Notícias

Ata e Certidões de Julgamento da 94ª Sessão Ordinária – 10/11/2009

Ata e Certidões de Julgamento da 94ª Sessão Ordinária, de 10 de novembro de 2009

(Publicada no DJ-e nº 203/2009, em 27/11/09, p. 2-4).

ATA DA 94ª SESSÃO ORDINÁRIA (10 DE NOVEMBRO DE 2009)

Às 9 horas e 22 minutos do dia dez de novembro de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheira Morgana de Almeida Richa, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Marcelo Neves. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior. Presentes, ainda, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira e o Juiz Auxiliar da Presidência, Rubens Rihl Pires Corrêa. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado pelo Dr. Alberto Zacharias Toron, Secretário-Geral Adjunto, a partir das 14 horas e 28 minutos. Ausente justificadamente o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos.
Verificado o quorum regimental, o Ministro Gilmar Mendes, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada, à unanimidade. Em seguida deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.
Às 10 horas e 02 minutos o Ministro Gilson Dipp passou a presidir a Sessão.
Às 10 horas e 36 minutos foi julgado o item 18 da pauta, ATO Nº 2009.10.00.005762-7, de relatoria do Conselheiro Felipe Locke, que trata da Resolução que dispõe sobre as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário, aprovada à unanimidade, recebeu o nº 98, e tem o seguinte teor:

RESOLUÇÃO N.º 98 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública, na prática de atos administrativos, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade;
CONSIDERANDO a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços terceirizados, de forma contínua, mediante locação de mão-de-obra, conforme a jurisprudência dos Tribunais trabalhistas;
CONSIDERANDO que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos Tribunais e Conselhos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
Parágrafo único. Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Tribunal ou Conselho contratante.
Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – serão providenciadas pelo setor de administração do respectivo Tribunal ou Conselho.
Art. 3º Os depósitos de que trata o artigo 1º desta Resolução serão efetuados, com o acréscimo do Lucro proposto pela contratada.
Art. 4º O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período de contratação:
I – 13º salário;
II – Férias e Abono de Férias;
III – Impacto sobre férias e 13º salário;
IV – multa do FGTS.
Parágrafo único: Os valores provisionados para o atendimento deste artigo serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta.
Art. 5º Os Tribunais ou Conselhos deverão firmar acordo de cooperação com banco público oficial, que terá efeito subsidiário à presente Resolução, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação. (ANEXO II)
Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre os Tribunais ou Conselhos e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
I – solicitação pelo Tribunal ou Conselho contratante, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme disposto no artigo 1º desta Resolução (ANEXOS III, IV, V, VI, VIII e IX);
II – assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ou Conselho ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. (ANEXO VII)
Art. 7º Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
Art. 8º Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo 4º, depositados na conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa.
Art. 9º No âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor de controle interno ou setor financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos, cabendo ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro conferir a aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações pertinentes.
Art. 10 Os editais referentes às contratações de empresas para prestação de serviços contínuos aos Tribunais ou Conselhos, deverão conter expressamente o disposto no artigo 8º desta Resolução, bem como a obrigatoriedade de observância de todos os seus termos.
Art. 11 A empresa contratada poderá solicitar autorização do Tribunal ou Conselho para resgatar os valores, referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados pelo Tribunal ou Conselho, ocorridas durante a vigência do contrato.
§ 1º Para a liberação dos recursos da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – a empresa deverá apresentar à unidade de controle interno ou setor financeiro os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas.
§ 2º Os Tribunais ou Conselhos, por meio dos setores competentes, expedirão, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, a autorização de que trata o caput deste artigo, que será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
§ 3º A empresa deverá apresentar ao Tribunal ou Conselho, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da homologação.
Art. 12 O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Gilmar Mendes

Às 12 horas e 07 minutos o Ministro Gilson Dipp interrompeu a Sessão.
Às 14 horas e 28 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, para realização da solenidade de entrega de certificados aos Tribunais que alcançaram a Meta 2: Superior Tribunal Militar, Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Presentes à solenidade o Ministro Carlos Alberto Marques Soares, Presidente do Superior Tribunal Militar; Ministro Milton Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; Desembargador Jorge Bastos da Nova Moreira, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; Desembargadora Solange Maria Santiago Morais, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região; Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; Desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; Desembargador José Barbosa Filho, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Na oportunidade, fizeram uso da palavra o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Presidente do Superior Tribunal Militar. Manifestando-se, ainda, o Presidente Gilmar Mendes (CD anexo).

Às 15 horas e 05 minutos o Ministro Gilmar Mendes suspendeu a Sessão por breves minutos.
A Sessão foi reiniciada às 15 horas e 17 minutos para continuação do julgamento dos processos pautados.
Por ocasião da leitura do relatório de Inspeção no TRF 1ª Região, o Conselheiro Leomar Amorim prestou esclarecimentos acerca da situação daquele Tribunal em face das constatações do relatório. O Conselheiro Felipe Locke agradeceu os esclarecimentos e solicitou o registro do impedimento do Conselheiro Leomar Amorim na votação, em vista de ter tido o seu gabinete inspecionado. O relatório foi aprovado à unanimidade, após breve discurso do Ministro Gilmar Mendes, em que registrou tratar-se da primeira inspeção realizada em conjunto com a Corregedoria da Justiça Federal.
Às 15 horas e 55 minutos o Ministro Gilmar Mendes anunciou a promulgação pelo Congresso Nacional da PEC 66 que deu nova redação a artigos da Constituição Federal de 1988 relativos ao Conselho Nacional de Justiça, convidando os Conselheiros a se fazerem presentes à Sessão no Congresso Nacional.
Às 16 horas o Ministro Gilmar Mendes suspendeu a Sessão por breves minutos.
Às 16 horas e 30 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, que proferiu discurso em homenagem ao representante do CFOAB, Dr. Alberto Zacharias Toron (CD em anexo).
Às 16 horas e 33 minutos retirou-se o Ministro Gilson Dipp, assumindo a Presidência da Sessão o Ministro Ives Gandra.
Às 15 horas e 56 minutos foi julgado o item 57 da pauta, ATO Nº 2009.10.00.006087-0, de relatoria do Conselheiro Marcelo Neves, que trata da Resolução que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira dos tribunais e conselhos, e regulamenta a publicação das informações sobre as estruturas remuneratórias e os quadros de pessoal. O Plenário deliberou, por unanimidade, no sentido de submeter a proposta de edição desse ato normativo à consulta pública.
Às 17 horas e 05 minutos o Conselheiro José Adônis noticiou a conclusão do novo relatório da Ouvidoria, que será incluído no site do CNJ.
Na mesma oportunidade o Ministro Ives Gandra noticiou a viagem que fez à Austrália, representando o Ministro Gilmar Mendes, cujo relatório será oportunamente distribuído aos Conselheiros.
A Sessão foi encerrada definitivamente às 17 horas e 14 minutos, convocando o Ministro Ives Gandra, o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 24 de novembro próximo, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 25 de novembro, subsistindo procedimentos a serem julgados.

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilson Dipp

Ministro Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Morgana de Almeida Richa

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Jefferson Luis Kravchychyn

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre

Marcelo Neves


(Publicadas no DJ-e nº 193/2009, em 12/11/09, p. 2-15)

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
94ª SESSÃO ORDINÁRIA – 10/11/2009

Vista Regimental

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002608-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: João Guido Tenório de Albuquerque
Advogado: PE003783 – Mário Neves Baptista Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Remoção – Juízes – Terceira Entrância – Editais 02/08/ – 03/08 – 04/08 – 05/08 – 06/08 – 07/08 – LC 35/79 – Remoção – Ordem – Precedência – Merecimento – Antiguidade – Juízes – Segunda Entrância – Art. 93 inciso II CF/88 – Art. 81 LOMAN – Afastamento – Art. 119 – LC 100/07 – Liminar – Mandado de Segurança – ENFAM.
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Paulo Tamburini, o Conselho, por unanimidade, deu por cumprido o julgado e instaurou de ofício Procedimento de Controle Administrativo para aprimoramento da alternância entre merecimento e antiguidade, adequando os julgados neste procedimento e no PCA 20081000023133, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Ministro Ives Gandra pediu a juntada de voto convergente na conclusão, mas divergente na fundamentação. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001156-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Suspensão – Editais 2/09 – 5/09 – 8/09 – 9/09 – 10/09 e 11/09 – concurso – Remoção – Magistrado – Terceira Entrância – Vara Única – Comarca – Recife/PE.
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Paulo Tamburini, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Ministro Ives Gandra pediu a juntada de voto convergente na conclusão, mas divergente na fundamentação. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001182-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Advogado: PE007368 – José Foerster Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Edital 2/09 – Concurso – Vara Justiça Militar – Edital 10/2009 – 4ª Vara da Infância e Juventude – Comarca – Recife/PE – Remoção – Magistrado – Lei Complementar 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Paulo Tamburini, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Ministro Ives Gandra pediu a juntada de voto convergente na conclusão, mas divergente na fundamentação. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001662-5
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Interessados: Luíz Sérgio Silveira Cerqueira, Évio Marques da Silva e Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Suspensão – Sessão – Julgamento – Editais 8/09 – 9/09 – 10/09 e 11/09 – concurso – Remoção – Magistrado – Terceira Entrância – Comarca – Recife/PE.
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Paulo Tamburini, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Ministro Ives Gandra pediu a juntada de voto convergente na conclusão, mas divergente na fundamentação. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001762-9
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE
Advogado: PE000178 – Bruno Ribeiro de Paiva
Interessados: Emanuel Bonfim Carneiro Amaral, Edvaldo José Palmeira, Maria Eliane Cabral Campos Carvalho, Teodomiro Noronha Cardoso, Hydia Virgínia Christino de Landim Farias, José Marcelon Luiz e Silva, João Guido Tenório de Albuquerque, Jorge Luiz dos Santos Henriques, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, Maria Betania Beltrão Gondim, José Caubi Arraes Bandeira, Kathya Gomes Veloso, Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Luíz Sérgio Silveira Cerqueira e Sebastião de Siqueira Souza
Advogados: PE000178 – Bruno Ribeiro de Paiva
PE000800 – Francisco Rodrigues da Silva
PE024598 – Maria Aparecida Feitosa Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Suspensão – Sessão – Julgamento – Concurso – Editais – 01/09 – 02/09 – 03/09 – 04/09 – 05/09 – 06/09 – 07/09 – 08/09 – 09/09 – 10/09 – 11/09 – Remoção – Promoção – Magistrados – Proibição – Publicação – Novos Editais – Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Paulo Tamburini acompanhando o Relator e do voto do Conselheiro Marcelo Nobre acompanhando o Conselheiro Leomar na fundamentação, o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Divergem quanto à fundamentação, os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Leomar Barros e Marcelo Nobre. O Conselheiro Ministro Ives Gandra pediu a juntada de voto convergente na conclusão, mas divergente na fundamentação. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001183-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Advogado: PE007368 – José Foerster Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Edital – Remoção – Promoção – Magistrado – Terceira Entrância – Reabertura – Varas – Vagas – Artigo 81 LOMAN – ADI 2.494/SC.
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Paulo Tamburini, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Ministro Ives Gandra pediu a juntada de voto convergente na conclusão, mas divergente na fundamentação. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002769-6
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO
Requerente: Ali Mazloum
Advogado: DF015110 – Gabriel Ramalho Lacombe e outros
Requerido: Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assunto: TRF 3ª Região – Suspensão – Processo Administrativo 2005.03.00.019871-3 – Resolução 30/CNJ.
(Vista Regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)
Decisão: Adiado

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003272-9
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
Advogados: DF018712-A – Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa e Outros
Interessada: Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS
Advogados: AL004690 – Fernando Antônio Barbosa Maciel
AL007147 – Fábio Barbosa Maciel
AL007865 – Hellen Aparecida Bueno Lourenço
AL007903 – Roberta Franco Sant Ana
AL007380 – Rita Gonzaga de Medeiros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: TJAL – Resolução 4/2006/TJAL – Artigo 30 – Anexos I – IV.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: Vista regimental mantida

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003619-3
Relator: Conselheiro IVES GANDRA MARTINS FILHO
Requerente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Interessada: Associação Paulista de Magistrados
Requerido: Juízo da Vara Única da Comarca de Ilha Solteira-SP
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJSP – Portaria 2/2009 – Acesso – Crianças – Adolescentes – Logradouros Públicos – Bailes – Festas – Casa Jogos Eletrônicos – Toque de Recolher.
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após a reformulação do voto do Conselheiro Relator e do voto do Conselheiro Milton Nobre, o Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou a análise da matéria pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002796-9
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Nadja de Carvalho Esteves
Advogados: BA007339 – Hélio Menezes Júnior e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Processo Administrativo 2461/2009 – Magistrada – Promoção – Desembargadora – Art. 372 VIII Regimento Interno/TJBA – Existência – Processo Administrativo Disciplinar – Resolução 30/CNJ.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Leomar Barros. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

11) COMISSÃO Nº 2008.10.00.003016-2
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Regulamentação – Afastamento – Magistrados – Presidência – Associação de Classe.
(Vista Regimental ao Conselheiro Nelson Tomaz Braga)
Decisão: Adiado

Remanescentes da Última Sessão

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002385-0
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Requerido: Direção do Foro da Comarca de Itajá -MG
Assunto: TJGO – Portaria 18/2009 – Regulamentação – Acesso – Crianças – Adolescentes – Logradouros Públicos – Espaços Comunitários – Bailes – Festas – Promoções Dançantes – Shows – Boates – Congêneres – Bares – Restaurantes – Ilegalidade – Incumbência Legislativo – Toque de Recolher.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou a análise da matéria pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002793-3
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Requerido: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina-MS
Assunto: TJMS – Portaria 1/2009 – Regulamentação – Acesso – Crianças – Adolescentes – Logradouros Públicos – Bailes – Festas – Casa Jogos Eletrônicos – Hospedagem – Ilegalidade – Incumbência Legislativo – Toque de Recolher.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou a análise da matéria pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003527-9
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Requerido: Juízo do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Anaurilândia-MS
Assunto: TJMS – Portaria 7/2009 – Acesso – Crianças – Adolescentes – Logradouros Públicos – Bailes – Festas – Casa Jogos Eletrônicos – Hospedagem – Ilegalidade -Incumbência Legislativo – Toque de Recolher.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou a análise da matéria pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003617-0
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Requerido: Juízo da Vara Única da Comarca de Santo Estevão-BA
Assunto: TJBA – Portaria 10/2009 – Acesso – Crianças – Adolescentes – Logradouros Públicos – Bailes – Festas – Casa Jogos Eletrônicos – Hospedagem – Ilegalidade -Incumbência Legislativo – Toque de Recolher.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou a análise da matéria pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003675-2
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Requerido: Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas-MG
Assunto: TJMG – Portaria VIF 3/2009 – Acesso – Crianças – Adolescentes – Logradouros Públicos – Bailes – Festas – Casa Jogos Eletrônicos – Toque de Recolher.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou a análise da matéria pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003736-7
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Requerido: Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fernandópolis-SP
Assunto: TJSP – Portaria 3/2009 – Acesso – Crianças – Adolescentes – Logradouros Públicos – Bailes – Festas – Casa Jogos Eletrônicos – Toque de Recolher.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou a análise da matéria pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

18) ATO Nº 2009.10.00.005762-7
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta de Ato Normativo – CNJ – Encargos Trabalhistas – Pagamento – Tribunais – Empresas – Prestação de Serviços Contínuo – Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar a Resolução nº 98, que dispõe sobre as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

Novos Pedidos

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003176-6
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Josenider Varejão Tavares
Advogado: DF008242 – José Leite Saraiva Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES – Inquérito Policial 589/STJ – Procedimento Administrativo Disciplinar 100080046889 – Exclusão Testemunhas Rol – Suspensão Início Depoimentos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003182-1
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE
Advogados: DF022019 – Maurício Verdejo Gonçalves Júnior e Outros
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região
Assunto: TRT 24ª Região – Emenda Regimental 2/2009 – Regimento Interno – Inciso LIV § 1ª art. 17 – Contratação Consultoria Jurídica – Inconstitucionalidade.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Milton Nobre. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003349-0
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região
Assunto: TRT 24ª Região – Emenda Regimental 2/2009 – Regimento Interno – Inciso LIV § 1ª art. 17 – Contratação Consultoria Jurídica – Inconstitucionalidade.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Milton Nobre. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

22) CONSULTA Nº 2009.10.00.005710-0
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Tribunal Superior do Trabalho
Interessado: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TST – Ofício TST.GDGSET.GP. 406 – Adoção Divisor – Cálculo Pagamento Hora Extra – Resolução 88/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator respondendo afirmativamente à consulta e fixando o divisor em 200, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Milton Nobre. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001897-0
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria da 1ª Vara da Comarca de Aracati-ce
Interessados: Alexandre de Oliveira Alcântara
Cledson Ramos Bezerra
Emilda Afonso de Sousa
Requeridos: Walberto Luiz de Albuquerque Pereira
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: TJCE – Ministério Público Estadual – Ofício 61/2009 MPCE – Recomendação 2/2009 – Cessão – Servidores Temporários – Determinação – Devolução – Município.
Decisão: Retirado

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001838-5
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Associação Catarinense dos Oficiais de Justiça -ACOJ
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: TJSC – Protocolo Cooperação – Resolução 03/98-TJSC – Ofício Circular 13/2009 – Atos – Processuais – Área – Contígua – Execução – Mandados Citatórios – Oficial de Justiça.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005662-3
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA
Advogado: MA004632 – Pedro Duailibe Mascarenhas e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA – Lei Complementar 14 – Código Divisão Organização Judiciária Estado do Maranhão – Criação Vagas – Cargo Desembargador.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004950-3
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Frederico Augusto de Oliveira
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Assunto: TREBA – Edital 33 – Titularidade 151ª Zona Eleitoral – Vara Única Comarca de Wenceslau Guimarães/BA – Regulamentação – Função Juiz Eleitoral – Sede 1º Grau .
Decisão: Retirado

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.001922-5
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: C. N. J.
Requerido: J. F. L.
J. T. C.
M. A. R. T.
M. S. B.
A. H. S. N.
I. L. F.
M. A. R. F.
J. C. S. C. D.
G. R. C.
M. C. O. S.
Advogado(s): DF011923 – Marcos Vinicius Witczak e Outros
MT012574 – Fabricio da Silva Botof e Outro
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – Portaria 002, de 6 de maio de 2009 – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar.
Decisão: Retirado

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005949-1
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
Advogados: DF018712 – Sandra Albuquerque Dino e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: TJAC – Processo Administrativo 2009.004304-5 – Indeferimento – Juiz Substituto – Participação XX Congresso Brasileiro de Magistrados.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar concedida e julgou procedente o procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

29) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.005056-6
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: J. A. A.
Advogado: SP058734 – José Augusto Antunes
Requerido: T. R. F. 3ª R.
Assunto: TRF 3ª Região – Processo 2009.03.00.005082-0 – Recurso Administrativo 715.
Decisão: Retirado

30) RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES Nº 2009.10.00.001764-2
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerentes: Antônio de Pádua Muniz Corrêa
Noelia Mota da Silva
Maria da Conceição Meirelles Mendes
Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha
Liliana Maria Ferreira Soares Boueres
Juacema Aquiar Costa
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho
Assunto: TST – Descumprimento – Decisões – Pedidos de Providências 200710000007809 e 200710000011825 do CNJ – Ajuda de Custo – Remoção a Pedido – Magistrado.
Decisão: Retirado

31) RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES Nº 2009.10.00.001855-5
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Advogados: DF007077 – Alberto Pavie Ribeiro
DF012847 – Ana Frazão
DF000138 – Pedro Gordilho e Outros
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho
Assunto: TST – Descumprimento – Decisões – Pedidos de Providências 200710000007809 e 200710000011825 do CNJ – Ajuda de Custo – Remoção a Pedido – Magistrado.
Decisão: Retirado

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002660-6
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Interessado: Pedro Januário de Siqueira
Advogados: RN000782 – Raimundo Bevênuto da Silva e Outro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: TJRN – Ofício 487/2009-GP/TJRN – 86ª Sessão de Julgamento/CNJ – Resolução 13/CNJ Teto Remuneratório.
Decisão: Retirado

33) CONSULTA Nº 2009.10.00.005708-1
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: OF. TRT/GP/DGCA Nº 136/2009 – CNJ – Delimitação Temporal – Decisão – Aplicação – Art. 30 LOMAN – Remoção – Juiz Substituto – Ajuda de Custo – Existência – Efeitos Retroativos.
Decisão: Retirado

34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.002905-0
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Procuradoria da República no Município de Canoas/RS
Interessado: Pedro Antônio Roso
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Ofício CIV/PRM-CAN 205/09 – Procedimento Administrativo 1.29.017.000138/2007-31 – Edição Ato – Restrição Acesso Informações Processuais – Internet – Destinatários – Legítimo Interesse.
Decisão: Retirado

35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002665-5
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Assunto: TRT 2ª Região – Ofício SPPP 001/2009 – 86ª Sessão de Julgamento/CNJ – Resolução 13/CNJ Teto Remuneratório.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002649-7
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerentes: Conceição de Maria Almeida Leal do Monte
Antonio Manoel Gayoso e Almendra Castello Branco Neto
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Assunto: TRE – Piauí – 5º Concurso de Remoção no Âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o Cargo de Analista Judiciário – Áreas Judiciária e Administrativa – Preterição Candidato – Critério Antiguidade.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002113-0
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Arthur de Araújo Cardoso Netto
Advogado: AL003901 – Arthur de Araújo Cardoso Netto
Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: TJAL – Provimento 09/2003 da CGJAL – Normas – Entrega Autos – Obtenção Cópias – Prerrogativas Advogados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003434-2
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerentes: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS
Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina – AJUFESC
Requerido: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Assunto: TRF 4ª Região – Pagamento – Auxílio Moradia – Gratificação Especial Localidade – GEL – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – Lei 8270/91 – Decreto 493/92 – Extensão – Medida Provisória 1573/96 – Resolução 13/CNJ – PP 603.
Decisão: Adiado

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003639-9
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: CNJ – Portaria 83/2008 – Item 37 – Auto Circunstanciado – Inspeção Preventiva – Justiça Comum Estadual do Maranhão – Utilização Policiais Militares – Serviço – Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

40) SINDICÂNCIA Nº 2009.10.00.001570-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Sindicante: C. N. J
Sindicado: A. L. S.
Advogado: MA004835 – Eriko José Domingues da Silva Ribeiro
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – TJMA – Portaria 93-A, 09 de fevereiro de 2009.
Decisão: Retirado

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NA SINDICÂNCIA Nº 2008.10.00.002836-2
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Sindicante: C. N. J
Sindicado: J. R. S. N.
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – Magistrado.
Decisão: Retirado

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003483-4
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Arlete Terezinha Bazzo Pacheco dos Santos
Requerido: Juízo da Comarca de União da Vitória – PR
Assunto: TJPR – Portaria 15/2008 – Portaria 23/2009 – Serventia Extrajudicial – Substituição Escrevente – Vacância – Efetivação Concurso Público – Acórdão 11.2009/Conselho Magistratura – Nomeação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004549-2
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB/BR
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJRS – Arts. 14 e 15 Lei Federal 9.492/97 – Registro de Títulos e Documentos – Intimação Extrajudicial – Edital – Divergência – Art. 728 Consolidação Normativa Notarial Registral CGJRS – Intimação Via Postal – Princípio da Territorialidade.
Decisão: Retirado

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002771-4
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF
Advogados: DF022256 – Rudi Meira Cassel e Outro
Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região
Assunto: TRTs – Designação Servidores – Exercício temporário – Função Oficial Justiça Avaliador Federal Ad hoc – Lei 11.416/2006 – Portarias Conjuntas 1 – 3 – CNJ/STF.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator que julgava procedente o pedido e do voto divergente do Conselheiro Felipe Locke que julgava improcedente o pedido, pediu vista regimental antecipada a Conselheira Morgana Richa. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000745-4
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerentes: Débora Roberta Pain Caldas
Marcelo Sebastião Prado de Moraes
Advogados: MT009845 – Nilson Jacob Ferreira Caldas
Interessados: João Thiago de França Guerra
Alex Nunes de Figueiredo
Wanderlei José dos Reis
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah
Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa
Jurandir Florêncio de Castilho Júnior
Francisco Rogério Barros
Joanice O. da Silva Gonçalves
Lamisse Roder Feguri A. Correa
Geraldo F. Fidelis Neto
Carlos Roberto B. de Campos
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT – Concurso – Remoção – Promoção – Edital 06/2008/TJMT – Alteração – Critérios – Acesso – Tribunal – Lista – Antiguidade – Tempo – Serviço – Estado – União – Resolução 6/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.005527-8
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: V. A. S.
Advogados: PE017087 – Tulio Frederico Tenorio Vilaça Rodrigues e Outros
Requerido: T. J. E. P.
Assunto: TJPE – Processo Administrativo Disciplinar 75/2003/SEJU – Pena Disciplinar Aposentadoria Compulsória.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

47) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005791-3
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: TJPA – Processo Remoção – Magistrados – Critério Antiguidade – Editais 33/2009-SJ – 34/2009-SJ – 35/2009-SJ – 42/2009-SJ – 43/2009-SJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005125-0
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Assunto: TRT 15ª Região – Ofício 71/2009-CSJT – Aposentadoria Magistrado – Processo Administrativo 504.562/2009-0 – Acréscimo 17% – Emenda Constitucional 20/1998 – Tempo Contribuição – Proventos Integrais.
Decisão: Retirado

49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005832-2
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Advogados: SP128774 – Claudinei José Fiori Teixeira e Outros
Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – Processo 26.612/2009 – Prorrogação – Prazo – Defesa Prévia – Art. 27 LOMAN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp e Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005920-0
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA
Advogados: MA004632 – Pedro Duailibe Mascarenhas e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA – Ato 3/2009 – Readequação Subsídio – Magistrado Estado Maranhão – Lei Federal 12.041/2009 – Revisão Subsídio Ministros Supremo Tribunal Federal.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: Retirado

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003175-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Fausto Mendes Martins
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – Servidor Público – Percepção Integral – Fator Atualização Monetária – FAM – Salários Atrasados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp e Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

52) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000513-8
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: M. M.
Advogado: DF020945 – Bruno Gomes Faria
Requerido: T. R. T. 15 R.
Assunto: Revisão Disciplinar – Decisão Administrativa TRT 15ª Região – Processo Administrativo n. 197/05 – Advertência -Informações – HC 409/05 – Questão judicial – Disciplinar – Nulidades – Revisão ato 197/05 – Absolvição – Advertência – Liminar.
(Recurso Administrativo e Mérito)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp e Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003488-3
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerentes: Paulo Fernando Braghini
Flavia Piccinin Paz
Marcelo Wordell Gubert
Advogado(s): PR006497 – Paulo Fernando Braghini
PR033956 – Flavia Piccinin Paz
PR033913 – Marcelo Wordell Gubert
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: TJPR – Comarca de Santa Helena/PR – Instalações – Fórum – Construção – Melhoria Prestação Jurisdicional.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp e Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005095-5
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Michel Saab
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Assunto: TREMG – Nomeação – Candidatos Excedentes – Resolução 23.092/2009 TSE – Realização – concurso – Remoção.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp e Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004285-5
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Jucélio Fleury Neto
Advogada: GO027168 – Pollyanna de Araújo Fleury
Interessado: Fabrício Ribeiro dos Santos Furtado
Guilherme Vila
Marcus Ilha Tristão
Alan Castter Martins Silva
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Assunto: TREGO – ART. 84 Lei 8.112/90 – Parágrafo Único – Inciso II Lei 9.784/99 – Licença – Acompanhamento Cônjuge – Servidor.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator negando provimento ao recurso, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp e Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

56) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES Nº 2009.10.00.001446-0
Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES
Requerente: Edson Guerino Guido de Moraes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – Descumprimento – Decisão – PCA 404 – Concurso Público – Outorga – Delegações – Notas e Registros.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

57) ATO Nº 2009.10.00.006087-0
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – SIAFI – Regulamentação – Publicação de Informações – Gestão Orçamentária e Financeira – Tribunais – Conselhos – Estruturas Remuneratórias – Quadros de pessoal.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu submeter à consulta pública a proposta de resolução que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira dos tribunais e conselhos, e regulamenta a publicação das informações sobre as estruturas remuneratórias e os quadros de pessoal, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

Em Mesa

58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005948-0
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Advogado: PE023824 – Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – 182º Concurso Público – Provas Títulos – Ingresso Magistratura do Estado de São Paulo – Critério Correção Prova Escrita.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator.
III – no mérito, determinar a alteração da norma do Edital que rege o 182º concurso público para as carreiras da magistratura paulista, a fim de permitir a interposição de recurso por parte dos candidatos em todas as fases do certame, bem como a concessão de prazo razoável para a interposição de eventuais recursos por parte dos que se sentirem prejudicados pela correção, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp e Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

59) INSPEÇÃO Nº 2009.10.00.003323-4
Relator: Conselheiro Ministro Gilson Dipp
Requerente: C. N. J.
Requerido: T. R. F. 1ª R.
Assunto: CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria Conjunta nº 01 de 14 de julho de 2009.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – aprovar o Auto Circunstanciado de Inspeção – Portaria Conjunta nº 01 de 14 de julho de 2009, realizada de 04 a 07 de agosto de 2009 em unidades jurisdicionais e na administração e finanças do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do voto do Relator. Impedido o Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de novembro de 2009.”

Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual