E esse aperfeiçoamento implicaria na definição de algumas prioridades estratégicas do sistema nacional de administração da justiça”.
Às 10 horas e 33 minutos o Conselheiro Joaquim Falcão manifestou-se sobre a necessidade de nomeação do Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, criado pelo novo Regimento do CNJ, propondo que se inicie a escolha do nome do Conselheiro futuro ouvidor.
Às 11 horas e 20 minutos a Conselheira Andréa Pachá apresentou proposta de reabertura do julgamento do Pedido de Providências 200810000017418, ao argumento de que a decisão foi tomada, na assentada desta Sessão no dia 17 de março de 2009, por maioria simples de votos, quando o novo Regimento Interno prevê maioria absoluta para essa espécie de procedimento. A proposta foi aceita pelo Plenário, que procedeu à nova votação para julgamento do procedimento, conforme certidão anexa.
A Conselheira Andréa Pachá esclareceu a proposta nos seguintes termos: “Senhor Presidente, eu podia aproveitar que o tema está falando da Resolução 13 aqui do Conselho, eu queria partilhar com os colegas uma apreensão grande desde ontem na aprovação daquela resolução, que hoje foi noticiada no site do Conselho como alteração da questão do teto. Eu queria saber se os colegas não estariam dispostos a rediscutir essa matéria. Eu queria partilhar esta apreensão com os colegas, porque eu realmente fiquei incomodada ontem e manifestei esse incômodo e acho que pela natureza da resolução e a aprovação pela diferença de um voto nos fragiliza, um voto. Porque só poderia ser aprovada com oito votos, pelo novo Regimento e ela teve exatamente oito votos, foi aprovada com quorum mínimo para aprovação, uma matéria que tem uma repercussão enorme, que gerará aí um conflito grande, uma discussão profunda sobre o assunto. Eu penso que nós temos responsabilidade nessa matéria, porque foi o Conselho quem primeiramente trouxe à luz essa discussão sobre a necessidade de estabelecimento de um teto, sobre moralidade dos pagamentos dessas verbas, então, eu gostaria de saber dos colegas se há disponibilidade para rediscussão desse assunto”
O Ministro Gilson Dipp se manifestou nos seguintes termos: “Eu, como não votei, e agora a discussão é informal. O que é autorizado é mais de uma função, agora, sempre limitado ao teto constitucional. Pode ter até dez, mas limitado ao teto constitucional. Isso para mim parece que é inegável, porque o Supremo tem dito, nós temos dito. E essa decisão nossa aqui, eu não sei se foi tomada, eu sei que foi rediscutida a matéria em primeiro lugar. Se o Supremo examinar essa questão, o Ministério Público Federal vai entrar com ação, e eu já disse isso na outra vez aqui, além de causar um impacto para nós que estamos examinando sobre o aspecto da constitucionalidade, que só o Supremo pode examinar. Nós estamos acarretando também, e as notícias estão dizendo a todo momento, um turbilhão de valores que nós nem sabemos do que se trata. Aliás, o Secretário-Geral deu uma entrevista logo após aquela decisão anterior, em que foi questionado se o Conselho tinha noção do rombo orçamentário que causaria a decisão e ele disse que não, que o Conselho examinou sobre a ótica da inconstitucionalidade, o que de certa forma, é até impróprio porque é o supremo quem tinha que examinar essa matéria. Agora, isso é matéria administrativa, se quiserem reabrir ou modificar, o processo está em aberto, então se alguém quiser retificar voto, eu não tenho problema nenhum”
Antonio Umberto: “Senhor Presidente, posso fazer uma ponderação? Primeiro, que seria uma segunda rediscussão e não uma primeira porque a matéria ontem, no mérito, foi rediscutida. Segundo, que hoje nós não temos o Conselheiro Paulo Lobo que foi um dos que votou a favor. Eu acho que isso geraria um desequilíbrio. Qualquer pedido de revisão sem inclusão em pauta prévia, eu acho que é…”
Ministro Gilson Dipp: “O que poderia haver é reabrir para ver se alguém quer retificar o voto, mantido o voto do Conselheiro Paulo Lobo. Conselheiro Paulo Lobo não vai votar duas vezes, o voto dele vai ser mantido”
Antonio Umberto: “Senhor Presidente, me parece absolutamente perigoso o precedente que está sendo criado aqui, de nós reabrirmos uma votação de um julgamento que foi apregoado”
Ministro Gilson Dipp: “Mais perigoso do que tudo em matéria administrativa é a persistência de uma decisão que vai causar transtornos inegáveis ao Conselho Nacional de Justiça. Esse é mais perigoso do que um formalismo.
Andréa Pachá: “Não é a primeira vez que nós vamos vivenciar isso aqui, nós tivemos isso com a resolução das férias”
Ministro Gilson Dipp: “Eu só estou ponderando porque eu não vou votar, só em caso de empate. Perigosa é sessão administrativa. Nós estamos judicializando uma matéria que é meramente administrativa, que foi vindo para o colegiado como poderia vir para um administrador singular. Eu quero deixar isso bem claro, para que não haja dúvida em relação à atuação do Conselho. Eu me sentiria, e vou confessar como Corregedor nas inspeções que estamos fazendo nos estados cada vez que tocarmos como temos tocado de forma enfática em relação à obediência ao texto constitucional, eu me sinto de certa forma enfraquecido nessas considerações. Ponto final, não me manifesto mais. Qual a proposição da Conselheira Andréa?”“
Andréa Pachá: “Eu trouxe a apreensão e quero dividir com o colegiado a possibilidade de reabrir a discussão. Se houver algum refluxo de voto, a gente alteraria, ou, se não houver, a gente suspende. O que eu acho extremamente perigoso é a manutenção de uma resolução dessa natureza, aprovada com quorum mínimo, e sendo um ato administrativo”
Marcelo Nobre: “Eu queria ponderar se o nosso equívoco está na votação que tivemos ontem ou na resolução?
Andréa Pachá: “Na resolução, eu acho que nós não devíamos editar uma resolução dessa natureza”
Ministro Gilson Dipp:” A informação que eu tenho é que aquela decisão anterior não vai ter efeitos práticos se não houver alteração da resolução. Isso o que me informaram os interessados, médicos. Por qualquer maneira, se a resolução não for modificada, e aí há argumentos jurídicos suficientes, não vai haver nenhum impacto sem tratar, ou seja, mantemos a resolução e, paciência, daquilo que foi votado anteriormente. A única maneira de nós revermos é propor, estamos na mesma sessão, eu posso reabrir se houver pedido de retificação de voto, isso é matéria administrativa, eu posso reabrir para ver a manifestação. Se o Conselho mantiver muito bem, se não mantiver…”
