Notícias

Suspenso Concurso de Santa Catarina

Comunicado COMUNICADO O DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI, PRESIDENTE E.E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO E/OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA, ABERTO PELO EDITAL N. 5/2020, no uso das suas atribuições: Considerando a edição do Decreto Estadual n. 562/2020, alterado pelos Decretos Estaduais n. 582/2020, 587/2020, 630/2020, 651/2020, 719/2020, 724/2020, 740/2020, 762/2020, 785/2020 e 792/2020, que declarou o estado de calamidade pública em todo Estado de Santa Catarina, dada a necessidade de adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas com a finalidade de conter a propagação do Coronavírus (COVID-19); Considerando a edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2020, alterada pelas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 7/2020, 9/2020, 12/2020, 14/2020, 16/2020, 17/2020, 19/2020 e 22/2020, que impõe medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da exposição ao referido vírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; Considerando a edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; e Em consideração aos candidatos que almejam o ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina e a todos os envolvidos na organização e execução do certame, a fim de prevenir o contágio de COVID-19; COMUNICA, que: 1. Fica suspensa a realização das atividades do Concurso Público referenciado, aberto pelo Edital n. 05/2020, após o encerramento da data-limite estabelecida para fim de inscrição e pagamento da taxa, até a definição de um novo cronograma, a ser divulgado oportunamente, tão logo restabelecida a situação de normalidade; Florianópolis, 3 de setembro de 2020.

Ano: 2020
Edição: 3382
Caderno:Caderno Administrativo do Poder Judiciário
Data de disponibilização: 04/09/2020
Página: 1

fonte: https://busca.tjsc.jus.br/dje-consulta/#/main