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CNB-BA diz que decisão do STF não permite que servidores ‘optem pela escolha do cartório’

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) entende que a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou pela possibilidade de assegurar a titularidade dos cartórios extrajudiciais a servidores concursados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), considerou inconstitucional parte da lei pelo fato de não ser permitido aos servidores públicos do Judiciário optarem pela escolha ou não do cartório.

“No entanto, o voto assegurou a titularidade dos cartórios apenas aos titulares concursados para os cargos de oficiais de registro e tabeliães que prestaram concurso antes da promulgação da Constituição Federal de 1988”, pontuou o Colégio Notarial.

 

Em nota, o Colégio elencou que a ministra julgo parcialmente procedente a ação direita para dar “interpretação conforme ao art. 2º, caput e §§ 1º, 4º e 5º, da Lei do Estado da Bahia n. 12.352, de 8.9.2011 de modo a assegurar a titularidade dos cartórios apenas aos servidores concursados para os cargos de Oficiais de Registro e Tabeliães antes da promulgação da Constituição da República de 1988, na forma disposta no art. 32 dos Atos das Disposições Constitucionais Provisórias”.

 

“De acordo com seu voto, ‘a distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional”, acrescentou.

 

fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/63487-cnb-ba-diz-que-decisao-do-stf-nao-permite-que-servidores-optem-pela-escolha-do-cartorio.html