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Ata e Certidões de Julgamento da 87ª Sessão Ordinária – 4/08/2009

Ata e Certidões de Julgamento da 87ª Sessão Ordinária, de 4 de agosto de 2009

(Publicada no DJ, em 21/8/09, p. 1-2, e no DJ-e nº 141/2009, em 21/8/09, p. 2-5).

ATA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA (04 DE AGOSTO DE 2009)

Às 14 horas e 40 minutos do dia quatro de agosto de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros, Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, Conselheira Morgana de Almeida Richa, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Marcelo Neves. Presentes à Sessão o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira, e os Juízes Auxiliares da Presidência Dr. Erivaldo Ribeiro dos Santos, Dra. Fabiana Zilles e Dr. Marivaldo Dantas de Araújo. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado pelo Advogado Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão.
Às 14 horas e 42 minutos, O Ministro Gilmar Mendes passou à assinatura dos seguintes Acordos de Cooperação Técnica que se seguem.
Assinatura de Resolução Conjunta nº 01, de 04 de agosto de 2009, que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento dos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, especialmente no que se refere ao cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2, estabelecida no II Encontro Nacional do Judiciário. Assinaram a Resolução o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido e o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
A resolução aprovada tem o seguinte teor:

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01, de 4 de agosto 2009.

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, especialmente no que se refere ao cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2, estabelecida no II Encontro Nacional do Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar concreto o direito à duração razoável do processo judicial;
CONSIDERANDO os patamares das taxas de congestionamento do Poder Judiciário, apontados nos relatórios estatísticos elaborados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, os quais indicam a necessidade de medidas específicas direcionadas à redução do quantitativo de processos em todos os segmentos da Justiça;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelos Tribunais no II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2009 na cidade de Belo Horizonte/MG, de julgar, na sua integralidade, os processos distribuídos até 31/12/2005 nas diversas instâncias judiciais, conforme Meta de Nivelamento nº 2;
CONSIDERANDO a importância de ações coordenadas e planejadas para o cumprimento dessa meta no âmbito de cada tribunal;

RESOLVEM:

Art. 1º Os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares, no que lhes couber, deverão adotar, entre outras, as seguintes medidas voltadas à agilização e concretude da prestação jurisdicional:
a) a ampla divulgação entre os magistrados e os demais envolvidos com a administração da justiça do conteúdo e do prazo para cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2 do II Encontro Nacional do Judiciário;
b) a promoção de ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, destinadas ao cumprimento do objetivo de julgamento dos processos distribuídos até 31/12/2005, com especial enfoque em providências voltadas à conciliação, instrução e julgamento e ao aproveitamento da atuação preferencial de magistrados e servidores de órgãos judiciários não congestionados, inclusive nos feitos de jurisdição federal delegada, acaso solicitado pela Justiça Estadual;
c) a atuação com exclusividade de funções dos magistrados integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, salvo se demonstrada a desnecessidade, e a participação dos suplentes, ainda que fora da substituição, nos julgamentos das Turmas Recursais, no mínimo até o cumprimento da meta em questão;
d) a edição de regras que reconheçam e incentivem a atuação dos magistrados ou servidores, com vista ao cumprimento da referida meta, em regime de esforço concentrado ou de prestação de serviço em caráter excepcional, para fins de promoção ou ascensão na carreira.
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais e os do Trabalho deverão informar às respectivas Corregedorias-Gerais, independentemente dos dados já solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça, as medidas implementadas para o cumprimento desta resolução e, mensalmente, o quantitativo de processos remanescentes relativos aos feitos distribuídos até 31/12/2005 e pendentes de julgamento.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

Ministro Hamilton Carvalhido
Corregedor-Geral da Justiça Federal

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Procuradorias Gerais Estaduais, (Acordo de Cooperação Técnica nº 62/2009), que tem por objeto a conjugação de esforços para a racionalização e julgamento célere dos processos de execução fiscal e por fundamento o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009.

Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, PROCON-DF, Claro, Americel, Vivo, TIM, TIM Nordeste, Telefônica Telecomunicações de São Paulo – TELESP – e Nextel (Acordo de Cooperação Técnica nº 67/2009), que tem por objeto o estabelecimento de medidas que visem a reduzir a litigiosidade e conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais, nas quais figurem como parte empresas atuantes no setor de telecomunicações.
Na oportunidade manifestaram-se o Procurador-Geral da Anatel, Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional Luís Inácio Lucena Adams e o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes, oportunidade em que relatou os resultados sobre a Meta 2 (CD anexo).

Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, FEBRABRAN, Itaú-Unibanco, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Santander e a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA (Acordo de Cooperação Técnica nº 69/2009), que tem por objeto o estabelecimento de medidas as quais possibilitem o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco dos partícipes, visando a reduzir a litigiosidade e conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais, nas quais figure como parte empresas atuantes no sistema bancário e afins.

O Ministro Gilmar Mendes pronunciou discurso, por ocasião da solenidade (CD em anexo).
Encerrada a solenidade às 15 horas e 15 minutos.

Às 15 horas e 37 minutos verificado o quorum, o Ministro Gilmar Mendes declarou aberta a Sessão, passando à aprovação da Ata da 86ª Sessão Ordinária, que foi aprovada à unanimidade.
O Ministro Gilmar Mendes anunciou a assinatura da Instrução Normativa 26, que regulamenta a publicação das remunerações e diárias pagas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Nessa mesma oportunidade foi submetida ao Plenário a estrutura das comissões do CNJ, aprovada, à unanimidade.
O Plenário aprovou, ainda, o envio de proposta de incremento no quadro de pessoal do CNJ como se segue:
I – 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário
II – 110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário;
III – 21 (vinte e um) cargos em comissão de nível CJ-3
IV – 6 (seis) cargos em comissão de nível CJ-2
III – 63 (sessenta e três) funções comissionadas de nível FC-6;
IV – 13 (treze) funções comissionadas de nível FC-4.

Foi submetida ao Plenário, também, a Proposta de Nova Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça, a ser apresentada ao Congresso Nacional, aprovada à unanimidade.

O Plenário aprovou, por fim, a Proposta Orçamentária do Conselho Nacional de Justiça, em atendimento ao inciso I do § 2º do art. 99 da CF e ao Parecer exigido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o ano de 2010.
Em seguida, foi dado início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.
O Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, procedeu à leitura do relatório do Auto Circunstanciado de Inspeção da Justiça Estadual de 1ª e de 2ª Instância de Alagoas – Portaria n. 113/2009, item 20 da pauta. Por ocasião da leitura do relatório, esteve presente à Sessão a Juíza Auxiliar à Corregedoria Nacional de Justiça, Dra. Salise Monteiro Sanchotene. O Ministro Gilmar Mendes proferiu breve comentário sobre as inspeções realizadas pela Corregedoria.

Às 16 horas e 36 minutos o Conselheiro Milton Nobre colocou em julgamento a proposta de Recomendação aos juízes e tribunais de realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri que, aprovada à unanimidade, recebeu o número 24, e tem o seguinte teor:

RECOMENDAÇÃO N° 24, de 04 de agosto de 2009.

Recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o que se tem apurado nas inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça e nos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao funcionamento ao Sistema de Justiça Criminal;

CONSIDERANDO a grande quantidade de processos pendentes de instrução e julgamento, especialmente os afetos à competência do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar resposta rápida e efetiva em relação a esses crimes de gravidade inquestionável;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 457 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, quanto à possibilidade de realização da sessão de julgamento mesmo sem a presença do réu;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 043/2005.

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR aos Juízes e Tribunais que:

I – viabilizem mutirões para instrução e julgamento de processos criminais, dando preferência: a) aos processos de réus presos, com atenção especial ao cumprimento da Meta nº 2 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; b) aos processos afetos à competência do Tribunal do Júri, com atenção idêntica.

II – viabilizem mutirões para a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dando preferência: a) aos processos de réus presos, com atenção especial ao cumprimento da Meta nº 2 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; b) aos processos com réus soltos; c) àqueles que possam ser realizadas sem a presença do réu.

III – em reforço aos titulares das varas beneficiadas, seja criado grupo de trabalho composto por juízes, que terão jurisdição em todo o Estado ou região, e por servidores em número compatível com a quantidade de processos que serão levados a instrução e julgamento e sessões de julgamento;

IV – os juízes comuniquem às Corregedorias locais, e os Tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, os óbices ao desencadeamento do mutirão, para que se viabilize atuação conjunta, inclusive no âmbito do Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça;

V – os Tribunais promovam ações integradas com as demais instituições, sobretudo com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Administração Penitenciária e Instituições de Ensino, a fim de se viabilizar o cumprimento da presente recomendação;

VI – os Tribunais comuniquem à Corregedoria Nacional de Justiça os resultados dos mutirões;

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como aos Gestores da Meta 2 desses tribunais.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente

Às 16 horas e 39 minutos a sessão foi interrompida, retornando às17 horas e 19 minutos. Às 18 horas o Ministro Gilmar Mendes passou a Presidência da Sessão ao Ministro Gilson Dipp.
A Sessão foi encerrada definitivamente às 19 horas e 45 minutos, convocando o Ministro Gilson Dipp, o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 18 de agosto próximo, a partir das 14 horas, podendo ser prorrogada para o dia 19 de agosto, subsistindo procedimentos a serem julgados.

Gilmar Mendes

Gilson Dipp

Ives Gandra
Milton Augusto de Brito Nobre
Leomar Barros Amorim de Sousa
Nelson Tomaz Braga
Paulo de Tarso Tamburini Souza
Walter Nunes da Silva Júnior
Morgana de Almeida Richa
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Jorge Hélio Chaves de Oliveira
Jefferson Luis Kravchychyn
Marcelo Nobre
Marcelo Neves

(Publicadas no DJ, em 7/8/09, p. 4-6, e no DJ-e nº 134/2009, em 7/8/09, p. 11-18).

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
87ª SESSÃO ORDINÁRIA – 04/08/2009

Vista Regimental

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva – Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Assunto: Consulta – TJDFT – Férias – Conversão – Pecúnia – Magistrados – Artigos 109/111 – Regimento Interno – CNJ – Resolução 27/2006/CNJ – Exigência – Deliberação – CNJ – Consulta – Devolução – Quantias Pagas – Resolução 25/2006/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento a pedido do Conselheiro Vistor. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000009-5
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Wesley Fernandes
Advogado: Wesley Fernandes – OAB/DF 25928
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – STJ – Instrução Normativa 02/STJ – Arts. 2º §§ 5º 6º 8º – 07/07/2006 – Restrição – Acesso – Consulta – Processos – Secretaria – Princípio – Legalidade – Portaria 17/STJ – 30/01/2006 – Lei 8.906/94.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Vistor. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

Novos Pedidos

3) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2008.10.00.001978-6
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: P.C.L.B.
Advogado: PR017600 – Paulo César Lima Bastos
Requerido: B.F.M.
Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo – Processo 103/2007
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

4) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001165-9
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: P.R.F.R.
Advogado: RJ134720 – Rodrigo Ribeiro de Vasconcelos
Reclamado: L.Z.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar – Magistrados
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000385-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerentes: Osvaldo Odebrecht; Espólio de Egon Belz e Walmor Belz
Advogados: SC004480 – Paulo Roberto de Borba
SC017751 – João de Borba Neto
SC020874 – Juliane Germer
SC023612 – Renato Moraes de Bem
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJSC – Decisão – Administrativa – Sequestro – Parcela – Precatório 500.04.000302-2
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002471-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Ilná Medeiros Tavares
Advogados: PI002567 – José Pereira Liberato
DF027692 – Aluisio Medeiros Tavares Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Justiça Estadual – TJ/MA – Edital 1/2008 – Abertura de Concurso Público de Ingresso e Remoção para Outorga de Delegação de Seviços Notariais e de Registros do Estado do Maranhão – 15/9/2008 – Direito Líquido Certo – Efetivação – Titularidade – Certame – Serventia – 1º Ofício Comarca Timon – Liminar
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

7) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003199-3
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerentes: Deleon Lúcio de Sá; Cristiana Rasslan Boaventura Leite; José Túlio Valadares Reis Júnior; Michel Saab e Gabriel Astoni Sena
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TRE/MG – Concurso – Remoção – Permuta – Servidor – Ato nº 6 – 17/1/2008 – Ato nº 47/48 – 26/5/2008 – Ato nº 50 – 4/6/2008 – Edital 4/2008 – Publicação 24/10/2008 – Resolução 22660/2007 – Lei Estadual 10.842/04
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002145-8
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: AOJESP – Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo
Advogados: SP012659 – Paulo Philomeno Blanc Simões
SP080434 – Flávio César Damasco
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Parecer Normativo CGJ TJSP 121/08 – Margeamento Diligências – Cumprimento Mandatos – Oficiais Justiça – Ressarcimento – Percurso Superior – Prejuízo – Enriquecimento Ilícito – Pedido Reconsideração – Indeferimento – Parecer 202/08 – Elaboração – Estudo – Levantamento Gastos – Necessidade – Fixação Valor Justo
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001533-1
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região – AMATRA VII
Interessado: Germano Silveira de Siqueira
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – Teto Remuneratório – PA 5956/2007-000-07-00-4 – Resolução 190/2008 – TRT 7ª Região – Redefinição cálculo subsídios magistrados – Princípios Constitucionais – PP 1471 – Magistrados 1º grau aposentados – Vantagens – Inciso I art. 184 Lei 1711/52 – Inciso I art. 192 Lei 8112/90 – Retificação Cálculos – Proventos – Magistrados Aposentados – Liminar
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002765-5
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Frederico Junqueira
Advogado: GO017385 – Samuel Martins Gonçalves
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJGO – Cartório Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Notas – Município Campo Limpo de Goiás – Portaria 013/2008 – Desconstituição – Titularidade – Cartório – Decreto Judiciário 525/2008 – PP 861/CNJ – Liminar.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001221-8
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES
Interessados: Antônio Sbano e Robson Barbosa de Almeida
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Providências – ANAMAGES – Pedido – Medidas – Prevenção – Exposição – Magistrados – Risco – Integridade Física – Garantia – Segurança
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, acatando sugestão do Conselheiro Felipe Locke, determinou a remessa dos autos à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002611-4
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Advogado: GO018111 – Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – STJ – Redução Prazo – Informações – Habeas Corpus – Paciente Preso
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002904-8
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná – ASSOJEPAR
Advogado: PR050699 – Jean Felipe Mendes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Concurso Público – TJPR – Edital 1/2009 – Concurso Público – Provimento – Cargos – Quadro de Pessoal – Poder Judiciário 1º Grau Jurisdição – Estado do Paraná – Cargo Oficial Justiça – Técnico Judiciário – Resolução 48/CNJ
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001803-4
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação Juízes Para A Democracia
Interessados: André Felipe Alves da Costa Tredinnick; Marcos Augusto Ramos Peixoto; Dora Aparecida Martins de Morais; Grupo Reconstrução; Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES; Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
Advogados: RJ057338 – Joel Corrêa de Lima
RJ134638 – Gleyse Tatiana Palma Batista
RJ057388 – Joel Corrêa de Lima e Outra
MG088124 – Gustavo Alexandre Magalhães e Outros
MG089198 – Rodrigo Formiga Sabino de Freitas
MG 010524 – Annibal Sabino de Freitas
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Análise de Caso – Descumprimento Resolução nº 07/2006/TJRJ – Critério Antiguidade Composição Turmas Recursais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001513-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS
Advogados: MA004632 – Pedro Duailibe Mascarenhas;
MA007240 – Marcus Vinícius Jansem Cutrim Cardoso;
MA007976 – Diego Soares Costa;
MA007250 – Perla Maria Fernandes Ribeiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJMA – Edital 2/2008 – Concurso Público para o Provimento do Cargo de Juiz Substituto de Entrância Inicial no Estado do Maranhão – Resolução 13/2009 – Banca Examinadora – Princípios – Moralidade – Legalidade – Publicidade – Eficiência – Impessoalidade.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001656-0
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Exposição – Nome – Vítima – Sistema – SISCOM – Consulta Processual – Emissão – Certidão – Antecedentes Criminais – Solicitação – Proibição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

17) CONSULTA Nº 2009.10.00.002946-2
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Ivan Nizer Gonsalves
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta – Lei Federal 8.935/94 – Cumulação – Serventias – Extrajudiciais – Estados – Federados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta respondendo-a negativamente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002756-4
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: V. R. A.
Advogados: SP252749 – Antonio Teixeira Araujo Junior;
SP164832 – Eliana Lopes da Silva Nascimento;
SP247300 – Eric Morais Machado Cardoso
Requerido: T.J.S.P.
Assunto: Revisão de Ato Administrativo – Processos 02/2006 – G-39755/07 – G-39.056/06.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002303-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamantes: C. E. G. D. e R. D. O. D. O.
Advogados: SP237778 – Carlos Eduardo Gomes Daurício
SP225520 – Rodrigo D Orio Dantas de Oliveira
Reclamado: D. C.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar – Magistrado.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Relator. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

20) INSPEÇÃO Nº 2009.10.00.001707-1
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requeridos: Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado de Alagoas
Assunto: Inspeção Alagoas – CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria 113 de 24 de abril de 2009.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Auto Circunstanciado de Inspeção preventiva na Justiça de Alagoas – Portaria n. 113/2009, realizada entre os dias 4 a 8 de maio de 2009 em unidades de primeira e segunda instâncias e na administração do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos propostos pelo Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001936-5
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerentes: Igor França Guedes e Sandro Alexander Ferreira
Advogado: PB011777 – Igor França Guedes
Interessados: Juliano Duailibi Baungart, Wander Ribeiro Palhano, Monique da Costa Ribeiro, Arléi Inácio de Almeida, Celso Gusmão de Mourão, Eduardo Slywitch Cavalcante, Francesca de Castro Oliveira, Leonardo Garcia Vechi, Liana Lino Lemos, Tatiane de Melo Pereira Coutinho, Aparecida Maciel Claro, Iwair Machado, Bernardo Cruz Santos, Mateus da Silva, Rodrigo Esperança Borba, Allen Fleury de Macedo, João Batista Perígolo, Marcos Rafael Martin, Saulo Ricardo De Oliveira Freitas, Carlos Roberto Alves dos Santos, Oziel Francisco de Souza, Humberto Monteiro da Costa, Isabella Spinola Alves Corrêa, Caroline Feliz Sarraf Ferri, Sérgio Juliano Zarella Martinez Caro, Gustavo Faria Pereira e Gustavo Soares de Souza Lima.
Advogado: PB011777 – Igor França Guedes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJGO – Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás – Valoração – Títulos – Limitação.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Ministro Ives Gandra, Milton Nobre, Leomar Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga e Paulo Tamburini, pediu vista regimental o Conselheiro Walter Nunes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003244-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE
Requerente: Kathleen dos Santos Gomes
Advogado: AM004217 – Clynio Maurício Saunier Cavalcanti
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TRE/AM – Afastamento – Magistrada – Processo Administrativo – Retorno – Atividades – 12ª Zona Eleitoral – Comarca – Lábrea/AM
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente prejudicado o recurso com recomendações, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

23) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.10.00.003192-4
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Conselho da Justiça Federal
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso – CJF – Crédito Suplementar – Pagamento – Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado – Pequeno Valor – Justiça Federal
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu opinar favoravelmente ao pedido de suplementação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003464-0
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJRN – Resolução 26/TJRN – Escolha – Magistrados – Substituição – Membros – Tribunais – Descumprimento – Resolução 17/CNJ.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

Em Mesa

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003500-0
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Advogado: SP128774 – Claudinei José Fiori Teixeira
Requerida: Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJSP – Resolução 30/CNJ – Processo 80.265/2008 – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar – Provimento 36/92/TJSP.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001927-4
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Fabrício Mendes dos Santos
Interessados: Túlio Sobral Martins e Rocha
Jorge Luís Moran
Juan Pablo Correa Gossweiler
Aline Fiuza Chichetto
Oziel Francisco de Souza
Francisco Mendes dos Santos
Durval Chichetto Júnior)
Vinícius Rocha Pinheiro Machado
Shirlei de Oliveira Hage
Luciano Hadadd Monteiro de Castro
João Batista Perígolo
Rafael Ciccone Pinto
José Adroaldo Chagas Júnior
Ricardo de Vasconcelos Martins
Mariana Viegas Cunha
Antônio Seabra da Cruz Netto
Alessandra Chaves Braga Guerra
Luiz Natônio Ferreira Pacheco da Costa
Luciano José Trindade
Sílvio Dos Santos Neto
Guilherme José de Almeida
Vicente João Gomes
Jorge Ronaldo dos Santos
Felipe Uriel Felipetto Malta
Arysson Lincoln Contato Garcia
Rodrigo da Silva Azevedo
Marlene Rodriguessilveira Decarli
Nancy Raquel Dutra Felipetto Malta
Julle Anderson de Souza Mota
Joel Luiz Antunes de Chaves
Juliana Caobianco Queiroz Mateus
Cleber Correa
Juliana Follmer
Solange de Souza Fagundes
Renato Martins Silva
Etelvana Alvarez Paulino Jacovacci
Fabiana Faro De Souza Campos
Valéria Cristina Aquino dos Anjos
Valéria Helena Castro Fernandes de Almeida
Ana Paula Gavioli Bittencourt
Elmar Maria Brasilina de Araújo
Aryne Cunha do Nascimento
Sharon Cardoso Cândido de Oliveira
Fátima Suzana Marsaro
Fabíola Gabriela Pinheiro de Queiroz
Juacy Raimundo Da Silva Filho
Gessy Rosa Bandeira da Silva
Francisco Manfredo Do Amaral Almeida
Geraldo Jairo de Souza
Lidiana Leopoldina Araújo De Melo
Marcos Garcez Vieira
Leonardo das Neves Carvalho
Silvano Decarli
Antônio Sérgio Faria Araújo
Advogado: Ro003882 – Fabrício Mendes dos Santos
Requerida: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar deferida, nos termos do voto do Relator Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009″.

27) CONSULTA Nº 2009.10.00.003198-5
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 75 – TRT 2ª Região – Ofício GP TRT/SP 231/2009 – Resolução 75/CNJ – Concurso Público – Ingresso Carreira Magistrtura Nacional – Art. 5ª – Exame Psicotécnico – Súmula 686 STF – Art. 43/44 – Segunda Etapa Deficiente – Nota de Corte – Classificação – Habilitação
Decisão: “O Conselho decidiu:
I – por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II – por maioria, responder a consulta nos termos explicitados no voto do Conselheiro Relator. Vencidos parcialmente os Conselheiros Leomar Barros Amorim de Sousa e Walter Nunes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

28) ATO Nº 2009.10.00.003665-0
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II – aprovar a Recomendação 24, que Recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002769-6
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO
Requerente: Ali Mazloum
Advogado: DF015110 – Gabriel Ramalho Lacombe e Outros
Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TRF 3ª Região – Suspensão – Processo Administrativo 2005.03.00.019871-3 – Resolução 30/CNJ
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu:
I – por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II – por maioria, ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Conselheiro Marcelo Nobre. Declarou-se impedido o Conselheiro Felipe Locke. Vencidos os Conselheiros Marcelo Neves, José Adonis e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 4 de agosto de 2009.”

Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual