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IESES irá organizar o Concurso do Tocantins

Publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decisão que prevê a contratação sem licitação do INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL – IESES para organização e realização do próximo certame para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e Registral.

PROCESSO 21.0.000017168-6
INTERESSADO COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
ASSUNTO
Concurso Publico para outorga de delegacies de cartorio de Notas e de Registros
Decisão No 4406, de 20 de outubro de 2021

Trata-se de contratação de instituição para organização e realização de concurso publico, com vistas ao provimento por ingresso e por remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registro vagos no Estado do Tocantins, de acordo com especificações estabelecidas no Projeto Básico apresentado pela Coordenação de Gestão Estratégica – COGES.
Tendo em vista os fundamentos expedidos no Parecer 1284/2021 da Assessoria Jurídico – Administrativa desta Diretoria Geral
ASJUADM (evento 3934805), ante a comprovada disponibilidade orçamentária (evento 3932246), acolho a sugestão
apresentada pelo Senhor Diretor Geral, por meio do Despacho 62877/2021 (evento 3935604), e DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, visando a contratação do INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL – IESES para organização e realização de concurso, com vistas ao provimento por ingresso e or remoção, de titularidade dos serviços notariais e de registro vagos no Estado do Tocantins, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, no valor estimado de R$ 899.591,00 (oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais), conforme Proposta no evento 3876531. oportunidade na qual APROVO a nova Minuta

Contratual do evento 3960579.
Após, encaminhem-se os autos a:
1. ASPRE para a publicação desta decisão;
2. DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva e,
3. DCC para a elaboração do instrumento contratual, coleta das assinaturas, publicação do extrato e demais providencias
pertinentes, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente