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CEBRASPE será a banca do conc. de Goiás
Com colaboração de André Magalhães

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0004610-50.2014.2.00.0000

Requerente: YURI REIS BARBOSA e outros

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

DESPACHO

Trata-se de Pedido de Providências formulado por YURI REIS BARBOSA e pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS (ANDECC) em desfavor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO, com o objetivo de deflagrar concurso público para o provimento de mais de duzentas serventias extrajudiciais, vagas há mais de seis meses no Estado de Goiás, em alegado descompasso com o art. 236, § 3º, da Constituição Federal de 1988.

Esta Corregedoria proferiu despacho sob o Id 1913947, no qual solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informações atualizadas sobre o andamento de concurso público.

Em atenção a essa solicitação, a Presidência do Tribunal noticiou a existência de processo administrativo nº 5267749, o qual visava a contratação de empresa especializada para execução do certame. (Id 1936029)

No mesmo documento, registra que os autos do aludido processo administrativo se encontravam conclusos para complementação da instrução processual pela Comissão de Seleção e Treinamento, presidida pelo Des. Amaral Wilson de Oliveira, inclusive com o Termo de Referência já elaborado.

Em resposta à determinação contida no despacho de Id 1937107, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informou que entendeu ser possível a contratação direta de empresa para realização do certame (dispensa de licitação) e que as instituições contatadas apresentaram valores, cronograma e outras informações necessárias (Id 2013669).

Das empresas analisadas, aduz que a Diretoria Geral concluiu, com base em parecer jurídico e demais atos comprobatórios da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e trabalhista, por autorizar a contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos – CEBRASPE para a realização de Concurso Público para Outorga de Delegações e Serviços Extrajudiciais de Notas e Registro do Estado de Goiás.

Narra que reencaminhou os autos em diligência à Diretoria Geral para que prestasse esclarecimentos sobre a titularização da conta bancária indicada na proposta, acerca da destinação dos valores referentes a inscrições excedentes e a respeito da cobertura de despesas caso não seja alcançada a previsão estimada de candidatos inscritos.

Afirma que a Diretoria Geral, por meio do Despacho n. 4032/2016, prestou os esclarecimentos solicitados e devolveu os autos à Presidência do Tribunal, que se encontram conclusos para deliberação sobre os retromencionados esclarecimentos.

Ante o exposto, de ordem do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça Ministro João Otávio de Noronha, determino seja oficiado o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para que preste informações atualizadas, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do andamento do referido concurso público para outorga de delegações das serventias extrajudiciais vagas do Estado de Goiás.

Brasília, 5 de outubro de 2016.

MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Com colaboração de André Magalhães