Notícias

Audiência de escolha do Paraná suspensa
06/12/2016

JUSTIÇA FEDERALSeção Judiciária do Paraná2ª Vara Federal de CuritibaAvenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar – Bairro: Cabral – CEP: 80540-400 – Fone: (41)3210-1742 – www.jfpr.jus.br – Email: [email protected] COMUM Nº 5016849-71.2014.4.04.7000/PR
AUTOR: ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARANARÉU: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU: ESTADO DO PARANÁDESPACHO/DECISÃO

Vistos, etc.

Homologado Acordo Judicial, cujo teor consta do EVENTO 123 ACORDO 2, recordando que tal Acordo se produz em atenção à decisão judicial proferida em Agravo, conforme explicita a decisão do EVENTO 124, pertine ainda recordar que a disposição conjunta é também no sentido de determinar “… o não-provimento das serventias sub judice, enquanto não transitada em julgado a ação  respectiva em que se questiona a legalidade do concurso (a exemplo desta ação  ordinária  nº  5016849-71.2014.4.04.7000, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Curitiba-PR)…”, de modo que o anúncio, por órgão do Estado do Paraná, sobre a realização de Sessão para a escolha de localidades aptas ao exercício das funções notariais e registrais, embora ainda não se confunda com o efetivo provimento, o induz por proximamente o preceder, induzindo o descumprimento do Acordo já referido, de modo que, atento especialmente ao tumulto fatalmente resultante da realização da anunciada Sessão, impõe-se o acolhimento da função cautelar inerente para suspender a referida Sessão, aprazada para ocorrer nos dias 12 e 13 de dezembro de 2016, até ulterior decisão neste feito.
Intimem-se.