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Orientações importantes para prova de segunda fase do Paraná

EDITAL Nº 10/2019
Ato de retificação nº 6 do Edital de nº 01/2018
O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade  de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO:
I) A Retificação do item 7.11.4., do Edital nº 01/2018, para que passe a constar, para
todos os fins, da seguinte forma:
“ 7.11.4. As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde será realizada a Prova Escrita de Remoção serão abertas às 07h00 e fechadas às 07h30min, para a Prova Escrita de Provimento as vias de acesso serão abertas as 13h30 e fechadas às 14h00min. O relógio da Comissão Organizadora do Concurso Público será acertado pelo horário oficial de Brasília.”

II) Os procedimentos práticos para a conferência do material de consulta a ser utilizado na PROVA ESCRITA E PRÁTICA (2ª ETAPA) para os critérios de PROVIMENTO e REMOÇÃO:
1. A PROVA ESCRITA E PRÁTICA, observado o item 6.3.4 do Edital de Concurso n.º 01/2018, será composta por três questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas envolvendo quaisquer das matérias constantes no item 6.2.3 do referido Edital, bem como em conformidade com o disposto no Edital nº 07/2018.
2. Consoante previsto no item 6.3.6 do Edital Inaugural, será permitida na Prova Escrita e Prática unicamente a consulta a textos normativos, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
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3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ
3. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser utilizado, mas sem seus adendos, modelos e anexos.
4. Não será admitido o uso de marca-texto e quaisquer anotações pessoais no material de consulta, tais como grifos e sublinhados.
5. Não será admitido o grampeamento nem a colagem das páginas dos códigos/livros que contenham súmulas, modelos, formulários, ou quaisquer anotações pessoais. Tal circunstância implicará a rejeição do material pelos fiscais.
6. Será permitido ao candidato que descarte as páginas das obras/impresso que contenham informações ou anotações que levariam à sua rejeição.
7. Para a conferência, o candidato deverá acessar o site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/Home), preencher o
formulário próprio para registro e descrição das obras e impressos que deseja utilizar para consulta no dia da prova, imprimir e assiná-lo.
8. O respectivo formulário, de uso obrigatório, será disponibilizado aos candidatos conjuntamente com o ensalamento e local de prova.
9. O formulário impresso e assinado, em duas vias, deverá ser apresentado pelo candidato aos seus respectivos fiscais de sala no ato de conferência, conjuntamente com o material de consulta, no dia 28 de abril de 2019, no horário e no local de aplicação de sua prova, conforme constante em seu ensalamento, no mínimo 30 minutos antes de seu início, conforme previsão constante no item 7.11.5, do Edital nº 01/2018.
10. Não serão aceitos materiais/impressos não relacionados no formulário.
11. O material será conferido pelos fiscais de sala, que atestarão sua aprovação ou rejeição, na presença do candidato.
12. Após a aprovação, o material será devolvido ao candidato, pelos fiscais de sala, antes do início das provas.

Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
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3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ
13. Independentemente da conferência realizada, os fiscais de sala poderão retirar o material do candidato, caso verifiquem irregularidades previstas em edital antes do  início das provas. Se iniciada a prova, o candidato será excluído do certame.
III) E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de abril de 2019.
Des. FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO
Presidente da Comissão de Concurso