Jorge Maurique: “Se é essa a questão, eu devo dizer o seguinte Presidente, acho que a confusão toda foi causada pelo meu voto. Não havia me dado conta da nova redação do Regimento que diz que a Resolução tem que ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, tinha que ter oito votos e havia sete num sentido e seis no outro e eu mudei. Então, o problema, admito perante este Conselho, foi ocasionado pela alteração do meu voto e refletindo melhor à noite e analisando toda a doutrina que tive ao meu alcance, eu estou convencido que não é adequado mudar as Resoluções 13 e 14 neste ponto, no atual nível de discussão que nós temos. O Joaquim participou da composição anterior e sabe bem que as Resoluções 13 e 14 foram aprovadas por consenso. As Resoluções ainda são muito recentes para que a gente esteja aqui a alterá-las. Então, se é esta a questão, num tema altamente sensível e nós não temos noção no momento qual o alcance e abrangência do impacto, o que eu sei é que, efetivamente, cada vez que me debruço sobre o tema, mais dúvida tenho num e noutro sentido. Por isso, Presidente, se o meu voto é definitivo para alterar a Resolução, eu entendo que, por razão de conveniência política, pela não maturação da discussão do ponto de vista da conveniência política e da conveniência administrativa porque esta corte é administrativa, é que eu voto para que não se altere, neste momento, a Resolução.”
Ministro Gilson Dipp:” Então, eu vou reabrir o processo n.º 12 da pauta naquilo que me faculta. Está reaberta a discussão, o Conselheiro Maurique retifica o voto para acompanhar a divergência. Alguém mais? Alguém mais vai retificar o voto?
Marcelo Nobre: “Eu vou retificar o meu voto porque também fiz a mesma reflexão, mas eu queria ponderar que nós deveríamos rediscutir a resolução.
Ministro Gilson Dipp:”É isso, é isso que nós estamos fazendo”
Marcelo Nobre: “O que nós estamos fazendo aqui é pontualmente, nós tínhamos como um todo. Essa é a minha opinião. Foi por isso, senhor Presidente, que ontem eu acompanhei o relator, porque eu entendi que aquela mudança pontual não deveria ser feita. A mudança deveria ser feita na totalidade, na discussão da resolução por inteiro, mas em razão da minha reflexão e desses complicadores todos, eu retifico meu voto, Presidente, com a divergência.
Ministro Gilson Dipp:”Alguém mais vai retificar o voto?”
Marcelo Nobre: “Pedindo para constar em ata essa minha intenção em rediscutir a Resolução como um todo”.
Rui Stoco: “Senhor Presidente, eu só queria observar que abri a divergência desde o primeiro momento, quando se julgou o processo em si, porque o que nós fizemos ontem foi apenas a proposta de alteração da Resolução em razão do que ficou decidido antes, mas desde o primeiro momento eu divergi. Depois, quando foi apresentada a proposta de alteração da Resolução, eu novamente divergi e eu e o Conselheiro Felipe fizemos uma declaração de voto divergente. A mim parece, com todo respeito de quem entender de forma diferente, que nós não podemos desconstituir o julgado anterior, mas nós podemos apenas retirar-lhe qualquer efeito não alterando a Resolução, que é a proposta específica que eu fiz ontem no meu voto que eu declarei aqui. De sorte que, se nos refluirmos e tivermos maioria para não alterar a Resolução, nada muda, e aquilo que julgamos se converte em placebo”
Ministro Gilson Dipp:”A Resolução pode ser repensada futuramente. Isso não tem dúvida nenhuma. Aliás, nós temos que repensar uma série de Resoluções que já perderam seu efeito no mundo real.”
Rui Stoco: “Penso que eu ficaria Relator …”
Ministro Gilson Dipp:”Houve duas retificações de voto o que modifica o resultado. Votaram com o Relator, e é uma pena que eu não possa ter votado, porque eu votaria exatamente como o Conselheiro Rui Stoco votou e o Conselheiro Felipe. Estou falando aqui informalmente, porque a matéria foi trazida de forma informal. Com o Relator 1 voto, dois votos com o Conselheiro Antonio Umberto, três votos José Adônis, quatro votos, Conselheiro Paulo Lobo, está computado o mesmo voto
José Adônis: “Senhor Presidente, no meu voto na sessão de ontem eu ressaltei o seguinte, ressaltei que concordava com a posição do Conselheiro Rui Stoco, de que a pretensão do legislador foi conter essas acumulações ao teto. Todavia, naquele ponto em que estava em discussão, eu não via fundamento para uma distinção entre os servidores e os magistrados
Ministro Gilson Dipp: “Mas o Supremo Tribunal fez, a casa aqui ao lado, da frente fez”
José Adônis: “pois é, agora, se for, realmente, para adotar uma posição de postergar para outro momento esta apreciação, diante da complexidade do tema, eu concordo. Essa a linha do Conselheiro Maurique e do Conselheiro Marcelo”
Ministro Gilson Dipp :”Então, um, Antonio Umberto, dois; fica bem claro, Conselheiro José Adônis retifica o voto; Conselheiro Paulo Lobo, mantido o voto; Conselheiro Dalazen, mantido o voto; Conselheiro Mairan Maia, mantido o voto. Então, são apenas, um, dois, três, quatro e cinco votos, passando a nove votos em sentido contrário. Conseqüentemente, proclamo a decisão no processo número doze: por maioria, foi rejeitado o pedido de modificação da resolução. Vencidos o Relator, Conselheiros Antonio Umberto, Paulo Lobo, Dalazen e Mairan Maia.”
Conselheiro Técio: “Senhor Presidente eu tinha pedido a palavra e queria fazer um registro, eu acho da maior importância enfatizar a manifestação dos Conselheiros que tiveram a grandeza, como o Conselheiro Maurique, que há pouco deu uma demonstração extraordinária de exemplo, de comportamento inteligente e democrático, de reconhecer eventual equívoco de um pronunciamento e mudar sua decisão. Isso é uma coisa salutar e às vezes as pessoas têm vergonha de mudar de posição. Eu quero enfatizar, quero dizer que, como o Conselheiro Marcelo Nobre, também, esta manifestação aqui às vezes tem um certo preconceito. Diz, não nós decidimos isso, não podemos decidir mais, não podemos voltar ao assunto. Então, hoje eu quero que fique claro que nós podemos e devemos sempre que entendermos que o assunto deve ser revisto, revê-lo, com a maior tranqüilidade, com a maior dignidade e que este seja um exemplo pra justiça brasileira. Muito obrigado.”
Restando decidido, por ocasião da segunda votação, pela rejeição à alteração da Resolução n.º 14/2006.
Às 12 horas e 10 minutos, o Conselheiro Joaquim Falcão fez a seguinte manifestação: “Caros colegas, a informação que se tem é que o Ministro Gilmar e o Supremo pretendem enviar, ainda este ano, o anteprojeto da nova LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura, e já se iniciou uma mobilização intensa de todos os setores interessados na nova LOMAN, no sentido de formular estudos e contribuições para serem oferecidas quer a nível do Supremo, quer eventualmente, a nível do Congresso. Já tenho conhecimento, por exemplo, de uma proposta muito detalhada, em forma articulada por artigos, da Associação dos Magistrados Brasileiros e da ANAMATRA que já encaminharam essa, quase um substitutivo ou uma proposta integral de uma nova lei. O dispositivo até constitucional, a nova LOMAN vai tratar do Conselho Nacional de Justiça e isso já está até refletido na proposta da AMB e da ANAMATRA. Eu creio que é o momento oportuno para o CNJ realizar seus estudos e encaminhar suas sugestões às diversas instâncias e estar preparado para, no momento adequado, poder participar desse processo, que é uma lei que é fundamental para a democracia brasileira. A minha idéia inicial era de, se os Conselheiros estivessem de acordo, que nós devemos preparar estudos e participar nas diversas instâncias. E eu falo isso muito como representante do Senado aqui, e o Conselho Nacional de Justiça vai ser ouvido pelo Senado em algum momento,

como diversas instâncias do Senado. A minha idéia inicial era propor a criação de uma comissão ad hoc, uma comissão que realizasse esses estudos. Discutindo essa idéia inicial com alguns Conselheiros e com o Ministro Dipp, me pareceu mais sensato que o Ministro Dipp coordenasse esses estudos e essas propostas de uma forma mais ampla e que nessa coordenação não somente procurasse participar deste processo , mas expressasse as diversas opiniões que possam vir a surgir dentro desse Conselho. De modo que a sugestão que eu faço e submeto à provação dos Conselheiros é de que o Ministro Dipp coordene, e depois o Ministro sabe fazer isso melhor do que ninguém, como nós devemos expressar nossas opiniões, nossos estudos e as contribuições que podemos dar a esse processo nessa lei que, repito, acredito fundamental para a democracia brasileira. É isso que gostaria, Presidente, de submeter ao Plenário.
Ministro Dipp: “Eu tive uma conversa informal com o Ministro Lewandowski, agora em Belo Horizonte, aliás Salvador, e até conversei com ele sobre como receberiam eventuais sugestões nossas para o andamento dos trabalhos o que ele achou muito bom, mas eu falei de forma muito informal e ele me disse: “olha, mas até o final de abril e início de maio nós vamos tentar já apresentar um esboço de projeto”. Ou seja, se nós fizermos, evidentemente, o CNJ tem, pela sua história e experiência de cinco anos, muito a contribuir para uma Lei Orgânica da Magistratura adequada, até porque nós não fazemos outra coisa, senão a julgar matérias relativas a juízes a ao Judiciário. Eu não me furto evidentemente a isso. Agora, formar uma comissão vai ser muito demorado. Eu acho que se poderia ter as sugestões, os Conselheiros entre si conversarem e encaminharem e eu posso coordenar, reformular, enfim, consolidar essas sugestões para que nós, em tempo hábil, apresentemos ao Ministro Lewandowski. Mas eu não gostaria, assim formalmente, até porque o tempo urge e às vezes o trabalho da Corregedoria é intenso. Agora, se houver um consenso dos Conselheiros que possam sim formular sugestões e nada impede que essas sugestões sejam discutidas com as associações de classe eu não me furtaria de coordenar isso e encaminhar.”
Marcelo Nobre: “Eu só queria me filiar à sugestão, muito oportuna do Conselheiro Joaquim Falcão, porque todos sabem quem represento aqui, o povo, através da Câmara dos Deputados, e tenho sido muito cobrado com relação ao Estatuto da Magistratura. Então, eu queria me filiar às palavras do Conselheiro Joaquim Falcão e dizer que muito oportunas e que eu me congratulo com elas e acho profundamente necessária essa participação nossa. Era só isso Presidente”.
Ministro Dipp: “Então, informalmente nós estamos recebendo todas as sugestões dos Conselheiros e tentando consolidá-las, vou dialogar com cada um deles, vocês podem até, informalmente, determinar quem pode recolher. Antonio Umberto é muito bom para isso, o Mairan, o Joaquim também, enfim, e nós apresentamos. Agora, isso é para ontem, infelizmente, é para ontem. Então, está aprovada a proposta do Conselheiro Joaquim Falcão”.
Às 12 horas e 35 minutos, o Ministro Gilson Dipp passou a Presidência da Sessão ao Ministro João Oreste Dalazen, para julgamento dos processos de relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça.
Às 12 horas e 39 minutos o Ministro João Oreste Dalazen passou a Presidência da Sessão ao Ministro Gilson Dipp, que declarou encerrada a Sessão convocando a próxima para o dia 31 de março de 2009, a partir de 9 horas.

Gilmar Mendes

Gilson Dipp

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Pachá

Jorge Antônio Maurique

Antonio Umberto de Souza Júnior

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Marcelo Nobre

Joaquim Falcão


(Publicadas no Diário da Justiça, em 25/3/2009, p. 1-8)

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
80ª SESSÃO ORDINÁRIA – 17/3/2009 e 18/3/2009

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002146-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Fernando Gonçalves da Rocha Castro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta – Resolução 7/CNJ – Art. 2º – Servidor – Origem executivo – Exercício função – Cargo confiança – TRF – Lotação – Órgão diverso – Parente – Ambos concursados – Nepotismo
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, o Conselho, por maioria conheceu dos presentes pedidos de providências para responder que as nomeações dos servidores Fernando Gonçalves da Rocha Castro e Leonice Maria Barros Amorim afrontam a Resolução nº 7/CNJ, devendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tomar as providências administrativas necessárias para fazer cessar imediatamente tais irregularidades; excluindo a servidora Joana Josefa Silva Luz. Vencidos parcialmente os Conselheiros Antonio Umberto (Relator), José Adonis, Felipe Locke, Paulo Lobo, Altino Pedrozo. Permanece como Relator o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009”.

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002511-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Interessada: Joana Josefa Silva Luz
Advogados: DF006546 – Jorge Ulisses Jacoby Fernandes; DF022885 – Jaques Fernando Reolon
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Nepotismo – Ofício/PRESI/100-1.554 – Resolução 7/CNJ – Servidores – Cargo – Confiança – Comissão – Vedação – Nepotismo.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, o Conselho, por maioria conheceu dos presentes pedidos de providências para responder que as nomeações dos servidores Fernando Gonçalves da Rocha Castro e Leonice Maria Barros Amorim afrontam a Resolução nº 7/CNJ, devendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tomar as providências administrativas necessárias para fazer cessar imediatamente tais irregularidades; excluindo a servidora Joana Josefa Silva Luz. Vencidos parcialmente os Conselheiros Antonio Umberto (Relator), José Adonis, Felipe Locke, Paulo Lobo, Altino Pedrozo. Permanece como Relator o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009”.

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001470-3
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Bahia
Interessado: Saul Venâncio de Quadros Filho; Cezar Britto – Presidente OAB do Brasil -e Associação dos Magistrados do Trabalho da 5.ª Região – AMATRA V
Advogados: BA002550 – Saul Quadros Filho e SE001190 – Cézar Britto – Presidente
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região e Paulino Cézar Ribeiro Couto
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Ato nº 0080/2008 – 5/5/2008 TRT 5ª R – Pedido – Controle Administrativo – Redução – Horário – Expediente Externo – Alegações – Limitação – Prestação Jurisdicional – Livre Desempenho – Advocacia – Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido. Vencidos parcialmente os Conselheiros Altino Pedrozo (Relator), Andréa Pachá, Jorge Maurique, Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco e Mairan Maia. Lavrará o acórdão o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009”.

4) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 2008.10.00.001908-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Paulo Lôbo – Conselheiro CNJ
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso – Proposta Resolução – Aquisição – Uso – Veículos Oficiais – Órgãos Poder Judiciário
(Vista Regimental ao Conselheiro José Adonis)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, deliberou no sentido de emitir Resolução sobre o tema em relação à postulação feita pelo Conselheiro Paulo Lôbo. Vencidos parcialmente os Conselheiros Antonio Umberto (Relator), Marcelo Nobre, Rui Stoco, Mairan Maia e Andréa Pachá que preconizava pela expedição apenas de Recomendação aos tribunais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009”.

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001468-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região – AMATRA VIII
Interessados: Marco Antônio de Freitas e Gabriel Napoleão Velloso Filho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso – Ajuda de custo – Remoção a pedido – Alegações – Não pagamento – Descumprimento alguns TRES – Determinação TRT 4ª R e TRT 8ª R cumpram decisão PP 200710000007809 – Pagamento ajuda de custo – Esclarecimentos.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu manter o pedido de vista a pedido do Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001439-9
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região – AMATRA 14
Interessado: Vitor Leandro Yamada – Presidente AMATRA 14
Advogados: DF020945 – Bruno Gomes Faria
Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho 14ª. Região e Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Assunto: Revisão de Ato Administrativo – Processos Administrativos n. 00725.2006.000.14.00-1 e 00803.2006.000.14.00-1 – TRT 14ª – Alegações – não reconhecimento ajuda de custo prevista LOMAN – Razão Remoção ex officio e fixação nova residência e domicílio caráter permanente – Lei estadual – Revisão ato administrativo – Pagamento ajuda custo Magistrados.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta afirmativamente, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

7) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002734-5
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – SIND-JUSTIÇA
Advogados: RJ072994 – Jorge Álvaro da Silva Braga Júnior; RJ100201 – Carla Véras Monteiro Brame; RJ088928 – Ana Carolina Vieira de Azevedo; RJ061372 – Liliane Allen Bartoly; RJ108144 – Maria Cristina Castro Pereira; RJ116758 – Maria Carolina Alves de Oliveira e RJ120690 – Talita Bernardo da Silva
Requeridos: Andréa Mauro da Gama Lobo D´Eça de Oliveira; Ivan Pereira Mirancos Júnior; Juliana Bessa Ferraz e Renata Oliveira Soares
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJRJ – Portaria Conjunta 1/2008 – 30/10/2008 – Comarca Angra dos Reis – Proibição – Manifestações – Grevistas – Servidores – Interior – Serventias Judiciais – Materiais – Apreensão – Inutilização – Princípios – Livre Manifestação – Exercício – Direito – Greve – Suspensão – Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso ressalvadas as considerações do Conselheiro Joaquim Falcão nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001834-4
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerentes: Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira; André Felipe Alves da Costa Tredinnick; Rubens Roberto Rebello Casara; Marcos Augusto Ramos Peixoto; Wanderley de Carvalho Rego; Márcio da Costa Dantas; Fernando Luís Gonçalves de Moraes
Advogado: RJ057338 – Joel Corrêa de Lima
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJRJ – Edital – Concurso – Remoção – Promoção – Juízes – Critérios – Provimento 2ª vara São Pedro Aldeia – 2ª vara Nova Friburgo – Nulidade – Sessão – Julgamento – 5/5/2008 – 2/6/2008 – Determinação – Remoção – Juízes – Liminar
(Vista Regimental ao Conselheiro Antonio Umberto)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001461-2
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas
Interessado: Rachel Cabús Moreira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJAL – Resolução Nº 7/2008 – Horário – Funcionamento – Alteração -Alegações – Morosidade – Julgamentos – Ofensa – Princípio da Eficiência – Art. 37 CF – Lei Nº 8.906/94, Art. 7 – Liminar
(Vista Regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido com as recomendações contidas no voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros. Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002237-2
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Pará – PA – AMEPA
Advogados: PA004388 – Gilberto Pimentel Pereira Guimarães
PA009158 – Denise de Fatima de Almeida e Cunha
PA008265 – Afonso Marcius Vaz Lobato
PA008967 – Alessandro Reis e Silva
PA012924 – Ana Carolina Pantoja Alves
PA006878 – Ana Cláudia Cruz da Silva
PA010367 – André Beckmann de Castro Menezes
PA012817 – André Luís Bitar de Lima Garcia
PA008700 – Antonio Cláudio Pinto Flores
PA009148 – Bruna Cavalcante Sirayama
PA011595 – Daniel Coutinho da Silveira
PA006245 – Dennis Lopes Serruya
PA011684 – Dilson Lobato Peres
PA012426 – Eduardo Augusto da Costa Brito
PA011138 – Evandro Antunes Costa
MA006951 – Fernando Facury Scaff
PA012131 – Filipe Coutinho da Silveira
PA011897 – Gleidson Gonçalves Pantoja
PA009524 – Ivone Souza Lima
PA003003 – Jorge Alex Nunes Athias
PA003953 – Juarez Rabello Soriano de Mello
PA011247 – Leonardo Alcantarino Menescal
PA004670 – Luís Otávio Lobo Paiva Rodrigues
PA012528 – Marcelo Augustus Vaz Lobato
PA010840 – Márcio Roberto Maués da Costa
PA008789 – Marco Antônio Coelho Lara
PA009986 – Marília Machado Eleres
PA011109 – Mário Barros Neto
PA008527 – Márvio Miranda Viana
AM004573 – Michele Noêmia Mendes Monteiro
PA011220 – Mônica Cilene da Cunha Martins
AM004542 – Mônica Sabbá
AM001889 – Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca
PA010034 – Patrícia Henrique dos Santos
PA011366 – Paula Cristina Nakano Tavares Vianna
PA001817 – Paulo Sérgio Rodrigues de Moraes
PA003210 – Pedro Bentes Pinheiro Filho
PA012816 – Pedro Bentes Pinheiro Neto
PA011809 – Rafaela Cristina Bergh Pereira
PA001746 – Reynaldo Andrade da Silveira
PA005473 – Ricardo Augusto Dias da Silva
PA003952 – Ricardo Rabello Soriano de Mello
PA012207 – Romina Rêgo Holanda
PA012772 – Sarah Yolanda Alves de Souza
PA009121 – Tatiana Lima Cutrim
PA012977 – Tayanna Pereira Carneiro Delgado
PA007359 – Telma Lúcia Borba Pinheiro
PA011784 – Thiago Anderson Reis Ferreira
AM005299 – Thiago dos Santos Barbosa
PA011731 – Viviane Silva da Silva
PA013303 – Alexandre Coutinho da Silveira
PA012981 – Viviane Rebelo Batista Pinheiro
PA014102 – Victor Sales Pinheiro
PA012436 – Andreza Nazaré Corrêa Ribeiro
RJ028937 – Valéria Maia Barcellos
PA011513 – Urá Lobato Martins
PA013433 – Samya Macedo Gaby
PA013922 – Rolf Eugen Erichsen
MA007436 – Antônio Nery da Silva Júnior
PA014174 – Rodrigo Mendes Dias
PA013925 – Pedro Henrique Barata
MA008253 – Paulo Guilherme Medeiros Alves
MA008333 – Antônio Pontes de Aguiar Filho
PA013360 – Pauliane do Socorro Lisboa Abraão
PA010635 – Arlova Marta Vicaccqua da Silveira
PA010517 – Nádia Marcelle Souza Pimentel Aguiar
PA013358 – Michele Godinho Barbosa
PA013449 – Michelle Cristina Cordeiro Xavier
PA013377 – Camila Cristina Souza dos Santos
PA013357 – Mauro Henrique Sarmento da Silva
PA013638 – Cintya Rejane Cordeiro Xavier
PA013774 – Mariana Vianna Warwick
PA012976 – Débora Cristina da Silva Salgado
PA013004 – Diana Maria Bezerra Machado Vilhena
AM005429 – Elisa Medina Lustosa
MA006910 – Marcio Araújo da Silva
PA013155 – Estella Bursztejn
PA013282 – Marcelo Coutinho da Silveira
PA013932 – Eva Lobato Pinheiro
PA013381 – Evandro Azevedo Neto
PA011431 – Luíza Amélia Ribeiro Garcia
PA012895 – Evelin Nazaré Souza de Souza
PA013389 – Luciana Pimenta Pires
PA013693 – Haydée Fernanda Cardoso dos Santos
PA012972 – Lorena Teixeira Alves
PA013152 – Leonardo Nascimento Rodrigues
PA013346 – Ivana Moura Passos de Melo
PA013453 – Jaqueline Pina Barra
PA012342 – João Alfredo Freitas Miléo
PA014204 – João Marcelo Vieira Serra
MT013658 – João Roberto Mendes Cavalleiro de Macêdo Filho
AM006271 – José Luiz de Araújo Ribeiro Filho
PA012945 – Laércio Patriarcha Pereira
PA012531 – Kelly Cortez Soares
PA013930 – Karine Meireles Moura
PA012573 – Juliana Braga Taveira
PA013274 – Fábio Pereira Flores
PA013150 – Mirza Guarani de Souza
Interessado: Paulo Roberto Ferreira Vieira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Análise de Caso – TJPA – Magistrados – Convocados – Substituição – Pares – Percepção – Diferença – Subsídios – Correspondente – Cargo – Exercício – Descumprimento – Afronta Art.37/CF – Pagamento – Adequação – Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Mairan Maia)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Mairan Maia, o Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido, julgando-o procedente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001275-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello
Advogados: Eduardo de Souza Gouvêa – OAB/RJ 67378; Luiz de Souza Gouvêa – OAB/RJ 99873; Luciana Gusmão de Souza Gouvêa – OAB/RJ 71085; Cristiano da Costa de Moraes – OAB/RJ 125293; Andreia Cristina Ribeiro – OAB/RJ 102326; Barbara Mauro Rizzo – OAB/RJ 133529; Guilherme Luiz da Veiga Paduano – OAB/RJ 146097; Paula Regina dos Santos Chaves Barros – OAB/RJ 107890 e Talita de Brito Portilho Dias – OAB/RJ 126369
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Análise de Caso – Notas taquigráficas STJ – Alegações – 2ª Seção julgamento STJ – Certidão Notas Taquigráficas – Julgamento – Embargos Divergência em RESP nº 759.682-RJ (Proc. 2006/0094975-0) – Negativa – Notas taquigráficas – Determinação Secretaria 2ª Seção julgamento – STJ – certidão inteiro teor notas taquigráficas julgamento embargos divergência em RESP nº759.682-RJ (Proc. 2006/0094975-0).
(Vista Regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, o Conselho, por maioria deu provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Maurique (Relator). Lavrará o acórdão o Conselheiro José Adônis. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001741-8
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF
Advogados: DF021006 – Jean Paulo Ruzzarin; DF021203 – Marcos Joel dos Santos e DF026720 – Aracéli Alves Rodrigues
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Teto Remuneratório – Alteração Resolução Nº. 14/2006/CNJ – Incidência Teto Remuneratório Decorrência Acumulação Cargos Públicos
(Alteração da Resolução nº 14/2006)
(Vista Regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Felipe Locke, o Conselho, por maioria, aprovou a modificação da Resolução nº 14/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Andréa Pachá, Felipe Locke, Técio Lins e Silva, Joaquim Falcão e Rui Stoco. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009”.

“Reaberto o julgamento na assentada do dia 18 de março de 2009, o Conselho, por maioria, após retificação de votos dos Conselheiros Jorge Maurique, Marcelo Nobre e José Adônis, decidiu rejeitar o pedido de modificação da Resolução nº 14. Vencidos os Conselheiros Altino Pedrozo (Relator), Conselheiros Antonio Umberto, Paulo Lobo, Ministro João Oreste Dalazen e Mairan Maia. Lavrará o acórdão o Conselheiro Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Paulo Lobo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de março de 2009.”

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003290-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Luiz Carlos Sá Nogueira
Advogados: DF018914 – Marcelo Gregol; DF006448 – Frederico Henrique Viegas de Lima; DF015452 – Suzana Borges Viegas de Lima; DF001193 – Augusto Henrique Nardelli Pinto; DF017845 – Dixmer Vallini Netto e DF028061 – Arley Lopes de Alencar Cortez
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJBA – Portaria 8/2001 – Aposentadoria – Compulsória – Notário – Registrador – Cartório – Registro – Imóveis – Comarca Mucuri/BA
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Lôbo)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Paulo Lôbo, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001005-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Fernando Luiz Ximenes Rocha – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Assunto: Análise de caso – TJCE – Alegação – Inexistência – Competência – Ministério Público – Requisição -Informações – Ofensa – Autonomia – Poder Judiciário
(Vista Regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Vistor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de março de 2009”.

15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Ministério Público do Trabalho – 13ª Procuradoria Regional/PB
Interessado: Eduardo Varandas Araruna – Procurador do Trabalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB
Interessado: Antônio de Pádua Lima Montenegro – Presidente TJPB
Representante: Eduardo Faustino Diniz
Assunto: Análise de Caso – MPT – Procedimento investigatório 114/2005 – Averiguação – Normas – Relações de trabalho – Concurso Público – art. 37 CF – Nepotismo – Ofício/CODIN/298/2007 Solicitação – Informações – TJPB – Competência – Justiça do Trabalho – Necessidade – Intervenção CNJ – Liminar
(Vista Regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Vistor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de março de 2009”.

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva – Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Assunto: Consulta – TJDFT – Férias – Conversão – Pecúnia – Magistrados – Artigos 109/111 – Regimento Interno – CNJ – Resolução 27/2006/CNJ – Exigência – Deliberação – CNJ – Consulta – Devolução – Quantias Pagas – Resolução 25/2006/CNJ
(Vista regimental ao Conselheiro Jorge Maurique)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Relator julgando parcialmente procedente o pedido no que foi acompanhado pelos Conselheiros Paulo Lôbo, Ministro João Oreste Dalazen, Mairan Maia e do voto parcialmente divergente do Conselheiro Jorge Maurique, pediu vista o Conselheiro Rui Stoco. Aguardam os Conselheiros Felipe Locke, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão, Altino Pedrozo e Andréa Pachá. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

17) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000899-5
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamantes: P.A.S. e B.S.
Advogados: ES010580 – Bruno Silveira e ES001263 – Paulo Antonio Silveira
Reclamado: A.G.D.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar – Magistrado
(Vista regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Vistor. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009”.

18) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001418-8
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: L.J.M.
Advogados: MG087047 – Henrique de Abreu Costa
DF019412 – Maria de Fátima Mesquita de Araújo
MG074021 – Cristiano Reis Juliani
MG088124 – Gustavo Alexandre Magalhães
MG098735 – David Oliveira Lima Rocha
MG091713 – Gustavo Viecili Pereira Landi
MG106800 – Gabriela Dourado Nunes de Lima
MG045185 – Luis André Martins da Costa Vasconcelos
Requerido: T.J.M.G.
Assunto: Revisão de Ato Administrativo – Processo Administrativo N. 1.0000.05430498-5/000 – Alegações – Ausência Sindicância Preliminar – Violação Princípio Inamovibilidade – Ausência – Apresentação Defesa – Infringência Art 172 RITJMG – Vara de Execuções Criminais – Comarca Contagem – Liminar
(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)
Decisão: “O Conselho, após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, por maioria, não conheceu da presente revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencido os Conselheiros Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001479-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Lauro Pinto Cardoso Neto
Interessado: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF – SINDJUS DF
Advogados: DF021006 – Jean Paulo Ruzzarin; DF021203 – Marcos Joel dos Santos e DF026720 – Aracéli Alves Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Ofício PGR/GAB/Nº 1054 – Alegações – Omissão Restituição – Erário – Valores Percebidos – Servidores TJDFT, TRE-DF, MPDFT – Decorrência Medidas Judiciais Posteriormente Revogadas – Sede Definitiva Decisões – Recurso – Restituição Erário – Valores Pagos – Função Integral – Cargo Efetivo e VPNI
(Vista regimental ao Conselheiro Jorge Maurique)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Jorge Maurique, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido. Vencido o Conselheiro Marcelo Nobre (Relator). Lavrará o acórdão o Conselheiro Jorge Maurique. O Conselheiro Joaquim Falcão esclareceu que não votaria por não estar presente à primeira sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000009-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Wesley Fernandes
Advogado: Wesley Fernandes – OAB/DF 25928
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – STJ – Instrução Normativa 02/STJ – Arts. 2º §§ 5º 6º 8º – 07/07/2006 – Restrição – Acesso – Consulta – Processos – Secretaria – Princípio – Legalidade – Portaria 17/STJ – 30/01/2006 – Lei 8.906/94.
(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Vistor. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009”.

21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000368-3
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Ministério Público Federal
Interessados: Antonio Fernando Barros e Silva de Souza – Procurador-Geral da República; Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – ANOREG/MG; Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios – ANDECC
Advogados: MG102833 – Herbert Moreira de Oliveira; MG009936 – Edgard Moreira da Silva; DF015014 – André Macedo de Oliveira e DF022909 – Hector Ribeiro Freitas
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Ofício PGR/GAB/nº 590 Ministério Público Federal – Desconstituição dos atos de delegação – TJMG – Atos de Delegação de 402 serventias notariais e de registro que não foram providas por concurso público – Pedido – TJMG – Realização de concurso público para ingresso nestas Serventias
(Vista Regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo, o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros José Adônis, Felipe Locke, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009”.

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 471
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: B.C.LTDA.
Advogados: Celso Cintra Mori – OAB-SP Nº 23.639; Sérgio Pinheiro Marçal – OAB-SP Nº 91.370; Laura Beatriz S. Morganti – OAB-SP Nº 189.829
Reclamados: A.H.C. e C.A.A.R.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar – Magistrados
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 4
Processo Eletrônico 2008.30.00.000069-3
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: C.N.J.
Requerido: J.J.M.
Advogados: Carlos Frederico Veloso Pires – OAB/MG 48866; Rodrigo Otávio Soares Pacheco – OAB/MG 80642; Leonardo Guimarães Salles – OAB/MG 89329; José Bernardo de Assis Junior – OAB/MG 88459; Juliano de Oliveira Brasileiro – OAB/MG 104676 e Diogo Jabur Pimenta – OAB/MG 106382
Assunto: Apuração de Infração disciplinar – Magistrado – Cumprimento Decisão Revisão Disciplinar 9 – Certidão julgamento – 31ª Sessão Ordinária – Acolhimento – Pedido – Revisão – Decisão – Arquivamento – Sindicância
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 821
Processo Eletrônico 2008.30.00.000073-5
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Bayer Cropscience LTDA
Advogados: SP023639 – Celso Cintra Mori
SP027824 – Mauro J. G. Arruda
SP070574 – Antonio José Loureiro Cerqueira Monteiro
SP083943 – Gilberto Giusti
SP087817 – Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira
SP089039 – Marcelo Avancini Neto
SP091370 – Sérgio Pinheiro Marçal
SP088210 – Flávio Lemos Belliboni
SP116667 – Júlio César Bueno
SP120564 – Werner Grau Neto
SP118594 – Luiz Fernando Valente de Paiva
SP126378 – Maximilian Fierro Paschoal
SP131209 – Théra Van Swaay De Marchi
SP163667 – Rodrigo Persone Prestes de Camargo
SP154351 – Renato J. Cury
SP189829 – Laura Beatriz S. Morganti
SP232445 – Nady Dequech
SP222797 – André Muszkat
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta – Plantão Judiciário – Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido com a edição de Resolução a ser proposta pela Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de março de 2009.”

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.003255-9
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Silvio Roberto Matos Euzébio
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta – TJSE – Art. 152 Lei 8.069/60 – ECA – Deliberação – Lei 11.719/2008 – Novo Rito – Procedimental – Oitiva – Adolescente Infrator
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 17 de mar