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Ata e Certidões de Julgamento da 97ª Sessão Ordinária – 26/01/2010

Ata e Certidões de Julgamento da 97ª Sessão Ordinária, 26 de janeiro de 2010


(Publicada no DJ-e nº 28/2010, em 11/2/10, p. 2-3).

ATA DA 97ª SESSÃO ORDINÁRIA (26 DE JANEIRO DE 2010)

Às 9 horas e 20 minutos do dia vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Marcelo Neves. Presentes, ainda, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira e o Juiz Auxiliar da Presidência, Marivaldo Dantas de Araújo. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa, na primeira assentada da Sessão, e em toda a Sessão os Conselheiros Felipe Locke Cavalcanti e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado pelo Dr. Osvaldo Pinheiro Ribeiro Junior, Assessor Jurídico. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos.
Às 9 horas e 20 minutos teve lugar a solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2010, entre o Conselho Nacional de Justiça e a Advocacia-Geral da União, com a finalidade de estabelecer mecanismos de integração e intercâmbio de informações, de modo a aprimorar a representação judicial do CNJ. O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto: aperfeiçoar a representação judicial da União nas causas afetas a interesses do CNJ e de seus agentes públicos, por parte da AGU, em cumprimento à missão institucional atribuída pelo disposto no art. 131 da Constituição da República, no art. 1º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 22 da Lei Federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995; estabelecer formas de integração e colaboração entre os partícipes, aprimorando o intercâmbio de informações e; prevenir e solucionar eventuais conflitos na tutela dos interesses da União. Foi também assinada, durante a solenidade, Portaria pelo Advogado-Geral da União, designando Advogados da União para integrarem o Escritório Avançado da Advocacia-Geral da União nas dependências do CNJ.
Fez uso da palavra, nesta oportunidade, o Ministro Advogado-Geral da União, Dr. Luis Inácio Lucena Adams. Também se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes (CD em anexo).
A sessão solene foi encerrada às 9 horas e 30 minutos.
Em seguida à solenidade, verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada, à unanimidade. Em seguida deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.
Às 11 horas e 50 minutos o Ministro Gilson Dipp passou a Presidência da Sessão ao Ministro Ives Gandra, para julgar procedimento de sua relatoria.
Às 11 horas e 53 minutos a sessão foi suspensa até às 14 horas.
Às 15 horas e 18 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, quando teve lugar a solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Conselho Nacional de Justiça, da Advocacia-Geral da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e o Estado do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Instituto de Terras do Pará, tendo por objeto a formulação e a implementação de ações conjuntas relacionadas ao processo de regularização fundiária de ocupações, transferências, titulações e registros de terras públicas da União e do INCRA situadas em áreas urbanas e rurais no Estado do Pará, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 e da Lei Estadual nº 7.289, de 24 de julho de 2009 e a adoção de ações conjuntas relacionadas ao processo de regularização fundiária e à modernização dos cartórios de registro de imóveis no Estado do Pará, por meio da restauração dos documentos danificados, digitalização de todas as folhas dos livros e criação dos respectivos índices para consulta e instalação de sistemas de informática que garantam a padronização, a segurança e a confiabilidade nos procedimentos de registro de imóveis.
Na oportunidade, fizeram uso da palavra a Governadora do Pará Dra. Ana Júlia de Vasconcelos Carepa e o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário Guilherme Cassel (CD em anexo).
Foi assinada, durante a solenidade, a Portaria Conjunta nº 1/2010, entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará que instituiu o mutirão de julgamento dos crimes no campo e dá outras providências. A Portaria foi assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes, e pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Para – TJPA, Desembargador Rômulo Nunes, o qual fez uso da palavra (CD em anexo).

Continuando a solenidade, às 14 horas e 40 minutos teve lugar a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2010 entre o Conselho Nacional de Justiça e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, tendo por objeto a conjugação de esforços entre o CNJ e a CAPES na realização de atividades de fomento à pesquisa, mediante o incentivo e a concessão de bolsas de estudo, destinadas a grupos de pesquisa das instituições de ensino superior com programa de pós-graduação aprovado pela CAPES, voltados ao desenvolvimento de projetos de pesquisas acadêmicas em áreas definidas como de interesse para o Poder Judiciário. Esteve presente à solenidade o senhor Jorge Almeida Guimarães, Presidente da Fundação CAPES que, na oportunidade, fez uso da palavra (CD em anexo).
Ao final da assinatura dos Acordos de Cooperação pronunciou-se o Ministro Gilmar Mendes (CD em anexo).

Às 16 horas foi encerrada a solenidade e suspensa a Sessão por breves minutos.
Às 16 horas e 22 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, com o julgamento do item 50 da pauta, INSP nº 2009.10.00.006468-1, Inspeção instaurada por meio da Portaria n. 242, de 16 de novembro de 2009, do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, que tem entre seus objetos a apuração dos trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro junto aos Cartórios Extrajudiciais.

Às 17 horas e 43 minutos o Ministro Gilson Dipp assumiu a Presidência da Sessão.
Às 18 horas e 10 minutos, foi julgada questão de ordem no ATO Nº 0005602-84.2009.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Ministro Ives Gandra, para suspender o prazo do artigo 6º da Resolução nº 92 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece prazo até 31 de janeiro de 2010 para os tribunais apresentarem informações sobre os precatórios, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 62, de 29 de dezembro de 2009, tratando dessa matéria. A questão de ordem foi aprovada à unanimidade, nos termos propostos pelo Relator.
A Sessão foi encerrada definitivamente às 18 horas e 12 minutos, convocando o Ministro Gilson Dipp, o Plenário, para a Sessão ordinária do dia 9 de fevereiro de 2010, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 10 de fevereiro, subsistindo procedimentos a serem julgados.

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilson Dipp

Ministro Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Walter Nunes da Silva Júnior

Morgana de Almeida Richa

José Adonis Callou de Araújo Sá

Jefferson Luis Kravchychyn

Marcelo Nobre

Marcelo Neves


(Publicadas no DJ-e nº 18/2010, em 28/1/10, p. 15-30).

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
97ª SESSÃO ORDINÁRIA – 26/01/2010

Vista Regimental

1) CONSULTA Nº 2009.10.00.003018-0
Numeração Única: 0003018-44.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Interessado: Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TRT 8ª Região – Ofício 229/2009/TRT8/GP-OAA – Ação Justiça Federal – Desembargadores – Pleno Tribunal – Suspeição – Impedimento – Quorum Deliberação.
(Vista Regimental ao Conselheiro José Adonis)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro José Adonis, o Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente da consulta e determinou que a matéria seja apreciada pelo Órgão Especial do TST, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004178-4
Numeração Única: 0004178-07.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJGO – Ofício 1009/09 – Provimento 8/2009-SEC – Protesto Sentença – Obrigação Alimentar – Certidão Dívida Credor Devedor – Edição Ato Normativo.
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: Adiado

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004537-6
Numeração Única: 0004537-54.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Ofício CGJ/GAB 584/2009 – Regulamentação – Protesto Certidão Dívida Ativa.
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: Adiado

4) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002882-9
Numeração Única: 0002882-81.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: M. C. A. B.
Advogados: MG089198 – Rodrigo Formiga Sabino de Freitas e Outro
DF018566 – Wesley Ricardo Bento da Silva
DF000222 – Luiz Carlos Bettiol e Outros
Interessados: A. J. F. 1. R.
A. M. B.
Requerido: T. R. F. 2. R.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar nº 2005.02.01.0085299.
(Vista Regimental ao Conselheiro Felipe Locke)
Decisão: Adiado

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004160-7
Numeração Única: 0004160-83.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: TJAL – Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva da Justiça de Alagoas – Item 6.9.2 – Pag. 58 – Convocação – Policiais Militares – Prestação Serviços – Tribunais.
(Vista Regimental ao Conselheiro Nelson Tomaz Braga)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Nelson Tomaz Braga acompanhando o Conselheiro Relator, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Impedido o Conselheiro Walter Nunes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

6) ATO Nº 0007390-36.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Proposta – Recomendação – Tribunais – Edição – Ato Normativo – Possibilidade – Protesto Extrajudicial – Certidão – Dívida Ativa
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: Adiado

Remanescentes da Última Sessão

7) CONSULTA Nº 2009.10.00.004557-1
Numeração Única: 0004557-45.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Márcio José de Aguiar Barbosa
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TRF 1ª Região – Ofício 024/2009-GAB/SUB – Resolução 83/CNJ – Arts. 62 §9º – 64 Parágrafo Único – Provimento COGER 38 – Corregedoria TRF 1ª Região – Utilização – Veículos Oficiais – Substituição – Autoridade Beneficiária.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta no sentido da incompatibilidade, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000220-1
Numeração Única: 0000220-13.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Ruy Jander Teixeira da Rocha
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Assunto: TJPB – Recebimento – Representação – Processo 999.2008.000828-0/001 – Maioria – Absoluta – Tribunal – Pleno – Abertura – Processo – Administrativo – Resolução 30/CNJ.
Decisão: Retirado

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002989-9
Numeração Única: 0002989-91.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA – Resolução 15/2009-TJMA – Exigência – Exame Toxicológico – Investidura – Cargo Efetivo – Legalidade.
Decisão: Adiado

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001696-0
Numeração Única: 0001696-86.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: José Stélio Nunes Muniz
Interessados: Jamil de Miranda Gedeon Neto
Benedito de Jesus Guimarães Belo
José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Mário Lima Reis
Raymundo Liciano de Carvalho
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Nelma Celeste Sousa Sarney Costa
Raimunda Santos Bezerra
Advogados: DF013725 – Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues
DF012239 – Fabio de Oliveira Rodrigues
DF012233 – Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior
DF016381 – Janaína Cordeiro de Moura
DF019255 – Jose Antonio Figueiredo de Almeida Silva
DF015410 – Luciana Christina Guimarães Lóssio
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA – Portarias 1056/2006 – 1411/2006 – Processos 28434/2006 – 34765/2006 – 20217/2006 – 4790/2006 – 22054/2006 – 34648/2006 – 6089/2007 – 5405/2007 – 7839/2007 – TJMA – Pagamento – Diárias – Ausência – Viagens.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos recursos administrativos nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

Novos Pedidos

11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001925-7
Numeração Única: 0001925-80.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Assembléia Legislativa do Estado do Pará
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Ofício 127/2008-GLPPS – Redação Art. 100 – Lei 5.285/85 – Código Judiciário – Pará – Alteração – Endereço Eletrônico – Tribunal – Ausência – Projeto de Lei – Resolução 23/2007 – TJPA – Autorização – Redistribuição – Processos – Comarca Belém – Ausência – Previsão Legal – Apuração
Decisão: Retirado

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002432-0
Numeração Única: 0002432-41.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Cristovão Jaques Barata
Advogado: PA001416 – Egídio Machado Sales Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: TJPA – Resolução 23/2007 – Modificação – Competências – Varas – Capital – Autorização – Redistribuição – Processos – Varas Cíveis – Comarca – Belém – Inexistência – Delegação – Ilegalidade – Desconstituição – Ato Normativo.
Decisão: Retirado

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005859-0
Numeração Única: 0005859-12.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerentes: Adriano Viera de Almeida
Murilo de Castro Oliveira
Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra
Alexandre Mota Brandão de Araújo
Oclei Alves da Silva
Egildo Lima Lopes
Daniela Oliveira Khouri
Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Rodrigo Alexandre Rissato
Rogério Miguel Rossi
Renata Furtado Feligno
André Luiz Santos Britto
Isaías Vinícius de Castro Simões
Marina Kummer de Andrade
Emanuele Vita Leite Armeae
Hilton de Miranda Gonçalves
Leonardo da Silva Picanço
José Francisco Oliveira de Almeida
Bianca Gomes da Silva
Adriano Vieira de Almeida
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Pedro Roberto Castro Gopintt
Nemora de Lima Janssen dos Santos
Heitor Awi Machado de Attayde
Mário José Batista Neto
Augusto Yuzo Jouti
Adriano Espínola Sandes
Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes
Ana Paula Fernandes Teixeira
Murilo Luiz Staut Barreto
Pedro Henrique Izidro da Silva
Marcelo Luiz Santos Freitas
Tadeu Ribeiro de Viana Bandeira
Marley Cunha Medeiros
Rodrigo Quadros de Carvalho
Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Guilherme Vieito Barros Júnior
Ana Lúcia Ferreira de Souza
Francisco Pereira de Morais
José Ricardo Costa e Silva
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Fernando Marcos Pereira
Ely Chistianne Esperon de Miranda Rosa
Rodrigo Medeiros Sales
Manuela Rodrigues Fernandes
Eduarda de Lima Vidal
Mariângela Santos da Silva Borges
Maria Luiza Nogueira Cavalcante
Sami Storch
Advogados: DF008242 – José Leite Saraiva Filho e Outros
SP251077 – Mariana Azevedo Reis de Toledo
Interessados: Francisco Manoel da Costa Nascimento
Marcos Adriano Silva Ledo – Juiz de Direito/BA
Denise Vasconcelos Santos
João Batista Bonfim
Régio Bezerra Tiba Xavier
Leonardo Coelho Bonfim
Adriana Sales Braga
Ricardo Dias de Medeiros Netto
Marielza Maués Pinheiro Lima
André Andrade Vieira
Lina Falcão Mota Borba
Elke Figueiredo Schuster
Nivaldo Oliveira Filho
Marcia da Silva Abreu
Luciana Braga Falcão Luna
Leonardo Maciel Andrade
João Paulo Guimarães Neto
Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo
Débora Magna Peres Okumura
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: TJBA – Processo Administrativo 43.637/2009 – Editais 142/2009 – 238/2009 – Remoção – Critério Promoção – Antiguidade – Comarca Entrância Inicial – Magistrados.
Decisão: Retirado

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.004751-8
Numeração Única: 0004751-45.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: M.C.L.B.
Advogado: SP088098 – Flávio Luiz Yarshell e Outros
Requerido: TRF 3ª R
Assunto: TRF 3ª Região – Processo Administrativo Disciplinar 2008.03.00.020797-1.
Decisão: “O Conselho, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Nobre que conhecia do recurso e negava provimento. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.006395-0
Numeração Única: 0006395-23.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM
Requerente: Carlos Henrique Santos do Amaral
Advogados: GO002652 – Felicíssimo Sena e Outros
GO020720 – Aline Silva Sena Barcellos
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO – Decreto Judiciário 525/2008 – PP 861 – Provimento Serventia Extrajudicial – Afastamento Serventuário Concursado.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Felipe Locke e Jorge Hélio. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005068-2
Numeração Única: 0005068-43.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás – 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia – Defesa do Patrimônio Público
Interessado: Fernando Aurvalle Krebs
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO – Prédio Fórum – Problemas Estruturais – Varas – Fazenda Pública – Desocupação – Prédio Alugado.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu baixar o feito em diligência, para que o Tribunal esclareça as condições de segurança, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004952-7
Numeração Única: 0004952-37.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM
Requerentes: Ari Ferreira de Queiroz
Avenir Passo de Oliveira
Eduardo Pio Mascarenhas da Silva
Sebastião Luiz Fleury
Suelenita Soares Correia
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO – Sessão 14/9/2009 – Nomeação Magistrados – Transferência Varas – Condições Precárias Edificação – Decreto Judiciário 1036/2008 – Afastamento Chefe Gabinete Presidência.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu baixar o feito em diligência, para que o Tribunal esclareça as condições de segurança, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004458-0
Numeração Única: 0004458-75.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Carlos Bayard Rodrigues Porto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES – Remoção – Escrevente Juramentado – Entrância Especial
Decisão: Adiado

19) RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES Nº 0007373-97.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO
Advogado: GO012539 – Augusto César Rocha Ventura
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO – Descumprimento – Decisão – PP 200810000014971 – Titularização – Juiz Substituto – Reconhecimento – Inamovibilidade – Irredutibilidade – Salário.
Decisão: Adiado

20) SINDICÂNCIA Nº 2009.10.00.001569-4
Numeração Única: 0001569-51.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: C.N.J.
Requerido: J.A.C.S.
Advogados: MA0009038 – Marília Ferreira Nogueira do Lago
PI003446 – João Ulisses de Britto Azêdo
Assunto: TJMA – Portaria 92-A, 09 de fevereiro de 2009
Decisão: Retirado

21) SINDICÂNCIA Nº 2009.10.00.000849-5
Numeração Única: 0000849-84.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: C.N.J.
Requerido: M.A.T.F.
Advogado: DF015410 – Luciana Christina Guimarães Lóssio
Assunto: TJMA – Portaria 98 – 09/02/09 – Magistrado
Decisão: Retirado

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.005374-9
Numeração Única: 0005374-12.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: L.M.B.
Advogado: DF004281 Lindoval Marques de Brito
Requerido: L.M.C.
Advogado: MG080329 José Eduardo Vecchi Prates e Outros
Assunto: TJMG – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Magistrado
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

23) CONSULTA Nº 2009.10.00.005435-3
Numeração Única: 0005435-67.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará – AOJECE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJCE – Delimitação Territorial – Cumprimento Diligência – Oficial de Justiça
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido de que cabe ao magistrado responsável pelo feito determinar, a seu critério, e em observância das regras processuais vigentes até onde o Oficial de Justiça pode ingressar no território de outra jurisdição, comarca contígua e área metropolitana bem como estabelecer quais as diligências possíveis de cumprimento dessa forma, sem a necessidade de expedição de carta precatória, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003213-8
Numeração Única: 0003213-29.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí – SINTRAJUF/PI
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Assunto: TRT 22ª Região – Portaria GP 541/2009 – Cargo Comissão Diretor Serviço Pessoal – Nepotismo Cruzado – Companheira Presidente Assembléia Legislativa/PI -Resolução 7/CNJ – Súmula Vinculante 13/STF.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004284-3
Numeração Única: 0004284-66.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Requerente: José Fleury Neto
Advogado: GO027168 – Pollyanna de Araújo Fleury
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Assunto: TRE/GO – Lei 10.842/2004 – Resolução TSE 21.832/04 – Cessão – Servidor – Cargo Comissão.
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Ministro Ives Gandra, Milton Nobre, Leomar Amorim e Nelson Tomaz Braga, pediu vista regimental o Conselheiro Walter Nunes. Aguardam os Conselheiros José Adonis e Marcelo Neves. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 200910000063100
Numeração Única: 0006310-37.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados do Estado De São Paulo – ASJCOESP
Advogado: SP067739 – José Pekny Neto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – Recomposição – Salarial – Servidores – Lei 12.177/05.
Decisão: Retirado

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007312-42.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerentes: Alcides Diniz da Silva; Mary Ellen Gleason Gomide e João Rodrigues Guimarães Filho
Advogado: DF002067 – João Batista de Almeida
Requerido: Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça
Assunto: STJ – Suspensão – Processo Administrativo Disciplinar – Devolução – Valor – Pagamento – Quintos – Décimos – Ordenador de Despesa – Processo 2784/2009-STJ
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005372-5
Numeração Única: 0005372-42.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Ismenia Maria de Sousa Borges
Advogado: CE001647 – Welton Coelho Cysne e Outro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: TJCE – Processo Administrativo Disciplinar 2006.0019.0670-4/0 – Juntada – Degravação – Interceptações Telefônicas – Inobservância – Resolução 30/CNJ.
Decisão: Retirado

29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.006297-0
Numeração Única: 0006297-38.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Claudinei José Fiori Teixeira e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Advogado: SP128774 – Claudinei José Fiori Teixeira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – Processo Administrativo Disciplinar 26.612/2009 – Suspensão – Julgamento – Princípio Contraditório – Ampla Defesa – Publicidade.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

30) CONSULTA Nº 0006915-80.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Thiago Antônio Sumeira
Advogado: SP 225362 Thiago Antônio Sumeira
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Concurso Público – Descentralização Local Prova – Magistratura – Interior
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator no sentido de que, respeitada a conveniência e a oportunidade administrativas de cada tribunal, não há vedação legal para a realização de concursos públicos, em outros locais diversos da capital de Estado. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

31) CONSULTA Nº 0006788-45.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Ali Mazloum
Advogado: DF15110 Gabriel Ramalho Lacombre
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Exercício – Magistrado – Atividade Filantrópica – Coordenação – Ação Social – Vedação – Art. 36 LOMAN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator no sentido de que é possível a participação de magistrado como voluntário/coordenador em projetos sociais, visto a inexistência de proibitivos na Lei Complementar 35/79. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

32) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.20.00.001148-5
Numeração Única: 0201148-77.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Assunto: TJDFT – PL 4567/2008 – Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei 11.697/2008 – Ampliação – Quantidade – Desembargadores.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela rejeição da proposta de aumento dos cargos propostos no Projeto de Lei nº 4.567/08, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007128-86.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso
Advogado: MT006217B – Claudia Alves Siqueira e Outro
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região
Assunto: TRT 23ª Região – Resolução Administrativa 140/2009 – Horário – Funcionamento – Protocolo Distribuidor – Atendimento – Público.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leomar Amorim e Jefferson Kravchychyn. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.006620-3
Numeração Única: 0006620-43.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Jozadac Rodrigues de Souza
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: TJRO – Processo Administrativo Disciplinar 497/DRH/01 – Oficial de Justiça – Afastamento Temporário.
Decisão: Retirado

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005773-1
Numeração Única: 0005773-41.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Waldemar dos Santos
Requerido: João Carlos Inácio
Assunto: TJPR – Ofício 719/CEDMGÁ/2009 OAB/Subseção Maringá/PR – Denúncia – Atuação – Juiz Leigo – Lei 9.099.
Decisão: Retirado

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005772-0
Numeração Única: 0005772-56.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará -SINJEP
Advogados: PA006459 – Alex Andrey Lourenço Soares e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: TJPA – Portaria 2170/2009-GP – Inspeção CNJ – Aumento – Jornada de Trabalho – Servidor – Percepção Adicional – Remuneração – Pagamento Hora Extra.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator no sentido de que não existe qualquer ilegalidade no ato emanado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004339-2
Numeração Única: 0004339-17.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí – SINTRAJUF/PI
Requerido: Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Piauí
Assunto: TRF 1ª Região – Portaria 02/GAJUC/JEF/PI – Inspeção – Aumento – Jornada de Trabalho – Servidor – Remuneração – Hora Extra – Compensação – Lei 8.112/90.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator no sentido de que não existe qualquer ilegalidade no ato emanado requerido. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005125-0
Numeração Única: 0005125-61.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Interessado: José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Assunto: TRT 15ª Região – Ofício 71/2009-CSJT – Aposentadoria Magistrado – Processo Administrativo 504.562/2009-0 – Acréscimo 17% – Emenda Constitucional 20/1998 – Tempo Contribuição – Proventos Integrais.
Decisão: Retirado

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003846-3
Numeração Única: 0003846-40.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: André Luis Alves de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG – Certidão Antecedentes Criminais – Gratuidade – Emissão – Lei 9.265/96 – Proibição – Cobrança Taxa.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator para: 1) dispensar o Requerente do pagamento de qualquer taxa para a obtenção da certidão de antecedentes criminais; 2) atribuindo caráter geral e normativo à presente decisão, determinar a gratuidade da expedição de certidão de antecedentes criminais, comunicando-se a decisão a todos os Tribunais de Justiça. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002024-0
Numeração Única: 0002024-16.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: José Raimundo Sampaio Silva
Interessado: Adinaldo Ataídes Cavalcante
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA – Remoção – Magistrado – Critério não Cronológico – Antiguidade – Resolução 21/2004/TJMA – Designação – Vaga – 1ª Turma Recursal de São Luís/MA – Resolução 6/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a adaptação da Resolução n. 021/2004, no prazo de 90 (noventa) dias, e, encaminhar os autos à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para aferição de eventual regulamentação da matéria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005321-0
Numeração Única: 0005321-31.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA – Resolução 70/CNJ – Planejamento – Gestão Estratégica – Poder Judiciário – Uniformização – Sistema Informática – Unidades Judiciárias – Informatização – Distribuição Processo – Melhoria Prestação Jurisdicional.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão o cumprimento das Resoluções n. 70 e 90 deste Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que tange à elaboração do planejamento estratégico previsto no artigo 11 desta última e ao prazo para a produção do plano de trabalho e respectivo cronograma (artigo 16), sob pena de responsabilização. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005646-5
Numeração Única: 0005646-06.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: Luiz Alexandre Flores Soliman
Requerido: Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belém-PA
Assunto: TRF da 1ª Região – Concurso Público – Cargo Analista Judiciário – Caxias/PA – Revisão – Prova Dissertativa – Ausência – Exposição Motivos – Princípio Isonomia
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0006908-88.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – 10ª Subseção de Alagoinhas/BA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: TJBA – Retorno – Juíza Titular – Terceira Vara Cível – Comarca de Alagoinhas-BA
Decisão: Retirado

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003938-8
Numeração Única: 0003938-18.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: José Ferreira Leite
Marcelo Souza de Barros
Antônio Horácio da Silva Neto
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira
Advogado: DF011923 – Marcos Vinicius Witczak e Outros
Interessados: Paulo Inácio Dias Lessa
Orlando de Almeida Perri
Advogados: DF013057 – Renato Guanabara Leal de Araújo e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT – Processo Licitatório – Contrato nº 57/2007 – Auditoria Folha de Pagamentos – Análise Sistema Informatizado Distribuição – Processos Judiciais – Contratação Empresa – Inexibilidade Licitação.
Decisão: Retirado

45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005075-0
Numeração Única: 0005075-35.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo – Comissão de Direitos e Prerrogativas
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES – Cópia Processo Eletrônico – Mídia Eletrônica – CD – Pen Drive – Prerrogativas Advogado – Lei 8906/94.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que adote as providências necessárias a permitir o acesso e obtenção de cópias dos processos eletrônicos pelos advogados, mesmo sem procuração, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e a restrição prevista no artigo 11, § 6º da Lei n.11.419/2006. Vencido parcialmente o Conselheiro Leomar Amorim que deferia em menor extensão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.006262-3
Numeração Única: 0006262-78.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Marcos Alves Pintar
Advogado: SP199051 Marcos Alves Pinta
Requerido: Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP
Assunto: TJSP – Ordem de Serviço 2/2009 – Guia Recolhimento Prévio – Custas Processuais – Taxa de Mandato – Acesso Autos – Carga.
Decisão: Retirado

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.006549-1
Numeração Única: 0006549-41.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Flávio Brito Brás
Advogado: RJ113787 Flávio Brito Brás
Requerido: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Assunto: TRF 2ª Região – Portaria RJ-PGD-2009/00063 – Corregedoria Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal – Seção Judiciária Rio de Janeiro – Tramitação – Autos Eletrônicos – Petição Intercorrente – Obrigatoriedade – Meio Eletrônico.
Decisão: Adiado

48) CONSULTA Nº 0007822-55.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Ofício 116/2009-CSJT.GP.SE – Resolução 83/CNJ – Veículo Oficial – Exclusividade – Função Pública – Proposta Resolução CSJT – Diretrizes – CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator no sentido da compatibilidade do artigo 14 da proposta de Resolução do CSJT com as diretrizes fixadas na Resolução n. 83 do Conselho Nacional de Justiça. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

49) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.001923-7
Numeração Única: 0001923-76.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM
Requerente: C.N.J.
Advogado: Ana Cláudia Borges de Oliveira – OAB/DF 28685 e Outros
Requerido: A.M.
Assunto: Portaria 003, de 6 de maio de 2009 – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar.
(Prorrogação de Prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a prorrogação de prazo concedida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

50) INSPEÇÃO Nº 2009.10.00.006468-1
Numeração Única: 0006468-92.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requeridos: 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro
R. W.
L. U. M. S.
Advogados: DF001530 – Lycurgo Leite Neto
RJ061492 – Carlos Roberto Ferreira Barbosa Moreira
Assunto: CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria 242 de 16 de novembro de 2009 – Inspeção.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar o Auto Circunstanciado de Inspeção – Portaria nº 242 de 16 de novembro de 2009, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator no sentido de arquivar o procedimento quanto ao Requerido L.U.M.S. e instaurar PAD contra o Desembargador R.W., com seu afastamento preventivo da Magistratura. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000350-66.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: C.G.J.E.R.
Requerido: T.J.R.O.
Assunto: TJRO – Autorização – Terceiro Juiz Auxiliar – Corregedoria
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator no sentido de seja o Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado autorizado a indicar um terceiro juiz auxiliar para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, convocação válida para o biênio 2010/2011. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005963-6
Numeração Única: 0005963-04.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Marco Aurélio Barreto Marques
Advogado: MA004835 – Eriko José Domingues da Silva Ribeiro
Interessado: Associação dos Magistrados do Maranhão- AMMA
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Assunto: TREMA – Reclamação Disciplinar 3319 – Recursos Eleitorais 6911 – 6987 – Acórdão 11.733/09 – Abertura Processo Administrativo Disciplinar.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

Em Mesa

53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000259-73.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Emmanuel Roberto Vieira De Moraes
Advogado: ES011026 – Kayo Alves Ribeiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES – Provimento 1/2010 CGJES – Desanexação – Serventia Extrajudicial – Titularidade Interina – Cartório Registro Geral Imóveis Protestos Títulos – Comarca Iúnas/ES – Resolução 80/CNJ
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000387-93.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Requerente: Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil – FOJEBRA
Advogado: RS065270 – Francisco Paulo Gasparoni e Outro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: TJRS – Edital 3/2010 – DRH – SELAP – RECSEL – Concurso Público – Provimento – Cargo – Oficial de Justiça – PJ-H – Exigência – Curso Superior – Descumprimento – Resolução 48/CNJ.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: Retirado

55) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 0000325-53.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU
Requerente: R.J.F.N.
Requerido: T.J.P.A. e A.R.C.M.
Assunto: TJPA – Processo Administrativo Disciplinar 2008.3.000766-0 – Pena – Remoção Compulsória.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator. Manifestou impedimento o Conselheiro Milton Nobre. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0006941-78.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Marcelo Neves
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Aprimoramento – Alternância – Merecimento Antiguidade – Magistrado.
Decisão: Retirado

57) ATO Nº 0005602-84.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 92 – CNJ – Gestão – Precatórios – Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – suspender o prazo do artigo 6º da Resolução nº 92 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece prazo até 31 de janeiro de 2010 para os tribunais apresentarem informações sobre os precatórios, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 62, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”

Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual