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Ata e Certidões de Julgamento da 88ª Sessão Ordinária – 18/08/2009

Ata e Certidões de Julgamento da 88ª Sessão Ordinária, de 18 de agosto de 2009


(Publicada no DJ, em 11/9/09, p. 1, e no DJ-e nº 153/2009, em 11/9/09, p. 2-3).

ATA DA 88ª SESSÃO ORDINÁRIA (18 DE AGOSTO DE 2009)

Às 14 horas e 10 minutos do dia dezoito de agosto de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Marcelo Neves. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Presidente Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana de Almeida Richa. Presentes, ainda, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira, e a Juíza Auxiliar da Presidência Dra. Fabiana Zilles. Representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior, esteve presente à sessão. Ausente, justificadamente o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos.

Verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida deu início ao julgamento dos processos pautados.

Às 14 horas e 42 minutos o Conselheiro Jefferson Kravchynchy registrou a presença à Sessão do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, acompanhado do Presidente da Comissão de jovens advogados de Santa Catarina e demais advogados que se fizeram presentes para acompanhar e prestigiar a sessão do Conselho Nacional de Justiça.

Às 15 horas e 10 minutos o Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão por breves minutos.

Às 15 horas 15 o Ministro Gilmar Mendes assumiu a Presidência da Sessão e passou à assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica que se seguem.

Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça e Procuradorias das Capitais (Acordo de Cooperação Técnica nº 71/2009 ? Processo CNJ 336731), que tem por objetivo a conjugação de esforços para a racionalização e o julgamento célere dos processos de execução fiscal municipal. Assinaram o presente Acordo o Presidente do CNJ Ministro Gilmar Mendes, o Presidente do Fórum Nacional de Procuradores Gerias das Capitais e Procurador Geral do Município de Vitória, Sr. Jader Ferreira Guimarães. Durante a solenidade foram colhidas as assinaturas dos Procuradores Gerais e Procuradores Gerais Adjuntos presentes à sessão: Dra. Denise Colares do Município, de Belém; Dra. Cristiane Fortine, de Belo Horizonte Município; Dr. Ivan Lélis Bonilha, de Curitiba; Dr. Marcelo de Arruda Bezerra, de Fortaleza; Dr. Elcy Santos de Melo, de Goiânia; Dr. João Batista Linck Figueira, de Porto Alegre; Dr. Bruno Macedo Dantas, de Natal; Dr. Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira, de Recife e Dr. Pedro Augusto Costa Guerra, de Salvador.

Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça e a União de Cursos Superiores COC LTDA – UNICOC (Acordo de Cooperação Técnica nº 74/2009 ? Processo CNJ 337.481), que tem por objetivo efetivar a implantação do programa de educação à distância para os reeducandos presos e egressos do sistema carcerário e, ainda, a capacitação profissional e formação de multiplicadores no âmbito do Poder Judiciário. Assinaram o Acordo pelo Presidente do CNJ Ministro Gilmar Mendes e o Professor e Diretor Nacional da União de Cursos Superiores COC Ltda., Dr. Luiz Roberto Liza Curi.

Na oportunidade manifestaram-se o Professor e Diretor Nacional da União de Cursos Superiores COC Ltda., o Presidente do Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais e Procurador-Geral do Município de Vitória e o Presidente Ministro Gilmar Mendes. (CD em anexo).

Às 15 horas e 35 minutos a Sessão foi interrompida, retornando às 15 horas e 55 minutos sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, para continuação dos julgamentos pautados.

Por ocasião do julgamento do Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001131-0, item número 01 da Pauta de Julgamento, o Conselheiro Felipe Locke solicitou que, sua manifestação no sentido de que a questão preliminar não havia sido debatida, fosse registrada em certidão de julgamento.

Às 16 horas e 55 minutos o Ministro Dipp submeteu ao Plenário, proposta de instauração, de ofício, de procedimentos de controle administrativo tendo em vista o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2009 dos Tribunais TJAM, TJRO, TJMS, TJRN, TJES e TJPR, bem assim, Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2009 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A proposta foi aprovada à unanimidade.

Por ocasião do julgamento do item 39 da pauta, Procedimento de Controle Administrativo 200910000023691, manifestou-se o representante do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante Júnior.

Às 17 horas e 54 minutos a Sessão foi suspensa, ficando convocado o Plenário para continuação no dia 19 de agosto de 2009, a partir das nove horas.

Às 9 horas e 20 minutos do dia 19 de agosto de 2009 a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, para continuação do julgamento dos processos pautados.

Às 11 horas e 56 minutos a Sessão foi suspensa por cinco minutos, retornando aos trabalhos às 12 horas e 08 minutos.

Antes do encerramento o Conselheiro Marcelo Nobre propôs que a Sessão fosse em homenagem à Conselheira Morgana Richa, ausente por motivo de problemas de saúde. A proposta foi aprovada à unanimidade pelo Plenário.

A Sessão foi encerrada definitivamente às 13 horas e 15 minutos, convocando o Ministro Gilson Dipp, o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 1º de setembro próximo, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 2 de setembro, subsistindo procedimentos a serem julgados.

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilson Dipp

Ministro Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Walter Nunes da Silva Júnior

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Jefferson Luis Kravchychyn

Marcelo Nobre

Marcelo Neves


(Publicadas no DJ, em 24/8/09, p. 1-6, e no DJ-e, nº 142/2009, em 24/8/09, p. 2-25).

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
88ª SESSÃO ORDINÁRIA – 18/08/2009

Vista Regimental

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva – Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Assunto: Consulta – TJDFT – Férias – Conversão – Pecúnia – Magistrados – Artigos 109/111 – Regimento Interno – CNJ – Resolução 27/2006/CNJ – Exigência – Deliberação – CNJ – Consulta – Devolução – Quantias Pagas – Resolução 25/2006/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após os votos dos Conselheiros Felipe Locke e Marcelo Nobre, o Conselho, por maioria, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rui Stoco, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Marcelo Nobre e Felipe Locke que se manifestou no sentido de que a questão preliminar não foi debatida. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de agosto de 2009.”

2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000009-5
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Wesley Fernandes
Advogado: Wesley Fernandes – OAB/DF 25928
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – STJ – Instrução Normativa 02/STJ – Arts. 2º §§ 5º 6º 8º – 07/07/2006 – Restrição – Acesso – Consulta – Processos – Secretaria – Princípio – Legalidade – Portaria 17/STJ – 30/01/2006 – Lei 8.906/94.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)
Decisão: Retirado de Pauta

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000514-7
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás-GO
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta – TRE/GO – Pedido – Redistribuição – Cargos – Reciprocidade – Tribunal – Servidor – Público – art. 37 – Incisos I a IV – Lei 8112/90.
(Vista Regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)
Decisão: Adiado

4) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001897-0
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria da 1ª Vara da Comarca de Aracati-CE
Interessados: Alexandre de Oliveira Alcântara
Cledson Ramos Bezerra
Emilda Afonso de Sousa
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Walberto Luiz de Albuquerque Pereira
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJCE – Ministério Público Estadual – Ofício 61/2009 MPCE – Recomendação 2/2009 – Cessão – Servidores Temporários – Devolução – Município
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Vistor. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001936-5
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerentes: Igor França Guedes e Sandro Alexander Ferreira
Advogado: PB011777 – Igor França Guedes
Interessados: Juliano Duailibi Baungart, Wander Ribeiro Palhano, Monique da Costa Ribeiro, Arléi Inácio de Almeida, Celso Gusmão de Mourão, Eduardo Slywitch Cavalcante, Francesca de Castro Oliveira, Leonardo Garcia Vechi, Liana Lino Lemos, Tatiane de Melo Pereira Coutinho, Aparecida Maciel Claro, Iwair Machado, Bernardo Cruz Santos, Mateus da Silva, Rodrigo Esperança Borba, Allen Fleury de Macedo, João Batista Perígolo, Marcos Rafael Martin, Saulo Ricardo De Oliveira Freitas, Carlos Roberto Alves dos Santos, Oziel Francisco de Souza, Humberto Monteiro da Costa, Isabella Spinola Alves Corrêa, Caroline Feliz Sarraf Ferri, Sérgio Juliano Zarella Martinez Caro, Gustavo Faria Pereira e Gustavo Soares de Souza Lima.
Advogado: PB011777 – Igor França Guedes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJGO – Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás – Valoração – Títulos – Limitação.
(Vista Regimental ao Conselheiro Walter Nunes)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

Remanescentes da última Sessão

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001533-1
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região – AMATRA VII
Interessado: Germano Silveira de Siqueira
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Teto Remuneratório – PA 5956/2007-000-07-00-4 – Resolução 190/2008 – TRT 7ª Região – Redefinição cálculo subsídios magistrados – Princípios Constitucionais – PP 1471 – Magistrados 1º grau aposentados – Vantagens – Inciso I art. 184 Lei 1711/52 – Inciso I art. 192 Lei 8112/90 – Retificação Cálculos – Proventos – Magistrados Aposentados – Liminar
Decisão: Retirado de Pauta

7) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002303-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamantes: C. E. G. D. e R. D. O. D. O.
Advogados: SP237778 – Carlos Eduardo Gomes Daurício
SP225520 – Rodrigo D Orio Dantas de Oliveira
Reclamado: D. C.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar – Magistrado.
Decisão: Adiado

Novos Pedidos

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003272-9
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros
Advogado: MG089198 – Rodrigo Formiga Sabino de Freitas
MG010524 – Annibal Sabino de Freitas e Outro
Interessado: Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS
Advogados: AL004690 – Fernando Antônio Barbosa Maciel
AL007147 – Fábio Barbosa Maciel
AL007865 – Hellen Aparecida Bueno Lourenço
AL007903 – Roberta Franco Sant`Ana
AL007380 – Rita Gonzaga De Medeiros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJAL – Resolução 4/2006/TJAL – Artigo 30 – Anexos I – IV
Decisão: Retirado de Pauta

9) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00.002571-7
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Paulo Luiz Neto Lobo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta de Ato Normativo – CNJ – Proposta – Recomendação – Definição – Ato – Administração – Mero Expediente – Art. 93, XIV, CF/88.
Decisão: Retirado de Pauta

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003321-7
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Cyane Pacheco de Albuquerque Lins Caldas
Advogado: PE023719 – Tiago Pontes Queiroz
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Portaria 169/2008/CGJ/PE – 28/11/08 – Afastamento – Serventia – Registro Civil – Pessoas Naturais – 9º Distrito Judiciário – Comarca – Recife/PE – Princípios – Contraditório – Ampla Defesa
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO nº 2009.10.00.001622-4
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho Da 24ª Região – AMATRA XXIV
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TRT 24ª Região – Processo TRT 324/2009 – ATO GP 291/2001 – Pagamento – Ajuda de Custo – Remoção – Magistrado
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou prejudicado o recurso, tendo em vista decisão proferida na Consulta nº 2009.10.00.001426-4. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001945-6
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Paulo Roberto Justo de Almeida
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Providências – TJSP – Ato – Portaria – Contrariedade – Lei 10.261/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo – Procedimento Disciplinar – Presidido – Procurador do Estado
Decisão: Retirado de Pauta

