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Ata e Certidões de Julgamento da 86ª Sessão Ordinária – 9/06/2009

Ata e Certidões de Julgamento da 86ª Sessão Ordinária, de 9 de junho de 2009

(Publicada no DJ, em 7/8/09, p. 1-4, e no DJ-e nº 134/2009, em 7/8/09, p. 2-9).

ATA DA 86ª SESSÃO ORDINÁRIA (09 DE JUNHO DE 2009)

Às 9 horas e 20 minutos do dia nove de junho de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros, Ministro Gilson Dipp, Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lôbo, Conselheiro Técio Lins e Silva, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Joaquim Falcão. Presentes à Sessão o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira, os Juízes Auxiliares da Presidência Dra. Fabiana Zilles, Dr. Erivaldo Ribeiro dos Santos, e o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional, Dr. Ricardo Chimenti. O Ministro Gilmar Mendes esteve presente à Sessão a partir de 10 horas e 33 minutos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado por seu Presidente Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão, a partir de 15 horas e 39 minutos. Ausentes, justificadamente o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.

Verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp declarou aberta a Sessão, passando à aprovação da Ata da 85ª Sessão Ordinária, que foi aprovada à unanimidade.
O Conselheiro Felipe Locke suscitou questão de ordem para acrescer à certidão de julgamento do Pedido de Providência 1069, informação relativa a processo administrativo que tramitou no Supremo Tribunal Federal, que ficou lavrada nos seguintes termos:
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II – fixar o critério de pagamento do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) de acordo com o julgamento do Processo Administrativo nº 333.568/08 do Supremo Tribunal Federal. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.
Em seguida, foi dado início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.
A Conselheira Andrea Pachá destacou que nesta data entrou em funcionamento o sistema que criou o Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro de Adolescentes em Conflito com a Lei, tornando obrigatória a visita de juízes a abrigos e o cadastro das instituições que tem crianças e adolescentes internados.
O Conselheiro Antonio Umberto propôs a aprovação do texto da Resolução que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências. A Resolução, aprovada à unanimidade, recebeu o número 79, e tem o seguinte teor:

RESOLUÇÃO N.º 79, de 9 de junho de 2009.
Dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão da informação e das finanças;
CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública nos Poderes da República;
CONSIDERANDO que o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública;
CONSIDERANDO o dispêndio habitual de recursos financeiros para impressão e distribuição de relatórios de atividades e outros materiais de divulgação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a conveniência de substituição das mídias impressas pelas mídias eletrônicas como medida de promoção da preservação do meio-ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, e nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO, finalmente, o deliberado pelo Plenário na 86ª Sessão Ordinária, de 9 de junho de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário a que se referem os incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Art. 2º. A divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro submeter-se-á aos seguintes princípios:
I – caráter informativo, educativo ou de orientação social das publicações e demais comunicações realizadas por qualquer meio, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público;
II – preferência pela utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos, salvo quando estes, em tiragem estritamente limitada à respectiva necessidade, forem destinados:
a) a informar a população sobre seus direitos e sobre o funcionamento da Justiça, em linguagem simples e acessível;
b) ao cumprimento de dever legal;
c) a publicações de teor científico ou didático-pedagógico;
d) à guarda em acervo físico do órgão;
III – livre acessibilidade a qualquer pessoa, integralidade, exatidão e integridade das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos, devendo seus respectivos sítios eletrônicos na rede mundial de computadores dispor de campo de informações denominado “transparência” onde se alojem os dados concernentes à programação e execução orçamentária, integrados a sistema informatizado de administração financeira e controle, contendo, em tempo real, no mínimo:
a) informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, com discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, e classificação de todas as despesas por rubrica própria e específica, a título de pessoal, investimentos ou custeio, vedada a identificação genérica de pagamentos (“pessoal”, “vantagens”, “outros” ou “diversos”, por exemplo);
b) no pagamento a fornecedores, os dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa natural ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
c) o lançamento e o recebimento de toda receita destinada às unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários.
§ 1º. Na hipótese de impressão de materiais de divulgação observará a Administração o uso de insumos de baixo custo financeiro e reduzido impacto ambiental.
§ 2º. Os conteúdos mínimos estabelecidos no inciso III não excluem outras informações exigidas por lei, resolução do Conselho Nacional de Justiça, ato normativo dos tribunais e conselhos ou recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º. Todo tribunal manterá serviço de atendimento aos usuários da Justiça para receber sugestões, críticas e reclamações acerca de suas atividades administrativas e jurisdicionais, preferencialmente por meio de ouvidorias.
Art. 4º. A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e os tribunais poderão expedir regulamentos para o fiel cumprimento desta resolução.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos sistemas de informação descritos no art. 2º, inciso III, que poderão ser implantados até 1º de janeiro de 2.010.
Brasília, 9 de junho de 2009.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente

O Conselheiro Jorge Maurique solicitou aprovação de Recomendação aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Regionais Federais e Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes. Aprovada à unanimidade, a Recomendação recebeu o número 23, e tem o seguinte teor:

RECOMENDAÇÃO N° 23, de 9 de junho de 2009

Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Regionais Federais e Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a situação delineada nos noticiários nacionais e regionais, bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique, a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão de 09.06.2009;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública enfrentada nos estados de Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí;
CONSIDERANDO a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados; e
CONSIDERANDO a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos por meio de transação penal e outras sanções de naturezas diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;

RESOLVE RECOMENDAR:

Aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, que seja encorajada, aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, para auxílio humanitário às vítimas das enchentes no Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, por meio de depósitos, destinados à Defesa Civil de cada um deles, bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções pecuniárias em matéria civil, penal e militar e trabalhista.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais referidos.

Brasília, 9 de junho de 2009.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente

Às 10 horas e 33 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro Gilmar Mendes. Às 11 horas e 31 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro João Oreste Dalazen, em razão da retirada do Ministro Gilmar Mendes.
Às 11 horas e 34 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro Gilson Dipp. Às 11 horas e 58 minutos o Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão até às 14 horas e 30 minutos. Às 14 horas e 32 minutos teve lugar a cerimônia de assinatura dos seguintes termos de Acordo de Cooperação Técnica e Termo de Cessão de Licença de Uso:

Acordo de Cooperação Técnica nº 052/2009 que entre si celebram o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União (Processo CNJ nº 336.579), que tem por objeto o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco dos partícipes, visando a reduzir a litigiosidade e conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais.

Acordo de Cooperação Técnica nº 058/2009 que entre si celebram o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União (Processo CNJ nº 336.505), o qual tem por objeto a elaboração e implementação do padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia “WebService”.

Termo de Cessão de Licença de Uso nº 01/2009 que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás (Processo nº 335.738), tendo por objeto a transferência do direito de licença de uso do software e-CNJ à Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, permitindo-se a adaptação do sistema às suas necessidades internas, com acompanhamento recíproco das atualizações tecnológicas promovidas pelos partícipes.

Presentes as seguintes autoridades Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Trabalho, o Advogado Geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli e o Secretário de Fazenda do Estado de Goiás, Dr. Jorcelino José Braga. Nesta oportunidade proferiu discurso o Dr. Jorcelino José Braga, Secretário de Fazenda do Estado de Goiás.

Em seguida foram assinados os seguintes Acordos de Cooperação Técnica:

Acordo de Cooperação Técnica nº 055/2009 que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça e a Advocacia-Geral da União (Processo nº 336.544), o qual tem por objeto o intercâmbio de soluções de tecnologia da informação de interesse recíproco dos partícipes, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades que lhe são afetas.

Acordo de Cooperação Técnica nº 057/2009 que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União, a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – ANAJUR, a Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social – ANPPREV, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, a Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ (Processo CNJ 336.543), que tem por objeto a execução coordenada de ações, em regime de mutirão, destinadas a conferir agilidade na resposta judicial no âmbito da execução criminal.

Presentes as seguintes autoridades: Ministro Chefe da Advocacia Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, Dr. João Carlos Souto, Presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União – ANAJUR, Dra Nicola Barbosa de Azevedo da Motta; a Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social – ANPREV, Dra Meire Lucia Gomes Monteiro Mota Coelho; Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União – UNAUNI, Dr. Gustavo Vasconcelos de Alcântara; Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC, Dra. Ana Luisa Fernandes Martins; o Diretor Geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, Dr. Rogério Vieira Rodrigues; e o Vice-Presidente de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF, Dr. José Expedito de Freitas.

Foi assinado Acordo de Cooperação Técnica nº 054/2009 que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério do Meio Ambiente que tem por objeto o estabelecimento de ações conjuntas entre os partícipes que assegurem a realização de estudos, pesquisas e demais medidas de interesse mútuo, principalmente a respeito de temas concernentes ao desenvolvimento da Gestão Ambiental no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Estiveram presentes à solenidade as seguintes autoridades: Ministro de Estado do Meio Ambiente Carlos Minc Baumfeld; Ministro Chefe da Advocacia Geral da União, José Antonio Dias Toffoli; Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, Dr. João Carlos Souto, Presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União – ANAJUR, Dra Nicola Barbosa de Azevedo da Motta; a Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social – ANPREV, Dra Meire Lucia Gomes Monteiro Mota Coelho; Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União – UNAUNI, Dr. Gustavo Vasconcelos de Alcântara; Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC, Dra. Ana Luisa Fernandes Martins; o Diretor Geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, Dr. Rogério Vieira Rodrigues; e o Vice-Presidente de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF, Dr. José Expedito de Freitas.

Fez uso da palavra o Ministro Chefe da Advocacia Geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
Em seguida, também fez uso da palavra o Ministro de Estado do Meio Ambiente, Dr. Carlos Minc Baumfeld.
O Ministro Gilmar Mendes proferiu o seguinte discurso, por ocasião dessa solenidade: “Boa tarde a todos. Caro Ministro Minc, da pasta do Meio Ambiente, Dr. José Antonio Dias Toffoli, Advocacia Geral da União, senhores Conselheiros aqui presentes, senhores Presidentes de Associações, senhoras e senhores aqui presentes. É com imenso prazer que nós hoje estamos aqui a celebrar esses vários, múltiplos convênios, a propósito dos diversos temas já mencionados. Mencionou o Ministro Minc a importância deste convênio de gestão ambiental que nos preocupa já há algum tempo. Não só na gestão da Ministra Ellen já tinha se ocupado com essa questão da informatização, mostrando seu significado para a economia de papel, mas não era só isso obviamente, nós sabemos que a informatização é decisiva no que concerne à prestação jurisdicional efetiva, à transparência, à publicidade dos processos, mas se destacou sempre essa virtude de economia. Nós chegamos, inclusive, a fazer um cálculo. Também no que concerne às obras e espaços que abrigam o Judiciário há a preocupação com a celebração, a construção de prédios que respeitem este sentimento ecológico. O próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal vem trabalhando num protótipo e nós aqui estamos voltados também para esse tema em suas múltiplas dimensões. Conselheiro Felipe Locke apresentou não faz muito uma Resolução, proposta de estudos, formação de um grupo para que nós nos ocupemos com esta questão da construção dos prédios do Judiciário para que evitemos fatos que já se passaram e são extremamente desagradáveis no que diz respeito a excessos e inadequação, mas estamos também voltados para que tenhamos o melhor aproveitamento e o respeito à natureza nesse espaço. De modo que eu agradeço imensamente suas palavras e estou imaginando, certamente, que o senhor terá logrado adeptos aqui, muitos dos Conselheiros saíram muito preocupados com suas responsabilidades ambientais a partir da sua fala. É extremamente importante, também, todos os demais convênios aqui celebrados no que concerne à troca de informações, cooperação neste âmbito de tecnologia de informação entre AGU, os demais tribunais e CNJ. Nós que estamos também, Ministro Minc, premidos por metas. O Conselho Nacional de Justiça que, inicialmente era visto como um órgão que viria a intervir, interferir nas atividades essenciais do Poder Judiciário, depois foi visto até por muitos juízes e associações como um órgão repressor, mas quem hoje acompanha as atividades do Conselho Nacional de Justiça poderá certamente estar seguro de que ele prioriza atividades de coordenação e planejamento das políticas judiciais em termos amplos e, por isso, nós estamos preocupados com o cumprimento de algumas metas. A meta nº 02, para nós que hoje é uma cláusula pétrea, é aquela que recomenda aos juízes e tribunais tentem decidir todos os processos que entraram até 31/12/2005, tentando com isso superar uma parte dos nossos estoques e mostrar que estamos avançando. Alguns tribunais já cumpriram esta meta, outros estão longe de cumprir, mas é fundamental que nós nos encontremos todos, juízes, procuradores, União, autarquias, outros causadores de processos em grande escala, banco, setores de telefonia para que nós realmente façamos essas parcerias, esses esforços amplos no sentido de criarmos e termos uma justiça mais célere e uma justiça rápida e eficaz. Daí a importância dessa parceria entre os tribunais e também parceria com a Advocacia Geral da União. Pelo modelo que nós desenvolvemos no Brasil nos últimos anos, a União diretamente ou por suas autarquias, fundações, e, eventualmente, pelas empresas públicas, tem uma grande participação também no que concerne a essa massa de processos. Então, é preciso que nós racionalizemos e é fundamental esse engajamento que o Dr. Toffoli tem tido e tem sabido inclusive trazer para a sua equipe. É fundamental, então, que nós avancemos nesse sentido e estamos avançando. Finalmente, eu gostaria de agradecer aqui a presença do Dr. Toffoli e das associações, celebrando este convênio extremamente importante para nós todos, o da advocacia voluntária. No que consiste este convênio? Fundamentalmente, este convênio permite que os advogados públicos a partir de decisões já tomadas internamente no âmbito da AGU possam atuar nos programas de advocacia voluntária no CNJ. Nós somos um país, Vossa Excelência sabe Ministro Minc, de advogados, não obstante nós temos um grande déficit de defensoria, da advocacia pro bono, daí as dificuldades que nós temos, muitas vezes encontramos presos que não tem advogados, presos que já cumpriram pena e continuam presos exatamente por falta de assistência jurídica. Daí a necessidade que o Conselho Nacional de Justiça lidere esse processo, crie essas perspectivas nas Casas de Justiça e Cidadania que são também criação nossa e eu espero que elas também ganhem essa conotação sensível ao meio ambiente e que nós trabalhemos com esse conceito da advocacia voluntária. Hoje já temos essas instituições instaladas em alguns presídios o que muda por completo a relação de proteção deficiente que se dava até então ao preso. E certamente esse engajamento da Advocacia Geral da União que será seguido por outras Procuradorias vai mudar este conceito. Nós estamos realmente tendo agora uma organização daquilo que se chama advocacia voluntária ou advocacia pro bono a partir desta abordagem. Eu gostaria de encerrar agradecendo a todos os nossos associados, aos líderes de associações das várias entidades, e como tem associações de advogados públicos federais, eu me surpreendo não só com a quantidade, como também com a estabilidade porque alguns deles já são meus velhos conhecidos, já existiam antes de eu estar na AGU, esse é um emprego que talvez seja mais estável ou uma função mais estável que a de juiz. Eu gostaria de saudar esse engajamento de todos os senhores, quero que transmitam a todos os advogados públicos os nossos agradecimentos por esse engajamento, por essa boa causa, que é a advocacia voluntária, inicialmente, atuando nos mutirões carcerários vão contribuir decisivamente para a mudança deste quadro vergonhoso”

O Conselheiro Joaquim Falcão fez registro da presença à solenidade do Presidente da Harvard Law Association Max Fontes, que manifestou interesse em engajar-se ao movimento da advocacia pro bono.

Em complementação ao seu discurso manifestou-se o Ministro Gilmar nos seguintes termos: “Então, nós encerramos agradecendo esse engajamento de todos nessas diversas questões, múltiplas questões, que tem envolvido a participação do Conselho, participação extremamente complexa. Eu gostaria de finalizar também, Ministro Toffoli e Ministro Minc, ressaltando que esta é a última sessão de uma parte majoritária dos nossos Conselheiros que estão completando de forma valorosa seus mandatos. O Congresso Nacional está renovando esses mandatos ou está a indicar novos nomes, as instituições já fizeram a indicação de novos nomes e o Senado está a deliberar, mas são pessoas que prestaram um excelente serviço à causa da Justiça, à reforma do Poder Judiciário e ao Brasil. De modo que esses convênios também ganham esse caráter histórico tendo em vista essa última e derradeira participação em sessão do Conselho Nacional de Justiça desses eminentes Conselheiros. De modo que Vossa Excelência participou de uma sessão histórica também por este fato, não só por sua presença por este convênio, mas também pelo fato de nós estarmos nos despedindo de eminentes Conselheiros. Eles na verdade não serão chamados ex-Conselheiros. Como os juízes de Tribunais Superiores, eles continuarão sendo Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, mas já não terão mais assento nesta sessão. Virão outros que continuarão dando contribuição decisiva para o nosso progresso no que diz respeito à consolidação de uma democracia constitucional forte e de um Poder Judiciário cada vez mais independente ao contrário do que se disse no início dos prognósticos que se colocavam a respeito do Conselho. Muito obrigado a todos”
A solenidade foi encerrada às 15 horas e 26 minutos.
A sessão foi retomada às 15 horas e 39 minutos para prosseguimento dos julgamentos.
Às 16 horas e 21 minutos o Ministro Gilson Dipp anunciou a formalização do Acordo de Cooperação assinado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem por objeto o acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários (CNA) da OAB, pelo CNJ, e por qualquer tribunal que venha a aderir ao presente instrumento, para que a referida consulta integre os sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais do Poder Judiciário. Na oportunidade o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pronunciou breve discurso.
Às 16 horas e 55 minutos retirou-se o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Às 16 horas e 59 minutos o Ministro Dipp colocou em votação propostas de resolução. A primeira tendo por objeto declarar a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro, para fim de concurso público, tendo recebido o número 80; outra que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de Edital, que recebeu o número 81; a terceira que regulamenta os critérios para declaração de suspeição de magistrado por motivo de foro íntimo, recebeu o número 82.
As três resoluções, cujos textos serão disponibilizados posteriormente diretamente no Sistema e-CNJ, foram aprovadas à unanimidade.
O Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão por 15 minutos, às 18 horas e 30 minutos.
Às 19 horas e 4 minutos foi reiniciada a Sessão.
O Conselheiro Antonio Umberto propôs a aprovação do Regulamento Geral do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ, o qual foi aprovado à unanimidade.
Às 19 horas e 43 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Conselheiro Técio Lins e Silva, que após breve discurso de despedida, declarou suspensa até as 9 horas do dia 10 de junho corrente.
Às 9 horas e 15 minutos foi reiniciada a Sessão sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, para continuação do julgamento dos procedimentos pautados.
Às 9 horas e 58 minutos o Conselheiro Antonio Umberto, após relato dos procedimentos que precederam a elaboração e aprimoramento do texto, submeteu à aprovação do Plenário, proposta de resolução, item 23 da pauta, PROP 2008.10.00.001908-7 tendo por objeto a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências. A resolução, aprovada por maioria, recebeu o número 83, e tem o seguinte teor:

RESOLUÇÃO N.º 83, de 10 de junho de 2009.

Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
Considerando competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais;
Considerando a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão patrimonial;
Considerando a variedade de situações quanto à aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive quanto à regulamentação editada pelos tribunais;
Considerando a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes;
Considerando o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, no art. 115, § 3º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, e na Resolução nº 32, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando, finalmente, o decidido no Procedimento 200810000019087,
R E S O L V E:
Capítulo I
Das disposições gerais
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a aquisição, locação e uso de veículos oficiais pelos órgãos do Poder Judiciário a que se referem os incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal, incluídos os conselhos e as escolas da magistratura que funcionem junto aos tribunais.
Art. 2º. Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização, em:
I – veículos de representação;
II – veículos de transporte institucional;
III – veículos de serviços.
Art. 3º. Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público do órgão a que estejam vinculados.
Art. 4º. É vedado o uso dos veículos oficiais, inclusive locados, salvo os de representação:
I – aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública;
II – em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário, não compreendida nesta proibição a utilização de veículo oficial para transporte:
a) para atividades de formação inicial ou continuada de magistrados promovidas ou reconhecidas formalmente por escola nacional ou do respectivo tribunal;
b) a eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário compareça para representar oficialmente o respectivo órgão judiciário;
c) a estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública;
III – no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários, ainda que familiares de agente público.
Art. 5º. É obrigatória a divulgação, pelos tribunais e conselhos, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º, no Diário da Justiça em que divulguem seu expediente e em espaço permanente e facilmente acessível do sítio ou portal respectivo na rede mundial de computadores.
Art. 6º. É vedada a concessão de verba destinada ao custeio de abastecimento ou manutenção de veículos particulares de magistrados e servidores bem como o fornecimento de combustível para o mesmo fim.
Parágrafo único. Não se compreende na presente vedação:
I – a fixação de limites mensais, não cumulativos e em montante razoável condizente com as necessidades do serviço, de gastos de abastecimento e manutenção dos veículos oficiais;
II – a indenização de transporte ou ajuda de custo devida em razão de deslocamento eventual ou remoção ou movimentação, no interesse da administração, de magistrado ou servidor, inclusive oficial de justiça.
Capítulo II
Da aquisição e locação de veículos oficiais
Art. 7º. A aquisição e locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância das normas de licitação, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950.
Art. 8º. A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade decorrente de:
I – uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
II – obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
III – sinistro com perda total ou;
IV – histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.
Capítulo III
Do uso dos veículos oficiais
Art. 9º. Os veículos oficiais de representação (art. 2º, inciso I) serão utilizados exclusivamente pelos ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.
Art. 10. Os veículos oficiais de transporte institucional (art. 2º, inciso II), de uso exclusivo ou compartilhado, poderão ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais.
§ 1º. Os magistrados de primeiro grau poderão, a critério do tribunal, utilizar-se de veículo oficial de transporte institucional de forma compartilhada.
§ 2º. Os substitutos de autoridades beneficiárias do serviço de transporte institucional terão direito a ele enquanto perdurar a substituição.
§ 3º. Os veículos oficiais de transporte institucional serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa.
§ 4º. Os veículos oficiais de transporte institucional poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim.
Art. 11. Os veículos de serviço (art. 2º, inciso III) serão utilizados para transporte de pessoal e materiais.
Art. 12. Os tribunais, mediante convênio de cooperação, poderão compartilhar suas frotas e outros bens para o atendimento racional e econômico de suas necessidades.
Art. 13. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua guarda em residência de magistrados, de servidores ou de seus condutores.
Parágrafo único. O veículo oficial poderá ser guardado fora da garagem oficial:
I – havendo autorização expressa do presidente do tribunal ou do diretor do foro, desde que o condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo;
II – nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;
III – em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público.
Art. 14. Sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito, qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo oficial à Presidência do Tribunal ou Conselho, à Diretoria do Foro, à Ouvidoria, ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Ministério Público.
Parágrafo único. O Tribunal ou Conselho, quando comunicado o uso irregular de veículos oficiais, promoverá a abertura de expediente administrativo para apuração e adoção das medidas para ressarcimento do erário e punição dos responsáveis, se comprovado o dolo ou culpa do agente condutor do veículo ou do agente público conduzido, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Capítulo IV
Da identificação dos veículos oficiais
Art. 15. Todo veículo oficial do Poder Judiciário conterá a identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do respectivo nome ou sigla:
I – nas placas de fundo preto dos veículos de representação e de uso institucional ou em outra parte deles;
II – nas laterais dos veículos de serviço, acrescida da expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
Parágrafo único. Os números de identificação das placas dos veículos de uso exclusivo de autoridade não serão alterados, salvo se em decorrência de exigência do órgão de trânsito competente.
Art. 16. É vedado o uso de placas comuns em veículos oficiais ou de placas reservadas em veículos particulares.
Parágrafo único. Por estritas razões de segurança pessoal do magistrado, poderá o Presidente, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial autorizar, excepcionalmente, em decisão fundamentada, a utilização temporária de veículos, enquanto persistir a situação de risco:
I – com placas reservadas comuns no lugar das placas a que se refere o inciso I do art. 15;
II – com placas comuns no lugar das placas reservadas, desde que previamente cadastradas no órgão de trânsito competente e no controle patrimonial do Tribunal ou Conselho;
III – sem a identificação do órgão respectivo determinada no art. 15.
Capítulo V
Das disposições finais e transitórias
Art. 17. Os tribunais e conselhos editarão, no prazo de noventa dias, normas complementares para, dentre outras matérias, a especificação dos procedimentos sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos da frota oficial.
Art. 18. Os Tribunais e Conselhos divulgarão a primeira listagem a que se refere o art. 5º até 31 de outubro de 2009.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES
Presidente

Em prosseguimento, às 10 horas e 57 minutos o Conselheiro Antonio Umberto submeteu à aprovação do Plenário a Nota Técnica que complementa a Nota Técnica relativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005, que foi aprovada à unanimidade.
Às 11 horas o Conselheiro Mairan Maia solicitou a inclusão em mesa o julgamento de proposta de revisão da Resolução nº 59, de 09.09.2008, de acordo com o previsto em seu artigo 21, conservando a numeração original. A Resolução disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere à Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. A revisão proposta foi aprovada por maioria, com voto divergente do Conselheiro Felipe Locke.

Às 11 horas e 39 minutos o Ministro Gilson passou a Presidência da Sessão ao Ministro João Oreste Dalazen, passando a julgar os processos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça.
Às 11 horas e 52 minutos o Ministro Gilmar Mendes assumiu a Presidência da Sessão. Informou o recebimento de ofícios de Tribunais, em resposta aos Ofícios-Circulares de nº 090 a 097/GP/CNJ, por meio dos quais este Conselho solicitou informações sobre o cumprimento das Resoluções CNJ nº 07 e 13, que dispõem sobre Nepotismo e Teto Remuneratório, respectivamente. Comunicou que as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região noticiam possíveis situações configuradoras de nepotismo e que as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª, indicam pagamento acima do teto constitucional. Em razão do exposto, comunicou ao Plenário que os ofícios seriam autuados como Procedimentos de Controle Administrativo e distribuídos livremente aos Conselheiros.
Ao encerramento da Sessão o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos proferiu discurso de despedida aos Conselheiros desta composição do CNJ que concluem seus mandatos. Manifestou-se também o Presidente da Associação Paulista de Magistrados – APAMAGES, Desembargador Henrique Nelson Calandra. O Ministro Gilmar Mendes fez o seguinte pronunciamento: “Senhores Conselheiros, eu gostaria também de, à guisa de breves palavras, dizer que tem sido para nós todos um enorme prazer e um aprendizado contínuo o exercício das funções no Conselho Nacional de Justiça, órgão que nasceu num contexto de controvérsia, de polêmica, mas que vem dando respostas, acredito, adequadas a esses desafios que são postos, no que concerne à prestação jurisdicional, ao planejamento das atividades jurisdicionais; inclusive, no que concerne à fiscalização das serventias judiciais e extrajudiciais, como foi demonstrado ontem naquela resolução, da qual vem se ocupando hoje, com grande ênfase, a grande imprensa. O Conselho Nacional de Justiça não tem fugido aos desafios que lhe são colocados. Muitas vezes, imputam-lhe, aqui ou acolá, eventual exagero, eventual exorbitância, que não se tem confirmado, como nós vimos no caso da resolução do nepotismo, que depois obteve a chancela, creio, unânime ou quase unânime, do Supremo Tribunal Federal. Tem enfrentado temas extremamente difíceis como este, como o tema do teto remuneratório, que são temas, por definição, desagregadores e o Conselho tem cumprido essa função legitimadora de agregação. Nos últimos tempos, temos nos dedicado também a essa tarefa mais intensa de organização do Judiciário no plano nacional, a essa tarefa de nivelamento com êxito, com respostas, embora elas não sejam visíveis no plano nacional por razões óbvias, as ações que se desenvolvem nos mais diversos rincões não são às vezes devidamente focados, ou até não são sequer focadas pela mídia nacional, que é uma mídia muito centralizadora, tem uma visão do Centro-Sul, a não ser no que diz respeito a alguma coisa que fuja desse enfoque, mas em geral é uma mídia focada nessa visão de mundo do Centro-Sul e daí às vezes, não se enfocarem os aspectos extremamente positivos que se desenvolvem nos mais diversos e longínquos rincões do país. O próprio Conselho tem dado essa contribuição, interessante da perspectiva federativa, destacando as boas práticas que são desenvolvidas nesses diversos estados. Eu não me canso de ressaltar, por exemplo, o trabalho importante realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que nos deu o modelo de Vara de Execução Criminal virtual, que hoje vem sendo universalizado, adotado por vários tribunais, e já também com um trabalho de aperfeiçoamento de vários tribunais. As equipes de Tecnologia da Informação tem se envolvido, há até uma disputa de direito autoral muito saudável entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e o da Paraíba. As inspeções e as audiências públicas que vêm sendo realizadas também são cobertas de êxitos, iniciadas agora na gestão do Ministro Gilson Dipp, vêm propiciando esse êxito muito claro embora se produza aqui ou acolá também reclamação, mas nós sabemos que elas são inevitáveis e, às vezes, até as incompreensões são até compreensíveis e eu digo que, em determinada medida, dependendo do significado das mudanças que se coloca, a gente deve até se surpreender se não houver incompreensões. Eu já disse uma vez que na vida pública, a gente se qualifica pelos amigos que tem e pelos adversários que cria. O Conselho às vezes tem esses embates e esses adversários, que muitas vezes justificam sua existência, mas o Conselho não está numa torre de marfim, está realmente acompanhando o Judiciário em todo o Brasil, acompanhando todas as ações, se faz presente nos mais diversos locais, procurando estender a prestação jurisdicional, fazendo inclusive aquilo que eu já contei em um momento, como um movimento aparentemente contraditório, porque, se de um lado se expande a atividade jurisdicional e se expande o acesso á Justiça, nós trazemos mais processos para o âmbito judicial, mas por outro lado nós também estamos fazendo um grande esforço de racionalização. Conselheira Andrea Pachá tem coordenado este trabalho de evitar a numerologia, a repetição, a tautologia, no que diz respeito a essas demandas de massas. Nós temos que prosseguir nesses dois esforços que não são excludentes e são complementares, porque País marcado por grande desigualdade, é preciso que o Brasil continue a expandir, a ampliar o acesso ao Judiciário. De modo que eu gostaria de me dirigir a todos os Conselheiros que se despedem e a cada um, para lhes dizer em nome do Judiciário brasileiro, muito obrigado pelo desempenho que aqui tiveram. Muito obrigado”. O Ministro João Oreste Dalazen manifestou-se em seguida; manifestou-se também os Conselheiros, Andréa Pachá, Felipe Locke Cavalcante, Mairan Maia, Altino Pedrozo, Jorge Maurique, Antonio Umberto, Rui Stoco, José Adônis Callou, Joaquim Falcão, Paulo Lobo, Marcelo Nobre e Técio Lins e Silva. O inteiro teor dessas manifestações serão anexadas à presente ata em CD .
A Sessão foi encerrada definitivamente às 13 horas e 13 minutos, convocando o Ministro Gilmar Mendes, o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 04 de agosto próximo, em horário a ser definido, podendo ser prorrogada para o dia 5 de agosto.

Gilmar Mendes

Gilson Dipp

Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Walter Nunes da Silva Júnior

Morgana de Almeida Richa

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Jefferson Luis Kravchychyn

Marcelo Nobre

Marcelo Neves


(Publicadas no DJ, em 17/6/09, p. 3-9)

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
86ª SESSÃO ORDINÁRIA – 09/06/2009

Vista Regimental

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva – Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Assunto: Consulta – TJDFT – Férias – Conversão – Pecúnia – Magistrados – Artigos 109/111 – Regimento Interno – CNJ – Resolução 27/2006/CNJ – Exigência – Deliberação – CNJ – Consulta – Devolução – Quantias Pagas – Resolução 25/2006/CNJ.
(Vista regimental à Conselheira Andrea Pachá)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rui Stoco, Andréa Pachá, Jorge Maurique e Joaquim Falcão que divergia em menor extensão. Pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke. Aguarda o Conselheiro Marcelo Nobre. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009.”

2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000009-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Wesley Fernandes
Advogado: Wesley Fernandes – OAB/DF 25928
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – STJ – Instrução Normativa 02/STJ – Arts. 2º §§ 5º 6º 8º – 07/07/2006 – Restrição – Acesso – Consulta – Processos – Secretaria – Princípio – Legalidade – Portaria 17/STJ – 30/01/2006 – Lei 8.906/94.
(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, acompanhando o Relator e do voto do Conselheiro Paulo Lobo, dando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.”

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000006-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Interessados: Roberto Aparecido Turim
Célio Joubert Fúrio
Renee do Ó Souza
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil – ARPEN/BR
Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR
José Roberto de Almeida Guimarães
Irlene Maria Brugnera Borin
Noraci Guterres da Silva
Naurican Ludovico Lacerda
Marco Antônio Greco Bortez
Tiago Machado Burtet
Mario Pazutti Mezzari
Olynto Mendes de Castilhos
José Odone Tassinari Ramos
Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Santa Catarina
Luciana B. S. Mallmann
José Carlos Picini
Odone Burtet Ghisleni
Clarice Meller Teixeira
Antonio Augusto Franco de Azambuja
Luciano Cardoso Silveira
Ieda Maria Tomasi
Décio José Gossler
Aureo Candido Costa
Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP
Advogados: RS014080 – Jair José Tatsch
RS033193 – Claudinei Luciano Kranz
RS043111 – Karin Regina Rick Rosa
RS036856 – Camile Ely Gomes
RS026133 – Viviane de Fátima Blanco
RS065579 – Rafael Pereira
SP156594 – Maurício Garcia Pallares Zockun
SP249131 – Francisco Rezek
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Nepotismo – Ministério Público – Mato Grosso – Ofício 2543/2008/GAB/PGJ – Nomeação – Escreventes Auxiliares – Nepotismo – Art. 20 – Lei 8935/94 – Resolução 20/CNJ – Súmula 13/STF.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: “O Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Mairan Maia, José Adonis, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e, parcialmente, o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.”

4) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.10.00.001560-8
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Assunto: Criação de Cargos – TRT 15ª Região – Ofício 11/2009-CSJT.GP.ASPAS – Processo MA-706/2008-895-15-00.8 – Proposta – Anteprojeto de Lei – Criação – Funções – Comissionadas.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: “O Conselho, por maioria, decidiu opinar favoravelmente ao anteprojeto. Lavrará o Parecer o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo (Relator), Andréa Pachá, Jorge Maurique e José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.”

5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001433-1
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Provimento 161-06 CGJ/MG – Exclusão – Termo – Polícia Judiciária – Correições – Polícia Civil Mineira.
(Vista Regimental ao Conselheiro José Adonis)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009.”

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000495-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso – TRF 4ª Região – Ofício nº 09/0002516.6/CORREG – Dificuldade – Cumprimento – Alvarás – Soltura – Juízes Federais.
(Vista Regimental ao Conselheiro Jorge Maurique)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Jorge Maurique, o Conselho, por maioria, decidiu julgar procedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Antonio Umberto (Relator), Felipe Locke, Paulo Lôbo e Rui Stoco. Lavrará o acórdão o Conselheiro Jorge Maurique. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009.”

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000813-6
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Fabiano Luiz Ignácio de Oliveira
Advogado: PR023534 – Fabiano Luiz Ignácio de Oliveira
Interessados: Candida Marnes Hugen
Liliana Lima Bittencourt
Nelci da Silva Lopes
Neuza Maria Carmezini
Rodrigo Augusto Wagner de Souza
Sylvia Castello Branco Gradowski
Ubirajara Binhara
Advogado: PR022741 – Walter Borges Carneiro
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Provimento nº 152/2008 – Resolução 07/2008 TJPR – Distribuição – Feitos – Foros – Regionais – Comarca – Curitiba/PR – Delimitação – Competência.
(Vista Regimental ao Conselheiro Antonio Umberto)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, o Conselho, por maioria, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Umberto, Altino Pedrozo e Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009.”

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002477-0
Relator: Conselheiro MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO
Advogado: GO023441 – Rodrigo Gonçalves Montalvão
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Revisão de Ato Administrativo – TJGO – Pedido – Revogação – Despachos – Ofícios Circulares – Corregedoria Geral – Direcionamento – Recursos Financeiros – Transações Penais – Fundo Especial dos Juizados Especiais – Ofensa – Independência – Magistrado.
(Vista Regimental ao Conselheiro Rui Stoco)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Rui Stoco, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.”

Remanescentes da Última Sessão

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003376-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Conselho Nacional de Justiça – De Ofício
Interessados: Ivana Rocha Melo Rezende
Ilma Suzana Telles de Souza Macedo
Renata Mascarenhas Freitas de Aragão
Cláudio Dinart Deda Chagas Júnior
Cláudio Silveira Resende
Sara Lucíola Franca Ramos
Sumaia Abigail Franca Ramos
Larissa Carla Franca Ramos
Omar Ferreira de Araújo Ramos
Valdênia Cassia Ferreira
Valmor Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos
Francisco Pereira Leite Neto
Marco Túlio Carvalho Machado
Isabelle Brandi Paixão
Manuel Pascoal Nabuco D`Ávila Júnior
Clésio Monteiro Alves
Bárbara Cristina Motta Lêdo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Assunto: Nepotismo – TJSE – Resolução 7/CNJ – Parentesco – Juízes – Desembargadores – Procuradores – Ocupação – Cargo Comissão – Nepotismo – Cruzado – Súmula Vinculante 13/STF.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009.”

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000212-2
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe – SINDSERJ
Interessados: Jane Elizabeth de Menezes Carvalho
Flávia Franco do Prado Carvalho
Acrísio Cruz Neto
Maria da Conceição Barreto de Amaral
Débora Costa e Silva
Luciana Correia de Matos Góes
Jacqueline Brito Santos
Alícia Lobo Pauferro Dantas
Cláudio Silveira Rezende
Cristina Prado Oliveira
Vânia Márcia Ferreira Leite
Jocácia Costa Almeida Lacerda
José Cleonâncio da Fonseca Neto
Camilly Fontes de Góes Nunes
Shana Roberta Ballalai de Amorim Alves
Érica Barbosa Pinheiro Ferreira
João Bosco Dantas de Andrade Lima
José Antônio de Andrade Góes Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJSE – Resolução 7/CNJ – Súmula Vinculante 13/STF – Listagem – Servidores – Cargo – Comissão – Função – Gratificação – Chefia – Direção – Assessoramento – Ausência – Concurso – Público – Nepotismo.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009.”

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 584
Processo Eletrônico 2008.30.00.000075-9
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Maurício Andrade de Salles Brasil – Titular da 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Telma Britto; Irany Francisco de Almeida – Desembargador TJBA
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Sindicância nº. PA 43197/2006 – Alegações – Requerente -Testemunha – CNJ – Coação ilegal – Arquivamento Sindicância – Nulidade ato instrução – Liminar.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Maurique. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.”

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000908-6
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerentes: Humberto Monteiro da Costa e Isabella Spinola Alves Corrêa
Interessado: Naurican Ludovico Lacerda
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJGO – Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás – Títulos – Alteração – Regras – Avaliação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.”

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001437-5
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios – ANDECC
Advogados: DF022909 – Hector Ribeiro Freitas e Outra
Interessado: Humberto Monteiro da Costa
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso – ANDECC – Solicitação – Análise – PEC 471/2005 – Efetivação – Titulares Cartórios – Permanência – Ausência – Concurso Público – Ofensa Art. 236 CFB – Elaboração – Nota Técnica.
(Nota Técnica)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou favorável o Parecer da Nota Técnica apresentada pelo Conselheiro Antonio Umberto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009.”

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 260
Processo eletrônico nº 2009.30.00.000053-3
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerentes: Desembargador Luiz Elias Tâmbara;
Desembargador Adalberto Denser de Sá;
Desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni;
Desembargador Ruy Pereira Camilo;
Desembargador Marco César Müller Valente;
Desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares;
Desembargador Octavio Roberto Cruz Stucchi;
Desembargador Laerte Nordi;
Desembargador Carlos Alberto de Sousa Lima;
Desembargador Walter de Almeida Guilherme;
Desembargador Antonio Carlos Debatin Cardoso;
Desembargador Alberto Antonio Zvirblis
Desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira
Interessado: Desembargador Celso Luiz Lomingi
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Portaria Nº 7348 de 14/07/06 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Nulidade – Competência – Órgão Especial.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedido do Conselheiro Rui Stoco. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009.”

15) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001776-5
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: C.N.J.
Requerido: A.C.S.G.
Advogados: AM002324 – Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti
AL001509 – Paulo Rogério Arantes
AM001567 – Lino José de Souza Chíxaro
AM002144 – Maria Glades Ribeiro dos Santos
AM004831 – Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira
AM005907 – Roberta Braga de Alencar
AM00550A – Ivson Coelho e Silva
AM00