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001992-4
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão -FESEP/MA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Providências – CNJ – Edição – Resolução – Exigência – Formação Nível Superior – Preferencialmente – Curso de Direito – Concurso Público – Cargo – Comissário de Menores
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

14) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001533-8
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: CNJ
Requeridos: P.G.O.M.
J.E.C.A.
J.R.S.R.
E.L.P.D.
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – Magistrados – Portaria Nº 179/2007/CNJ
Decisão: Adiado

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002444-7
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Advogado: DF020945 – Bruno Gomes Faria
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Justiça Trabalho – Competência Material – Corregedor-Geral – Ilegalidade – Recomendações – Determinações – Correições – Nulidade – Resoluções – Provimentos – TRT 11ª – TRT 7ª – Anulação – Instauração – PAD – Juíza TRT 17ª – Liminar.
Decisão: Adiado

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003293-6 Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Advogados: DF007077 – Alberto Pavie Ribeiro; DF012847 – Ana Frazão; DF000138 – Pedro Gordilho e DF027008 – Laura Cunha Alencar
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TRT 7ª Região – Provimento 08/2008 – Resoluções 19/2006/CRTRT7 – 202/2008/CRTRT/7 – 128/2008/CRTRT/7 – Atos Normativos – Corregedoria – Julgamento Causas – Princípio – Independência Funcional.
Decisão: Adiado

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003295-0
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Advogados: DF007077 – Alberto Pavie Ribeiro; DF012847 – Ana Frazão; DF000138 – Pedro Gordilho e DF027008 – Laura Cunha Alencar
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TRT 11ª Região – Itens 1 – 3 – Recomendação 1/2008/CGTRT11 – Ato Normativo – Corregedoria – Julgamento Causas – Princípio – Independência Funcional
Decisão: Adiado

18) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.10.00.001609-1
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerentes: Superior Tribunal de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Superior Tribunal Militar
Tribunal Superior Eleitoral
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso – CNJ – Parecer de Mérito – Memorando 9/2009/DOR/CNJ – Ofícios 266/GP-STJ – PR N.200911191 Conselho da Justiça Federal – 087-PRES-016/SEPLA-GS-Superior Tribunal Militar – 1529-GDG- Tribunal Superior Eleitorral – GSJT.GP.SE.ASPO CSJT 24/2009 – 07/318/GPR TJDFT – Solicitação – Créditos Suplementares – Exigência – Lei de Diretrizes Orçamentárias
(Decisão ad referendum do Plenário)
Decisão: Adiado

19) CONSULTA Nº 2009.10.00.002485-3
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Alessandra Maria Petraglia Kovalzcuk Guimarães
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Nepotismo – TJPR – Consulta – Nepotismo – Resolução 7/CNJ – Sumúla Vinculante 13/STF – Recontratação – Cargo em Comissão – Parentesco – Magistrado
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001736-8
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Associação dos Servidores da Justiça do Estado de Alagoas-ASERJUS
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJAL – Processo TJ-00780-0-2009.001 – Decisão – Denegatória – Fornecimento – Certidão – Fichas – Financeiras – Servidores – Período 1994/2009 – Diferença – Salarial – 102/95%
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002054-5
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Tribunal Superior Eleitoral
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 6 – TSE – Edição – Complementação Resolução 6 CNJ – Determinação – Tribunais – Regulamentação – Critérios – Investidura – Função – Juiz Eleitoral – Promoção – Merecimento
Decisão: Retirado de Pauta

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001101-5
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
Advogados: MG089198 – Rodrigo Formiga Sabino de Freitas e MG010524 – Annibal Sabino de Freitas e Outro
Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso – Regulamentação Afastamento Magistrado – Alegações – Afastamento Magistrado Exercer Cargo Assessor Presidência Ou Auxiliar Corregedoria Junto Aos Tribunais – Possibilidade Comprometimento Atividade Jurisdicional – Pratica Laboral Comprometida – Regulamentação Período Afastamento Magistrados
Decisão: Retirado de Pauta

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003585-1
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Requerido: Horácio Furquim Guanaes
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJSP – Ofícios 130/09 – DF e 142/09 – DF – Defensoria Pública – Desocupação Sala – Fórum Comarca Baurú/SP
(Ratificação de Liminar)
Decisão: Adiado

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002608-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: João Guido Tenório de Albuquerque
Advogado: PE003783 – Mário Neves Baptista Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Remoção – Juízes – Terceira Entrância – Editais 02/08/ – 03/08 – 04/08 – 05/08 – 06/08 – 07/08 – LC 35/79 – Remoção – Ordem – Precedência – Merecimento – Antiguidade – Juízes – Segunda Entrância – Art. 93 inciso II CF/88 – Art. 81 LOMAN – Afastamento – Art. 119 – LC 100/07 – Liminar – Mandado de Segurança.
Decisão: Adiado

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001156-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Suspensão – Editais 2/09 – 5/09 – 8/09 – 9/09 – 10/09 e 11/09 – concurso – Remoção – Magistrado – Terceira Entrância – Vara Única – Comarca – Recife/PE.
Decisão: Adiado

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001182-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Advogado: PE007368 – José Foerster Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Edital 2/09 – Concurso – Vara Justiça Militar – Edital 10/2009 – 4ª Vara da Infância e Juventude – Comarca – Recife/PE – Remoção – Magistrado – Lei Complementar 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Decisão: Adiado

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001183-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Advogado: PE007368 – José Foerster Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Edital – Remoção – Promoção – Magistrado – Terceira Entrância – Reabertura – Varas – Vagas – Artigo 81 LOMAN – ADI 2.494/SC.
Decisão: Adiado

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001662-5
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Interessados: Luíz Sérgio Silveira Cerqueira, Évio Marques da Silva e Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Suspensão – Sessão – Julgamento – Editais 8/09 – 9/09 – 10/09 e 11/09 – concurso – Remoção – Magistrado – Terceira Entrância – Comarca – Recife/PE.
Decisão: Adiado

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001762-9
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE
Advogado: PE000178 – Bruno Ribeiro de Paiva
Interessados: Emanuel Bonfim Carneiro Amaral, Edvaldo José Palmeira, Maria Eliane Cabral Campos Carvalho, Teodomiro Noronha Cardoso, Hydia Virgínia Christino de Landim Farias, José Marcelon Luiz e Silva, João Guido Tenório de Albuquerque, Jorge Luiz dos Santos Henriques, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, Maria Betania Beltrão Gondim, José Caubi Arraes Bandeira, Kathya Gomes Veloso, Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Luíz Sérgio Silveira Cerqueira e Sebastião de Siqueira Souza
Advogados: PE000178 – Bruno Ribeiro de Paiva
PE000800 – Francisco Rodrigues da Silva
PE024598 – Maria Aparecida Feitosa Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Suspensão – Sessão – Julgamento – Concurso – Editais – 01/09 – 02/09 – 03/09 – 04/09 – 05/09 – 06/09 – 07/09 – 08/09 – 09/09 – 10/09 – 11/09 – Remoção – Promoção – Magistrados – Proibição – Publicação – Novos Editais – Liminar.
Decisão: Adiado

30) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.000787-9
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: CNJ
Requeridos: A. T. S.
F. C. A. M.
R. J. F. S.
R. A. F.
E. S. O.
A. L. C. G.
Y. S. O.
D. J. C. B.
A. P. M. B.
M .R. R. C.
H. F. L. F.
Advogados: DF001757 – Jose Cardoso Dutra e outro; AM003160 – Roberto da Silva Tavares, DF008248 – Jonas Filho Fontenele de Carvalho e DF029602 – Luiz Gustavo Moreira de Mello
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar – RD 200810000012597 – Mandado de Segurança.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000799-5
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Odilon de Lima Fernandes
Advogado: PB001268 – Odilon de Lima Fernandes
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso – Art.41 Lei 10.741/2003 – Estatuto – Idoso – Reserva – Vaga – Estacionamento – Fóruns – Tribunais – Princípio – Igualdade.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido com determinações e recomendações, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003057-9
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Carlos Alberto Garcete de Almeida
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJMS – Recurso Administrativo 2005/1.17.69/0039 – Campo Grande-MS – Embargos de Declaração 066.321.0002/2009 – Suspensão – Decurso Prazo – Artigo 93 – Inciso IX Constituição Federal – Promoção – Magistrado – Antigüidade – Afastamento Critério Desempate.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002382-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Gilvânia Oliveira de Rezende
Interessados: Luciana Dória de Medeiros Chaves, Thiago Barbosa de Andrade, Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – CSJT – Resolução 18/2009/TRT 20ª Região – Preterição – Remoção – Critério Desempate – Antiguidade – Magistrado.
Decisão: 1ª assentada da sessão (18/08/2009): “Após o voto do Relator julgando procedente o pedido e anulando o ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalhho e do voto do Conselheiro Leomar Amorim julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Jeferson Kravchychyn. Aguardam os demais. Impedido o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de agosto de 2009.”

2ª assentada da sessão (19/08/2009): “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Jeferson Kravchychyn, o Conselho, por maioria, julgou procedente o procedimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leomar Amorim, Jeferson Kravchychyn, Marcelo Nobre, Marcelo Neves e Walter Nunes. Manifestou impedimento o Ministro Ives Gandra. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001980-8
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG – BR
Interessados: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios – ANDECC
Maria Angela Nolli
Ivan Wiese
Rocilda Cordeiro Mendonça
Ioly Terezinha Matos da Silva
Claudiomar Luiz Machado
Helenita Espindola
João Alberto da Silva
Deani Maria Dalsenter
Juliana Joice Gottardi
Odiney Jose Sezerino
Rúbia Willwock
Alan Belaciano
Frederico Wellington Jorge
Frederico Moreira Ramos
Adriana Mara de Oliveira
Bianca Castellar de Faria
Bruno Nepomuceno E Cysne
Carlos Alberto Cordeiro Dos Santos
Christian Beurlen
Christian Lunardi Favero
Djalma Pizarro
Fernanda Isabel Wissel
Fernando Dias
Francisco José Barbosa Nobre
Gabriel Fernando do Amaral
Gerson Luiz Moroso
Guilherme Gaya
José Túlio Valadares Reis Júnior
Luciano Haddad Monteiro de Castro
Marcelo Farias Machado
Marcial Luis Zimmermann
Marcos Rafael Martin
Maria Christina dos Santos
Mariana Viegas Cunha
Monique da Costa Ribeiro
Naurican Ludovico Lacerda
Oziel Francisco De Souza
Rafael Del Fraro Rabêlo
Sandro Alexander Ferreira
Túlio Sobral Martins E Rocha
Vinícius Rocha Pinheiro Machado
Wander Ribeiro Palhano
Rocilda C. Mendonça
Advogados: DF022909 – Hector Ribeiro Freitas e outra
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJSC – Edital 11/2009 – Edital 84/07 – Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina – Exclusão – Serventia Extrajudicial – Modalidade Remoção – Nova – Relação – Concurso de Ingresso.
Decisão: “O Conselho, por maioria, não conheceu do procedimento tendo em vista que a matéria encontra-se judicializada e já foi encaminhada ao setor de cumprimento das decisões deste Conselho, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Nobre. Vencido parcialmente o Conselheiro Jorge Hélio (Relator). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de agosto de 2009.”

35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002769-6
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Ali Mazloum
Advogado: DF015110 – Gabriel Ramalho Lacombe e outros
Requerido: Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TRF 3ª Região – Suspensão – Processo Administrativo 2005.03.00.019871-3 – Resolução 30/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu retornar os autos ao Relator para apreciação de questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Walter Nunes. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de agosto de 2009.”

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001116-0
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Provimento 164/07-CGJ/MG – Art. 12 – Incisos VII – VIII – Art. 10 – Comprovação Prévia – Pagamento – Certidão Negativa – Tributo.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001404-5
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Rubens Pimentel Filho
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJES – Edital 1/2006 Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro – Exclusão – Cartório – Protesto de Títulos – Desanexação – Ausência – Oferecimento – Serventias – Vagas.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002109-8
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerentes: MPE Montagens e Projetos Especiais S. A., Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Renato Ribeiro Abreu e Mario Aurélio da Cunha Pinto
Advogados: RJ025538 – Sergio Mazzillo, RJ105516 – Marcelo Franklin, RJ114825 – Maria Carolina Leão Diogenes Melo e DF017615 – Spencer Daltro de Miranda e outros.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJRJ – Redistribuição – Mandado de Segurança 395/2009 – Ilegalidade.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002369-1
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Paula Marques Andrade
Advogada: SC020744 – Paula Marques Andrade
Requerida: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJSC – Processo 2008-014.085 – Reforma – Art. 206-A – Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça/SC – Carga Autos – Exigência Procuração – Prerrogativas Advogado – Lei 8906/1994.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido e determinou de ofício a edição de normas pelo Tribunal, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ministro Ives Gandra que julgava procedente o pedido. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de agosto de 2009.”

40) CONSULTA Nº 2009.10.00.002892-5
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta – TJMT – Ofício 91/2009/VP – Art. 5º Lei Estadual MT 6.593/94 – Retroatividade – Vencimentos – Incorporação – Gratificação – Cargo – Direção – Magistrado.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

41) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001102-7
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: C. N. J.
Requerido: P. B. S. R.
Advogados: PI002043 – Pedro da Rocha Portela, PI003000 – Luciana Mendes Benigno Eulálio, PI002038 – Carla Virginia Dantas Avelino Portela, PE004597 – Raquel Silvéria Fontenele Oliveira e PI003371 – Helder Câmara Cruz Lustosa
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – CNJ – Instauração de Ofício – Processo Administrativo Disciplinar – Magistrado – Julgamento – Fatos Sindicância n.º 20071000001224-6 – 61ª Sessão Ordinária – 29/04/2008 – Mandado de Segurança.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001090-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará – SINSPOJUCE
Advogados: CE006096 – Francisco Sandro Gomes Chaves, CE011003 – Lidiany Mangueira Silva e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Análise de Caso – TJCE – SINSPOJUCE – Alegações – Ofensa – CF Art 5º caput 7º INC.XXX – Lei Estadual nº.9.826/74 Art.132 INC.IV – Pedido – Extensão – Concessão – Gratificação – Execução – Trabalho Técnico Científico – Portaria nº 049/2008 – Servidores – Medida Liminar.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001967-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Eduardo Banks Dos Santos Pinheiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJRJ – Eleição – Presidente Tribunal – Inelegibilidade – Desembargador – Art. 102 – LOMAN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

44) CONSULTA Nº 2009.10.00.002390-3
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Comissão do Concurso para Ingresso na Magistratura do Estado de Pernambuco
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 75 – Resolução 75/CNJ – Concurso Público – Ingresso – Magistratura – Edital – Publicação – Anterioridade – Edição Resolução.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

45) CORREIÇÃO Nº 2007.10.00.001820-0
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça – De Ofício
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – Denúncias Diversas – Irregularidade Prisão
Decisão: Retirado de Pauta

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002837-4
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco – ANOREG-PE
Advogado: PE016299 – Israel Dourado Guerra Filho e outro
Interessados: Manuela Albuquerque de Oliveira, Semíramis Ferreira Santiago de Araújo, Samai Carneiro Soares, Marcos André Manget da Silva e Malba Maria Sampaio de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Edital 1/2001 – Concurso Público para Provimento por Remoção e por Ingresso da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Pernambuco – Irregularidades – Certame – Delegação – Prazo – Concurso – Liminar – Mandado de Segurança.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000079-4
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Jôfre Caldas de Oliveira
Advogado: BA004425 – Antonio Fernando Dantas Montalvão
Interessado: Marley Cunha Medeiros
Requerido:Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TRE/BA – Portaria 577 – Publicação 05/01/09 – Designação – Magistrado – Substituto – Exercício – Cargo – Juiz Eleitoral – 84ª Zona – Comarca – Paulo Afonso/BA – Princípio – Legalidade – Resoluções – TSE/BA 03/97 – 07.2001 – Edital 30 – 25/11/2008.
Decisão: Retirado de Pauta

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003080-0
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo – SEANOR
Advogados: DF019586 – Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, DF022728 – Claudimir Daniel Rosa Salomoni, SP067999 – Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, SP128234 – Juliana Wernek de Camargo, SP198176 – Fernanda Barreto Miranda, SP037667 – Andréa Carla Zych Swiech, SP235935 – Adriana Fumie Aoki, SP129674 – Jang Hi Son, SP235057 – Maria Carolina Viana Machado Pinheiro, SP256663 – Maximilian Mendonça Haas, SP261233 – Fernanda Neves Vieira Machado, SP187159 – Ricardo Carlos Koch Filho e SP234473 – Juliana Cristina Rodrigues Criscuolo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJSP – Edital 1/2008 – V Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro – Inobservância – Lei Federal 8.935/94 – Lei Federal 10506/02 – Lei Complementar Estadual 539/88 SP – Princípio – Legalidade – Isonomia – Liminar.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003335-0
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Roberto Monteiro Pimentel
Interessados: Luiz Florêncio de Oliveira Junior e Márcio José Cordeiro Fernandes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Concurso Público – TJPA – Edital 2/2009 – Concurso Público – Provimento Vagas – Formação Cadastro Reserva – Cargos Nível Superior e Médio – Extensão – Vagas – Prova – Taquigrafia – Títulos.
Decisão: Retirado de Pauta

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000964-1
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerentes: Maurício Passaia, Elisa de Fátima Dudecke e Cinthia Gomes Dias
Advogado: MG100858 – Daniel Vieira Bueno, MG105626 – Raquel Torres Oliveira e TO003378 – Danilo Enrique Santos Araujo
Interessados: Maria Erani Fabiano Iwankiw, Maria Aparecida Braga Soares, Laura Yoshiko Ivanaga de Santana, Nair Teles Milani, Aparecido Ribeiro Richter, Odila Algeri Gnoatto, Paulette Carreno, Helena Donizette Fadel, Daniel Kravchychyn, Deocleciano Domingues Carneiro, Antônio Vieira, Dirley Correia Pereira, Alvaro Sady de Brito, Edna Oliveira Smarczewski, Bernadete de Fátima Guilherme Escorsin, Karem Lúcia Cordeiro Andersen, Marcos Pascolat, Maria Odila Mascarelo Bernartt, Rosângela Aparecida Gomes Azevedo Sandoval, Ricardo Luiz de Oliveira, Jonas Francisco de Souza, Comarca de Manoel Ribas, Adalmir Augustin, Maria Helena Giacomazzo Meye, Maria de Lourdes Borsato Garcia, Gilberto Massanori Aoki, Jair Vilimar Boscardim, Francisco Dantas Neto, Cecília Lunardelli da Silva, Esilo de Mello, Rose Elisabeth Jakimiu, Sueli Giacomel Petry, Sergio Pretti Caetano, Regina Fatima da Costa Sakamoto, Terezinha Coletti de Godoy, Felix Lucaski, Adilson Canteri, Sidnea Maria Portes Name, Maria Dolores Nunes Pinheiro, Ivete Brunetta Daboit, Luiz Boscardin, José Mendes Camargo, João Geraldo Lazzarotto, Cloves da Costa Moraes, Aloísio Vieira Meyer, Paulo Schwerdtner, Heráclito Xavier dos Santos, Comarca de Rio Negro, Dirley Leocadio Balhs, Luiz Marmentini, Azelir Zenir Koprovski, Ary Cordeiro, Francisco Wanderley Corrales, Ademar Batista de Oliveira, Solange do Rocio Schier, Antonio Ribeiro Svencickas, Melissa Cassoli Pereira, Luiz Lucaski, Ebe Ferraz Simoni, Oscar Gonçalves Sobrinho, Cleide Mazzarollo Marques, Ivonete Pazinato Wistuba, Otilia Maria Macedo Loyola, Nelson Carlos Gongora de Lucca, Maria do Carmo Ogibowski, Tarcilia Izui Primao, João Maria Camargo, Elice Soares Ribas, Ana Maria Bernardes Ribas, Edson Aluísio Vieira Cleve, Ilda Ferreira dos Santos, Izabel B. Rajewski, Laura Fogliatto Dors, Rosa Maria Marcon, Adecio Leite De Almeida, Sandra Maria Ferri Kaczor, Tito Batista Pinto, Ubirajara Pedro Coutinho Corrêa, Marise Pereira Vosgerau, Pilar Alvares Gonzaga Vieira, Eliane Procopio da Silva, Renata Maria Estevam Do Nascimento Gusmão, Neide Aparecida Vieira, Maria Aparecida de Oliveira, Amélio Francisco Domingos, Assunta Regina Tormena Cavalli, Basílio Zanusso, Hermes Eurides Brandão Júnior, Karen Lúcia Cordeiro Andersen, Lenir de Castro Ribas, Marco Aurélio da Rocha Guimarães, Valdecir Luiz Pezzini, Venicio Camargo, Maria Helena Giacomazzo Meyer, Nelson Shozi Kamei, Maria Odila Mascarelo Bernart, Rogério Scatolin de Barros, Carmem Lúcia Bley, Inês Zanatta Maria, Mateus Scheitt, Maria de Fatima Brustolim Schimitez, Mara Salete Wypych, Olga Assami Aoki Vicentim, Élcio Tomazoni Filho, Maria de Lourdes Buccio Tanamati, Antônio Prudente, João Wanderley Braúna, Maria Marlene G Sowindki, Ires Helena Camilo, Eunice Lucatelli Zacarias, Bernadeth Pacheco Franco Lago, Cristiane Muller Spinassi, Marco Aurélio Giraldi, Edna Lúcia Mello Nogueira, Mary Inês de Almeida Moraes, Adla Maria Nacli Bastos, Ariomar Emílio Huergo, Paulo Emanuel do Nascimento e Abegail Vieira Samara
Advogados: PR002612 – René Ariel Dotti e Outros
PR006255 – Renato Alberto Nielsen Kanayama
PR020900 – Rogéria Dotti Doria
PR020920 – Beno Fraga Brandão
PR021600 – Julio Cesar Brotto
PR027301 – Patricia Domingues Nymberg
PR035220 – Alexandre Knopfholz
PR035146 – Fernanda Barbosa Pederneiras Moreno
PR023140 – José Roberto Della Tonia Trautwein
PR035303 – Francisco Augusto Zardo Guedes
PR027134 – Vanessa Cristina Cruz Scheremeta
PR036558 – Fernando Aloysio Maciel Welter
PR040675 – Gustavo Britta Scandelari
PR034497 – Daniela Machado
PR041918 – Murilo Varasquim
PR041919 – Rafael Fabricio De Melo
PR027130 – Vanessa Pedrollo Cani
PR043069 – Cícero Andrade Barreto Luvizotto
PR032996 – Rodrigo Luís Kanayama
PR016601 – Romeu Felipe Bacellar Filho
PR010517 – Renato Andrade
PR028343 – Deocleciano Dadamo Carneiro
PR036364 – Vinicius Ossovski Richter
PR022741 – Walter Borges Carneiro
DF023180 – Marcelo do Souza Nascimento
DF016348 – Anderson Souza Pereira
DF020562 – Renato Oliveira Ramos
DF013422 – Gustavo do Vale Rocha e Outros
PR009134 – Roberto Wypych Junior
PR009687 – Amauri Carlos Erzinger
PR016877 – Luiz Augusto Broetto
PR026206 – Alexandre Vettorello
PR038404 – Marcelo Augusto Sella
PR040868 – Antonio Rangel dos Reis
PR033157 – Jackson Maffessoni
PR003269 – João Casemiro Wielewicki
PR031818 – Eliane Mazzucco
PR038073 – Nara Darliane Dors
PR041973 – Aloisio Henrique Mazzarolo
PR020928 – Rodrigo Justus de Brito
PR038186 – Cláudia Honório
PR021014 – Benvinda L Brenneisen
PR028744 – José Ribeiro
PR027151 – Andréa Pastuch Carneiro
PR029178 – Augusto Pastuch de Almeida
PR031435 – Gustavo de Almeida Flessak
PR036348 – Alessandro Duleba
PR036767 – Fábio Vacelkovski Kondrat
PR040053 – Daniela Carneiro de Assis
PR041177 – Cassio Djalma Silva Chiappin
PR013683 – Wagner de Oliveira Barros
PR009361 – clèmerson merlin clève
PR024253 – Luiz Sebastião Favero
PR027862 – Alexandre Millen Zappa
PR014162 – Edemar Antonio Zilio Junior
PR010197 – Izalvi Barreto Da Silva
PR036584 – Patrick Roberto Gasparetto
PR033636 – Vinicius Buligon
PR032521 – Aurélio Câncio Peluso
PR021161 – Paulo Cesar Gnoatto e Outro
PR026038 – Cleyton Adriano Moresco
PR040588 – Miguel Angelo Favero
PR019451 – Odenir Dias Assunção
PR011592 – Moacir Luiz Gusso
PR031143 – Cristiane Pagnoncelli de Godoy
PR033039 – Melina Breckenfeld Reck
PR024551 – Eurico Ortis de Lara Filho
PR036012 – Fernando Rios
PR047952 – Adriano Paulo Scherer
PR048957 – Jaqueline Lusitani Carneiro
SC019159 – Lothar Katzwinkel Junior
PR037370 – Marcelo Paulo Wacheleski
PR030485 – Maurício de Oliveira Carneiro
PR016727 – Arnoldo Afonso de Oliveira Pinto
PR038686 – Carlos Eduardo Netto Alves
PR031117 – Maximiliano Gomes Mens Woellner
RS061803 – Aline Bonotto Hoffman Paim
RS063476 – Vanessa de Ivanoff
PR011383 – Ciro Alberto Piasecki
PR018213 – Rodrigo Alberto Crippa
PR026368 – Fabio Luiz Santin de Albuquerque
PR020217 – Liliane Gruhn
SC013006 – Alexandro Taqueo Koyama
PR040970 – Silvano Ghisi
PR042975 – Leandro Carazzai Saboia
PR036785 – Mariana Costa Guimarães
PR042378 – Fabricio Mendes Acosta Bonin
PR030627 – Danieli Cristina Marcon
PR011475 – João Ricardo Cunha de Almeida
PR029150 – Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda
PR039869 – Michelle Horlle
SP142586 – Luis Carlos de Sousa
PR024762 – Edenilson Fausto
PR031304 – Cristiane Afonso Carneiro
PR017710 – Eros Sowinski
PR016195 – Carlos Roberto Jakimiu
PR018877 – Vicente Paula Santos e Outros
PR015717 – Carlos Zucolotto Júnior
PR042660 – Karen Vanessa Botini
PR002847 – Willian James Pereira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital 001/2006 – Concurso Público – Serviços Notariais e Registraisá – Alegações – Efetivação Ilegal – Art. 208 CF/67 – Conversão Ato Designação Título Precário Delegação – Remoção Fundada Art. 16 Lei Estadual 14594/04 – Pedido – Desconstituição – Atos Irregulares – Anulação – Decisão – Comissão -Inclusão – Concurso – Liminar
Decisão: Adiado

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001408-9
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Jorge Gongora Villela
Interessados: Ricardo Augusto de Leão
Mara Salete Wypych
Eneide de Cassia Cunico Schwab
Waldomiro Baptista Neto
Alciran Claudino Pedroso
Jussara Maria Da Motta Ribeiro
Maria Arlete Freitas Carneiro
Mauro Oseias Martins Vieira
Simone Marostica Bortoloto
Mônica Malucelli do Amaral
Simone da Silva Reis Dib
Gilberto Pinto
Carmem Tereza de Oliveira
Walmir Laureano
Manoel Gil Neto
Elaine Magalhães Souza Vasconcellos
Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG
Rogério Portugal Bacellar
João Batista Perígolo
Atílio Maróstica
Cleverson Oliveira Rocha
Advogados: PR020805 – Paulo Ricardo Schier
PR022729 – Sandro Marcelo Kozikoski
PR016601 – Romeu Felipe Bacellar Filho
PR010517 – Renato Andrade
DF023180 – Marcelo do Souza Nascimento
DF020562 – Renato Oliveira Ramos
DF013422 – Gustavo do Vale Rocha e Outros
PR031818 – Eliane Mazzucco
PR046108 – Claudia Beeck Moreira de Souza
PR032653 – Roberto Kazuo Rigoni Fujita
PR045749 – Cristiane Stadler
PR028744 – José Ribeiro
PR015988 – Nelson João Klas
PR044188 – Débora Ocimara Schoeder da Silva Lopes
PR007862 – Ercilio Rodrigues de Paula
PR032237 – Juscelino Kubitschek De Oliveira
PR031753 – Fernando Estevão Deneka
PR013751 – Claudio Luiz Furtado Correa Francisco
PR020316 – Fernando Madureira
PR028296 – Ligia Vosgerau Ferreira
PR038604 – Raphael Taques Pilatti
PR042310 – Renata De Souza Poletti
PR041630 – Ana Paula Schafranski
PR041177 – Cassio Djalma Silva Chiappin
PR019011 – Calisto Vendrame Sobrinho
MG104231 – Maurício De Oliveira Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Remoção por permuta – Ausência Concurso Público – Serventia foro extrajudicial – TJPR – Alegações – Afronta art. §3º do art. 236 CF – Retirada serventias – Iminência provimento – Desconstituição titularidade – Seventias ocupadas sem concurso – Retorno Serventia origem – Declaração – Vacância serventia
Decisão: Adiado

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002188-4
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessados: Clarice Hissako Mori e Álvaro de Quadros Neto
Advogados: PR006255 – Renato Alberto Nielsen Kanayama
PR032996 – Rodrigo Luís Kanayama
PR016601 – Romeu Felipe Bacellar Filho
PR010517 – Renato Andrade
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Decretos Judiciários nºs 17/91 – 148/92/TJPR – Remoções – titulares – 1º Tabelionato Notas – Comarca Cianorte – 2º Registro Imóveis – Comarca Ponta Grossa – Ausência concurso público
Decisão: Adiado

53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002889-1
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: João Batista Pacheco
Advogado: PR041177 – Cassio Djalma Silva Chiappin
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Remoção – Permuta – Ausência – Concurso Público – Decreto 610/94 – Publicação DJ 6/10/94 – Serventia – Comarca Nova Olímpia – Ilegalidade
Decisão: Adiado

54) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.003228-6
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: Flávio Correia Albuquerque Maranhão
Advogados: PR016601 – Romeu Felipe Bacellar Filho e PR010517 – Renato Andrade
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Análise de Caso – TJPR – Fornecimento – Dados – Remoção – Efetivação – Ausência – Concurso – Público
Decisão: Adiado

55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002516-0
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
Advogados: DF018712 – Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 75 – Resolução 75/CNJ – Adequação – Artigo 150 parágrafo Único Inciso I da CF – Inclusão Curso de Formação ENFAM – Magistratura Federal e Estadual – Cursos Regulares – Escolas Magistraturas – 360 horas aula – Atividade Jurídica
Decisão: Adiado

56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000113-0
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Jorge Gongora Villela
Interessado: Antônio Grassano Neto
Advogados: PR006255 – Renato Alberto Nielsen Kanayama
PR032996 – Rodrigo Luís Kanayama
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Decreto Judiciário 567 – 26/08/2008 – Remoção – Serventia – Extrajudicial – Ausência – Concurso – Público – 3º Tabelionato – Notas – Comarca – Maringá/PR – Lei Estadual/PR 14.231/2004 – Edital 1/2007 – Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial e Registro – Edital Chamamento 15/2008 – Edital Retificação 01/2009 – ADIN 3748
Decisão: Adiado

57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.0.0001858-0
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM SOUZA
Requerente: Geneci Benevides R