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Ata e Certidões de Julgamento da 92ª Sessão Ordinária – 13 e 14/11/2009

Ata e Certidões de Julgamento da 92ª Sessão Ordinária, de 13 e 14 de outubro de 2009

(Publicada no DJ, em 29/10/09, p. 1-2, e no DJ-e nº 184/2009, p. 2-4).

ATA DA 92ª SESSÃO ORDINÁRIA (13 e 14 DE OUTUBRO DE 2009)

Às 14 horas e 24 minutos do dia treze de outubro de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, Conselheira Morgana de Almeida Richa, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presentes, ainda, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira e o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Marivaldo Dantas de Araújo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado, no dia 13 de outubro, pelo Presidente Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão, até às 15 horas e 15 minutos, tendo sido substituído pelo Dr. Ophir Cavalcante Junior, às 16 horas e 42 minutos. Ausente justificadamente o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos.
Verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada, à unanimidade, após retificação suscitada pelo Conselheiro Felipe Locke da Certidão de Julgamento do procedimento de Consulta nº 200910000042545, que passou a ter a seguinte redação:
“O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator, instaurando-se procedimento para aprovação de Resolução. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 29 de setembro de 2009.”
Às 17 horas e 06 minutos a sessão foi interrompida retornando às 17 horas e 36 minutos.
O Conselheiro José Adonis solicitou a retificação da Certidão de Julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000033283, passando a constar a seguinte redação:
“Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Nelson Tomaz Braga, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, ressalvando o acesso do Requerente à biblioteca do Tribunal. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 29 de setembro de 2009.”
Às 18 horas e 55 minutos foi julgado o item 55 da pauta, ATO Nº 2009.10.00.005602-7, de relatoria do Conselheiro Ministro Ives Gandra, relativo à Resolução que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências. Aprovada à unanimidade, a Resolução recebeu o nº 92, e tem o seguinte teor:

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e de tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do Poder Público;
CONSIDERANDO que a instituição de Juízos de Conciliação de Precatórios por diversos tribunais vem gerando resultados altamente positivos, a ensejar a necessidade de incentivar essa prática;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 92ª Sessão, realizada em 13 de outubro de 2009;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão de Precatórios – SGP no âmbito do Poder Judiciário, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, como banco de dados de caráter nacional a ser alimentado pelos Tribunais descritos nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal, com as seguintes informações:
I – tribunal, unidade judiciária e número do processo judicial que ensejou a expedição do precatório;
II – datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade a realizar o pagamento e da expedição do precatório;
III – valor do precatório, data da atualização do calculo e entidade de Direito Público devedora;
IV – natureza do crédito, se comum ou alimentar;
V – valor total dos precatórios expedidos pelo tribunal até 1º de julho de cada ano;
VI – valor total da verba orçamentária anual de cada entidade de Direito Público da jurisdição do Tribunal destinada ao pagamento dos precatórios;
VII – percentual do orçamento de cada entidade sob a jurisdição do Tribunal destinado ao pagamento de precatórios;
VIII – valor total dos precatórios não pagos até o final do exercício, por entidade.
§ 1º As informações dos itens I a V deverão ser encaminhadas ao CNJ até o dia 30 de agosto de cada ano, e as dos itens VI a VIII até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, as quais comporão mapa anual sobre a situação dos precatórios expedidos por todos os órgãos do Poder Judiciário, a ser divulgado no Portal do CNJ na Rede Mundial de Computadores (internet).
§ 2º Os tribunais deverão disponibilizar as informações nos seus respectivos portais da internet, na ordem de expedição dos precatórios, observados os prazos do parágrafo anterior.
§ 3º As informações serão encaminhadas com observância de modelo de dados fornecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.
§ 4º A Presidência do CNJ, por ato próprio, poderá determinar a inclusão de outras informações no modelo de dados a ser encaminhado pelos Tribunais.
§ 5º O disposto no presente artigo não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor.
Art. 2º O Presidente do Tribunal, verificada a insuficiência da verba orçamentária para pagamento de todos os precatórios, solicitará informações ao chefe do Executivo local e adotará as medidas administrativas necessárias à efetivação do pagamento dentro do prazo constitucional.
Parágrafo único. A caracterização de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente de Tribunal na forma do art. 100, § 6º, da Constituição Federal, não prejudicará a abertura de procedimento administrativo adequado pelo Plenário do CNJ, por omissão na adoção das medidas mencionadas no “caput” deste artigo.
Art. 3º Faculta-se aos Tribunais instituir Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, com o objetivo de buscar a conciliação naqueles já expedidos, observada a ordem cronológica de apresentação.
§ 1º Poderá ser delegado ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, sem prejuízo de outras atribuições, o controle da listagem da ordem preferencial dos credores, a realização de cálculos, a supervisão e acompanhamento de contas bancárias e a celebração de convênios entre os entes públicos devedores e o Tribunal para repasse mensal de verbas necessárias ao pagamento dos precatórios.
§ 2º Os precatórios conciliados serão quitados, na ordem cronológica, observando-se o repasse realizado pelo ente público devedor.
§ 3º Os precatórios que não foram objeto de conciliação serão pagos na ordem cronológica de apresentação.
Art. 4º Vencido o prazo para pagamento do precatório e, quando for o caso, frustrada a tentativa de conciliação, os autos serão encaminhados à Presidência do Tribunal para deliberar sobre eventual pedido de intervenção.
Art. 5º Os Tribunais devem buscar a celebração de convênios com as entidades de Direito Público com vistas ao direcionamento de percentual do montante arrecadado com execuções fiscais ao pagamento de precatórios.
Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão desenvolver ações no âmbito de sua jurisdição no sentido de agilizar a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com vistas ao direcionamento mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 6º As informações de que trata o art. 1º referentes aos precatórios expedidos até 1º de julho de 2009 deverão ser encaminhadas ao CNJ até o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES
Presidente

Às 19 horas retirou-se o Conselheiro Ministro Ives Gandra.
Às 19 horas e 12 minutos a Sessão foi suspensa, ficando convocado o Plenário para continuação dos trabalhos no dia 14 de outubro de 2009, a partir das nove horas.
Às 9 horas e 17 minutos do dia catorze de outubro de dois mil e nove, a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, para continuidade dos julgamentos. Presente o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos que permaneceu até às 10 horas e 46 minutos.
Às 11 horas e 39 minutos o Ministro Dipp passou a Presidência da Sessão ao Ministro Ives Gandra, para leitura do relatório do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva Justiça Estadual do Espírito Santo, Portaria nº 127 de 05 de junho de 2009, realizada de 22 a 26 de junho de 2009 em unidades jurisdicionais, de primeiro e segundo graus, e na administração e finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e para julgamento dos processos de sua relatoria.
Às 12 horas e 24 minutos, o Conselheiro José Adônis comunicou o encaminhamento a todos os Conselheiros do 2º Relatório Mensal da Ouvidoria, referente ao mês de agosto de 2009, bem como a inserção no sítio do Conselho Nacional de Justiça.
A Sessão foi encerrada definitivamente às 12 horas e 25 minutos, ficando convocado o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 27 de outubro próximo, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 28 de outubro, subsistindo procedimentos a serem julgados.

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilson Dipp

Ministro Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Walter Nunes da Silva Júnior

Morgana de Almeida Richa

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Jefferson Luis Kravchychyn

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre


(Publicadas no DJ, em 19/10/09, p. 3-7, e no DJ-e nº 176/2009, em 19/10/09, p. 8-27)

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
92ª SESSÃO ORDINÁRIA – 13 e 14/10/2009

Vista Regimental

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002608-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: João Guido Tenório de Albuquerque
Advogado: PE003783 – Mário Neves Baptista Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Remoção – Juízes – Terceira Entrância – Editais 02/08/ – 03/08 – 04/08 – 05/08 – 06/08 – 07/08 – LC 35/79 – Remoção – Ordem – Precedência – Merecimento – Antiguidade – Juízes – Segunda Entrância – Art. 93 inciso II CF/88 – Art. 81 LOMAN – Afastamento – Art. 119 – LC 100/07 – Liminar – Mandado de Segurança – ENFAM.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001156-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Suspensão – Editais 2/09 – 5/09 – 8/09 – 9/09 – 10/09 e 11/09 – concurso – Remoção – Magistrado – Terceira Entrância – Vara Única – Comarca – Recife/PE.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001182-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Advogado: PE007368 – José Foerster Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Edital 2/09 – Concurso – Vara Justiça Militar – Edital 10/2009 – 4ª Vara da Infância e Juventude – Comarca – Recife/PE – Remoção – Magistrado – Lei Complementar 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001662-5
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Interessados: Luíz Sérgio Silveira Cerqueira, Évio Marques da Silva e Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Suspensão – Sessão – Julgamento – Editais 8/09 – 9/09 – 10/09 e 11/09 – concurso – Remoção – Magistrado – Terceira Entrância – Comarca – Recife/PE.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001762-9
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE
Advogado: PE000178 – Bruno Ribeiro de Paiva
Interessados: Emanuel Bonfim Carneiro Amaral, Edvaldo José Palmeira, Maria Eliane Cabral Campos Carvalho, Teodomiro Noronha Cardoso, Hydia Virgínia Christino de Landim Farias, José Marcelon Luiz e Silva, João Guido Tenório de Albuquerque, Jorge Luiz dos Santos Henriques, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, Maria Betania Beltrão Gondim, José Caubi Arraes Bandeira, Kathya Gomes Veloso, Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Luíz Sérgio Silveira Cerqueira e Sebastião de Siqueira Souza
Advogados: PE000178 – Bruno Ribeiro de Paiva
PE000800 – Francisco Rodrigues da Silva
PE024598 – Maria Aparecida Feitosa Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Suspensão – Sessão – Julgamento – Concurso – Editais – 01/09 – 02/09 – 03/09 – 04/09 – 05/09 – 06/09 – 07/09 – 08/09 – 09/09 – 10/09 – 11/09 – Remoção – Promoção – Magistrados – Proibição – Publicação – Novos Editais – Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001183-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Advogado: PE007368 – José Foerster Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE – Edital – Remoção – Promoção – Magistrado – Terceira Entrância – Reabertura – Varas – Vagas – Artigo 81 LOMAN – ADI 2.494/SC.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002769-6
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO
Requerente: Ali Mazloum
Advogado: DF015110 – Gabriel Ramalho Lacombe e outros
Requerido: Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assunto: TRF 3ª Região – Suspensão – Processo Administrativo 2005.03.00.019871-3 – Resolução 30/CNJ.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto divergente do Conselheiro Ministro Ives Gandra que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Marcelo Nobre. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. O Conselheiro Felipe Locke declarou seu impedimento. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003619-3
Relator: Conselheiro IVES GANDRA MARTINS FILHO
Requerente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Interessada: Associação Paulista de Magistrados
Requerido: Juízo da Vara Única da Comarca de Ilha Solteira-SP
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo – TJSP – Portaria 2/2009 – Acesso – Crianças – Adolescentes – Logradouros Públicos – Bailes – Festas – Casa Jogos Eletrônicos – Toque de Recolher.
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: Adiado

9) CONSULTA Nº 2009.10.00.002989-9
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJMA – Resolução 15/2009-TJMA – Exigência – Exame Toxicológico – Investidura – Cargo Efetivo – Legalidade.
(Vista Regimental ao Conselheiro José Adonis)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro José Adonis, o Conselho decidiu, por maioria, transformar o procedimento em PCA e converter o feito em diligência para que o tribunal se manifeste a respeito, ressalvada a posição da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002796-9
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Nadja de Carvalho Esteves
Advogados: BA007339 – Hélio Menezes Júnior e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Processo Administrativo 2461/2009 – Magistrada – Promoção – Desembargadora – Art. 372 VIII Regimento Interno/TJBA – Existência – Processo Administrativo Disciplinar – Resolução 30/CNJ.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: Adiado

Remanescentes da Última Sessão

11) ATO Nº 2009.10.00.004975-8
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta de Ato Normativo – Resolução – Transição – Presidência – Tribunais.
Decisão: Retirado

12) ATO Nº 2009.10.00.005006-2
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta de Ato Normativo – CNJ – Resolução 69 – Conselho Consultivo – Departamento de Pesquisas Judiciárias – Composição – Proposta – Alteração.
Decisão: Retirado

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.30.00.000072-3
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça – De Ofício
Interessados: Abdala Abi Faraj
Adão Alves Teixeira
Ademar Pereira
Ailton Stropa Garcia
Alécio Antônio Tamiozzo
Aleixo Paraguassu Netto
Almicar Silva
Ari Giacchini
Assis Pereira da Rosa
Athayde Nery de Freitas
Carlos Alberto Pedrosa de Souza
Carlos Stephanini
Clóvis Borborema Santana
Crescentino Sisti
Dagma Paulino dos Reis
Darion Leão Lino
Divaldo Roque de Meira
Edna Serrou Camy
Edson Ernesto Ricardo Portes
Expedito de Paula Brunello
Fauser de Oliveira Maia
Frederico Farias de Miranda
Geraldo de Carvalho
Hamilton Carli
Hélio Santos Rocha
Hermenegildo Vieira da Silva
Higa Nabukatsu
Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Jackson Aquino de Araujo
Jairo Abrão de Almeida
Jesus de Oliveira Sobrinho
Joamir Casagrande
João Adolfo Astolfi
João Alberto Gomes e Silva
João Bosco Rodrigues Monteiro
João Emilio Tiepo
Jorge Augusto Bertin
Jorge Eustácio da Silva Frias
José Augusto de Souza
José Benedicto de Figueiredo
José de Ribamar Araujo
José do Couto Vieira Pontes
José Rizkallah
Joviano de Rezende Castro Caiado
Júlio Donizeti Loenert
Jurandir Rodrigues Brito
Leni Rocha Menegazzo
Luiz Carlos Saldanha Rodrigues
Luiz Roberto Pires
Manoel Jose de Araujo Azevedo Neto
Manoel Velludo Teixeira
Marco Antonio Candia
Maria Lúcia Escobar de Arruda Brasil
Mauro José Capelari
Nelson Mendes Fontoura
Nildo de Carvalho
Paulo César Pereira da Silva
Raul Jose Roveda
Roberto Iser
Rui Garcia Dias
Sebastião Lino Simão
Sérgio Martins Sobrinho
Sílvio Aparecido Barbeta
Sydney Nunes Leite
Tenir Miranda
Valdevino Antonio dos Santos
Valter Jose Rodrigues Contrera
Wilber José Palazzo
Wolney de Oliveira
Adriana Lampert
Adriano da Rosa Bastos
Albino Coimbra Neto
Aldo Ferreira da Silva Júnior
Alessandro Carlo Meliso Rodrigues
Alessandro Leite Pereira
Alexandre Antunes da Silva
Alexandre Branco Pucci
Alexandre Corrêa Leite
Alexandre Tsuyoshi Ito
Alexsandro Motta
Aline Beatriz de Oliveira
Aluízio Pereira dos Santos
Alysson Kneip Duque
Amaury da Silva Kuklinski
Ana Carolina Farah Borges da Silva
Anderson Royer
Aparecida Henrique Barbosa
Ariovaldo Nantes Correa
Atapoã da Costa Feliz
Atilio Cesar de Oliveira Júnior
Bonifacio Hugo Rausch
Caio Marcio de Britto
Carlos Alberto Garcete de Almeida
Carlos Alberto Rezende Gonçalves
Carlos Eduardo Contar
Cassio Roberto dos Santos
Celso Antonio Schuch Santos
César Castilho Marques
César de Souza Lima
Cézar Luiz Miozzo
Cíntia Xavier Letteriello
Claudio Müller Pareja
Claudionor Miguel Abss Duarte
Cleber José Corsato Barboza
Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Daniel Della Mea Ribeiro
Daniela Endrice Rizzo
Daniela Vieira Tardin
Danilo Burin
David de Oliveira Gomes Filho
Deni Luis Dalla Riva
Denize de Barros Dodero Rodrigues
Dileta Terezinha Souza Thomaz
Divoncir Schreiner Maran
Djailson de Souza
Dorival Moreira dos Santos
Dorival Renato Pavan
Eduardo Eugênio Siravegna Junior
Eduardo Floriano Almeida
Eduardo Lacerda Trevisan
Eduardo Machado Rocha
Eduardo Magrinelli Junior
Eguiliell Ricardo da Silva
Eliane de Freitas Lima Vicente
Elisabeth Rosa Baisch
Elizabete Anache
Elizabeth Tae Kinashi
Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
Elpídio Helvécio Chaves Martins
Emerson Cafure
Emerson Ricardo Fernandes
Emirene Moreira de Souza Alves
Eucelia Moreira Cassal
Fábio Henrique Calazans Ramos
Fábio Possik Salamene
Fernando Chemin Cury
Fernando Mauro Moreira Marinho
Fernando Moreira Freitas da Silva
Fernando Paes de Campos
Flavia Simone Cavalcante Costa
Flávio Saad Peron
Francisco Gerardo de Sousa
Francisco Vieira de Andrade Neto
Gabriela Müller Junqueira
Geraldo de Almeida Santiago
Gil Messias Fleming
Gilberto da Silva Castro
Giuliano Máximo Martins
Helena Alice Machado Coelho
Hildebrando Coelho Neto
Ildeu de Souza Campos
Ivo Salgado da Rocha
Jacqueline Machado
Jairo Luiz de Quadros
Jairo Roberto de Quadros
Janine Rodrigues de Oliveira Trindade
Jeane de Souza Barboza Ximenes
João Batista da Costa Marques
João Carlos Brandes Garcia
João Maria Los
João Mathias Filho
Joenildo de Sousa Chaves
Jonas Hass Silva Júnior
Jorge Tadashi Kuramoto
José Ale Ahmad Netto
José Berlange Andrade
José Carlos de Souza
José de Andrade Neto
José Domingues Filho
José Eduardo Neder Meneghelli
José Henrique Kaster Franco
José Henrique Neiva de Carvalho e Silva
José Paulo Cinoti
José Rubens Senefonte
Joseliza Alessandra Vanzela Turine
Josue de Oliveira
Juliano Rodrigues Valentim
Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Julizar Barbosa Trindade
Katy Braun do Prado
Larissa Castilho da Silva Farias
Larissa Ditzel Cordeiro Amaral
Liliana de Oliveira Monteiro
Luciana de Barros
Luciane Buriasco de Oliveira
Lúcio Raimundo da Silveira
Luiz Alberto de Moura Filho
Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Luiz Carlos de Souza Ataide
Luiz Carlos Santini
Luiz Claudio Bonassini da Silva
Luiz Felipe Medeiros Vieira
Luiz Gonzaga Mendes Marques
Luiz Tadeu Barbosa Silva
Manoel Mendes Carli
Marcel Henry Batista de Arruda
Marcelo Andrade Campos Silva
Marcelo Câmara Rasslan
Marcelo Guimarães Marques
Marcelo Ivo de Oliveira
Marcio Alexandre Wust
Marcio Rogerio Alves
Marco André Nogueira Hanson
Marco Antonio Montagnana Morais
Marcos Antonio Sanches
Marcos José de Brito Rodrigues
Marcus Abreu de Magalhães
Marcus Vinicius de Oliveira Elias
Margarida Elisabeth Weiler
Maria Isabel de Matos Rocha
Mariel Cavalin dos Santos Gomes
Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Marilza Lúcia Fortes
Mário Eduardo Fernandes Abelha
Mário José Esbalqueiro Junior
Maurício Cleber Miglioranzi Santos
Maurício Petrauski
Mauro Nering Karloh
May Melke Amaral Penteado Siravegna
Naria Cassiana Silva Barros
Nélio Stabile
Odemilson Roberto Castro Fassa
Olivar Augusto Roberti Coneglian
Oswaldo Rodrigues de Melo
Paschoal Carmello Leandro
Patricia Kelling Karloh
Paulinne Simoes de Souza Arruda
Paulo Afonso de Oliveira
Paulo Alfeu Puccinelli
Paulo Cesar de Figueiredo
Paulo Henrique Pereira
Paulo Roberto Cavassa de Almeida
Paulo Rodrigues
Penélope Mota Calarge Regasso
Plácido de Souza Neto
Rêmolo Letteriello
Renato Antonio de Liberali
Ricardo Cesar Carvalheiro Galbiati
Ricardo da Mata Reis
Ricardo Gomes Façanha
Roberto Ferreira Filho
Robson Celeste Candelorio
Rodrigo Barbosa Sanches
Rodrigo Pedrini Marcos
Rogerio Ursi Ventura
Romero Osme Dias Lopes
Ronaldo Gonçalves Onofri
Rosângela Alves de Lima Fávero
Rubens Bergonzi Bossay
Rubens Witzel Filho
Ruy Celso Barbosa Florence
Sabrina Rocha Margarido João
Samantha Ferreira Barione
Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira
Sérgio Fernandes Martins
Sideni Soncini Pimentel
Silvia Eliane Tedardi da Silva
Silvio Cezar do Prado
Simone Nakamatsu
Sueli Garcia Saldanha
Tânia Garcia de Freitas Borges
Tatiana Decarli
Tatiana Dias de Oliveira Said
Thiago Nagasawa Tanaka
Thulio Marco Miranda
Vania de Paula Arantes
Vilson Bertelli
Vinicius Pedrosa Santos
Vítor Luis de Oliveira Guibo
Vladimir Abreu da Silva
Wagner Mansur Saad
Waldir Marques
Waldir Peixoto Barbosa
Walter Arthur Alge Netto
Wilson Leite Correa
Zaloar Murat Martins de Souza
Zidiel Infantino Coutinho
André Katsuyoshi Nishimura
André Miyashita Nishimura
Aracy Pinto de Souza
Astrid Paula Lima Nunes da Cunha
Erick Patrick da Silva Monteiro
Esther G C Castro Alvim
Josephina Apparecida Cestari Mancini
Jurema de Freitas Lima
Kei Uema
Maria Energina Gomes de Lima
Maria Ferreira de Camargo
Noemia de Souza Lima
Rachel de Paula R. Pedroso
Sônia de Jesus Perusso de Lima
Therezinha Malulei
Vera Lúcia Duailibi Amizo
Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul
Carlos Ismar Baraldi
José Gomes da Silva
Advogados: DF002977 – José Eduardo Rangel de Alckmin e Outros
SP105210 – Rodrigo Marques Moreira
MS003674 – Vladimir Rossi Lourenço
MS006503 – Edmilson Oliveira Nascimento
MS007828 – Aldivino Antônio de Souza Neto
MS009986 – Maria Aparecida Coutinho Machado
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Teto Remuneratório – Revisão de Ato Administrativo – Teto Remuneratório – Aplicação Resoluções 13 e 14/2006 – CNJ – Mandado de Segurança.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa Nelson Tomaz Braga e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003213-8
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí – SINTRAJUF/PI
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
Assunto: Nepotismo – TRT 22ª Região – Portaria GP 541/2009 – Cargo Comissão Diretor Serviço Pessoal – Nepotismo Cruzado – Companheira Presidente Assembléia Legislativa/PI -Resolução 7/CNJ – Súmula Vinculante 13/STF.
Decisão: Retirado

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000141-5
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Interessado: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – SINJUSMAT
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT – Ilegalidade – Pagamento – Adicional – Tempo de Serviço – Servidores – Subsídio – Artigo 39 – § 4º – CF – Lei Estadual/MT 8.709/07 – Lei Estadual/MT 8814/08 – Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração – SDCR – Cálculo – Vencimentos – Cumulação – Cargo Efetivo – Cargo em Comissão – Mandado de Segurança.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu converter o procedimento em diligência para os fins previstos no voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

Novos Pedidos

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004187-5
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo
Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Assunto: TRF 2ª Região – Proibição – Restrição – Acesso – Dependências – Justiça Federal – Partes – Prerrogativas – Advogado – Lei 8.906/1994.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, com ciência aos demais tribunais do país, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

17) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002698-5
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: E. M. B.
Advogada: MG046456 – Eunice Maria Brasiliense
Interessado: A. C. O.
Requerido: T. J. E. M. G
Assunto: Decisão CGJ/TJMG – Sindicâncias 37.342 – 36158.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001101-9
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios – ANDECC
Advogados: SP182443 – Humberto Monteiro da Costa, DF022909 – Hector Ribeiro Freitas, DF018285 – Rogério Macedo de Queiroz e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG – Edital – 1/2007 – Concurso Público para Ingresso na Titularidade dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais – Conclusão – Certame – Reabertura – Inscrições – Edital 2/2007 – Inclusão – Serventias – Lei Complementar 105/2008.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005213-7
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Maria das Graças de Vasconcelos Barreto
Advogados: ES014240 – Guilherme Miranda Ribeiro e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES – Edital 1/2009 – Concurso Público – Títulos para Remoção de Titulares de Serventias de Notas e de Registro do Estado do Espírito Santo – Retificação – Edital 8/2009 – Cômputo – Valoração Títulos – 3ª Entrância – Comarca Cachoeiro de Itapemirim/ES.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: Retirado

20) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002305-4
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: C. N. J.
Requerido: J. L. C. P.
Advogados: GO012809 – Nathanael Lima Lacerda
DF007077 – Alberto Pavie Ribeiro
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – Magistrado.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003272-9
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
Advogados: DF018712-A – Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa e Outros
Interessada: Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS
Advogados: AL004690 – Fernando Antônio Barbosa Maciel
AL007147 – Fábio Barbosa Maciel
AL007865 – Hellen Aparecida Bueno Lourenço
AL007903 – Roberta Franco Sant Ana
AL007380 – Rita Gonzaga de Medeiros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: TJAL – Resolução 4/2006/TJAL – Artigo 30 – Anexos I – IV.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004440-2
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Lourinaldo José Alves da Costa
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Assunto: TJPB – Obrigatoriedade – Servidores – Abertura – Conta Corrente – Banco do Brasil S/A – Recebimento – Proventos – Percepção – Vencimentos – Caixa Econômica Federal.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003768-9
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis Bares Restaurantes e Similares de São Paulo e Região
Advogados: SP175513 – Maurício Marques Domingues e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Edição – Ato Normativo – Uniformização – Execução Coletiva Trabalhista – Aplicação Subsidiária Artigo 28 Lei 6.830/80.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004232-6
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Ana Lucia Reder Soares
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: TJRJ – XXIV Concurso Público – Provimento Cargo Auxiliar Judiciário – Lei Estadual 3.893/02 – Unificação Reestruturação Quadro de Pessoal – Isonomia Vencimentos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

25) CONSULTA Nº 2009.10.00.004977-1
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerentes: Denise Alessandra Silveira
Glorete Aparecida Katscki
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Resolução 75/CNJ – Concurso Público – Ingresso – Magistratura – Lei 9.307/96 – Comprovação – Atividade Jurídica – Arbitragem – Câmaras Conciliação – Curso Pós-Graduação – Escola Magistratura.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001865-8
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Bárbara Pignaton Sarcinelli
Advogados: ES008770 – Arthur Stephan Silva de Melo
ES005387 – Alexandre Cláudio Baldanza
Interessada: Eliana Junqueira Munhós Ferreira
Requerida: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES – Portaria 46/2009 – Sobrestamento – Processo Administrativo Disciplinar 16.392/09.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004632-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior
Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
Luis José de Jesus Ribeiro
Assunto: TRT 8ª Região – Processo Administrativo 114/2008 – Promoção Merecimento – Resolução 6/CNJ – Lista Tríplice – Suspeição.
Decisão: Retirado

28) CONSULTA Nº 2009.10.00.002439-7
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Michelli Grossi Santos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 58/CNJ – Exigência – Curso Superior – Provimento – Cargo – Escrivão – Substituto.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001803-8
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguaína-TO
Interessado: Sidney Fiori Junior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Assunto: TJTO – Criação – Serviços – Auxiliares – Interdisciplinares – Infância – Juventude – Comarca – 3ª Entrância – Recomendação 2/CNJ.
Decisão: Retirado

30) CONSULTA Nº 2009.10.00.002927-9
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José-SC
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TRT 12 Região – Ofício 2248/GJT – Denúncia Anônima – Magistrados – Resolução 30/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003500-0
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Advogado: SP128774 – Claudinei José Fiori Teixeira
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – Resolução 30/CNJ – Processo 80.265/2008 – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar – Provimento 36/92/TJSP.
Decisão: “Após o voto do Relator que julgava improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Paulo Tamburini e Morgana Richa e do voto do Conselheiro Walter Nunes que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004469-4
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – ASSOJURIS
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – SRH-1 14/2006 – Participação Servidor – Reunião Assembléia – Associação – Sindicato – Legalidade.
Decisão: Retirado

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003082-8
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí – SINTRAJUF/PI
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
Assunto: TRT 22ª Região – Resolução Administrativa 30/TRT 22ª Região – Ponto Eletrônico – Banco Horas – Servidor – Compensação Obrigatória Horas Extras – Lei 8.112/90 – Pagamento.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002657-6
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Assunto: TRT 3ª Região – Ofício TRT/DG/322/2009 – 86ª Sessão de Julgamento/CNJ – Resolução 7/CNJ – Súmula Vinculante 13/STF – Nepotismo.
Decisão: Adiado

35) CONSULTA Nº 2009.10.00.003370-2
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJPE – Cumulação – Pagamento – Verba Indenizatória – Auxílio-Transporte – Indenização – Transporte – Lei Estadual 12.390/2003 – Lei Estadual 13.332/2007 – Resolução nº 4/CJF – Resolução nº 11/CSJT.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000465-1
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: J. E. S.
Advogado: GO010921 – Jacinto do Egito Silva
Reclamados: R. S.
S. G. P.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar – Magistrados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001943-2
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerentes: Procuradoria Geral do Estado do Pará
Instituto de Terras do Pará
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Ministério Público Federal
Ministério Público Estadual
Advocacia Geral da União
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
Federação dos Trabalhadores Na Agricultura – FETAGRI
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Interessados: Rogério Friza Chaves
Felício Pontes Júnior
Adélio Mendes dos Santos
José Mauro de Lima ó de Almeida
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: TJPA – Ato Normativo – Possibilidade – Cancelamento – Matrículas – Irregulares – Cartórios de Registro de Imóveis – Comarcas do Interior – Questão fundiária.
Decisão: Retirado

38) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000513-8
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: M. M.
Advogado: DF020945 – Bruno Gomes Faria
Requerido: T. R. T. 15ª R.
Assunto: Revisão Disciplinar – Decisão Administrativa TRT 15ª Região – Processo Administrativo n. 197/05 – Advertência -Informações – HC 409/05 – Questão judicial – Disciplinar – Nulidades – Revisão ato 197/05 – Absolvição – Advertência – Liminar.
Decisão: Retirado

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002831-7
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região
Interessados: Acir Alfredo Hack
Marcelo J. Ferlin D Ambroso
Keilor Heverton Mignoni
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Assunto: TRT 12ª Região – Atos Regimentais 1 – 2/2009 – Resolução 48/2009/TRT 12ª Região – Majoração Número Juízes – Composição Turmas – Primeira Instância – Função Jurisdicional – Resolução 72/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004058-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Antonio Jorge da Cruz Lima
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Assunto: TRT 5ª Região – Processo Administrativo 952.02.0219-35 – Aposentadoria Invalidez – Magistrado.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Paulo de Tarso Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

41) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.003261-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: P. R. T. 3ª R.
Interessados: M. H. S. G.
A. C. O. P.
Requeridos: T. R. T. 3ª R.
A. F. G.
R. A. M.
Assunto: Revisão de Ato Administrativo – TRT 3ª Região – PAD nº TRT/SGP/MA/2953/06 – TRT 00963-2007-000-03-001.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido de revisão para instaurar Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em face dos Desembargadores Requeridos, sem afastamento destes, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Leomar Barros Amorim e Paulo de Tarso Tamburini. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.002043-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
Advogado: RJ037769 – Luís Roberto Barroso
Interessados: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS
Associação da Justiça Militar Federal – AMAJUM
Advogado: DF020216 – Plínio José de Aguiar Grossi
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Regime Remuneratório – Magistrados – Equiparação Constitucional – Membros Ministério Público – Artigo 65 Parágrafo 2º Lei Complementar 35/79 – LOMAN.
Decisão: “Após o voto do Relator que não conhecia do pedido e do voto do Conselheiro Felipe Locke que conhecia do pedido e julgava procedente com pedido de proposta de Resolução, pediu vista antecipada o Conselheiro Jorge Hélio. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003174-2
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 58/CNJ – Curso Superior – Provimento Cargo – Secretário Judicial – Extensão Exigência – Substituto.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003649-1
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Deoclecia Amorelli Dias
Interessado: Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Assunto: TRT 3ª Região – Resolução Administrativa 107/2008 – Revogação – Art. 210-A Regimento Interno TRT 3ª Região – Elegibilidade – Magistrados – Cargos Direção – Adequação LOMAN.
Decisão: “O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leomar Barros Amorim (Relator), Nelson Braga, Morgana Richa, Felipe Locke e Milton Nobre. Lavrará o acórdão o Conselheiro Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003478-0
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Fox Engenharia e Consultoria Ltda
Advogado: DF018494 – José Carlos Nespoli Louzada
Requerido: Tribunal Superior Eleitoral
Assunto: TSE – Edital Licitação 15/2009/TSE – Processo 2.098/2009 – Construção – Sede TSE – Contrato Administrativo – Empresa Prestação Serviço.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001965-4
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná
Interessado: Murillo José Digiácomo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: OFÍCIO N. 163/2007 – MPPR – Proibição – Permanência – Adolescentes – Acusados -Prática – Atos Infracionais – Repartições Policiais – Estabelecimentos Prisionais – Vedação Constitucional – Infringência – Lei 8069/90.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

47) RECURSO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000074-5
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessados: Maria Paula Fratti
José Carlos Fratti
Advogado: PR008568 – Raimundo M. B. Carvalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: TJPR – Decreto Judiciário nº 282/94 – Publicação 13/05/94 – Remoção – Permuta – Ausência – Concurso – Público – Titulares – Serventia – Extrajudicial.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004782-8
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG – SISCOM – Emissão Atestado de Pena – Certidão Antecedentes Criminais – Internet.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

49) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.003246-1
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: S. A. B. B.
Advogados: MA006817 – Hugo Moreira Lima Sauaia e Outro
Requerido: T. J. E. M. A.
Assunto: TJMA – Processo Administrativo Disciplinar 7615/2002 – CGJ.
Decisão: Retirado

50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003956-0
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Luis Eduardo Salles Nobre
Advogado: RJ032131 – Luis Eduardo Salles Nobre
Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: TJRJ – Processo 2009-189166 – Registro Resumido – Contrato Financiamento Veículo – Emolumento.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Paulo de Tarso Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004216-8
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – 26ª Subseção da Seccional do Rio de Janeiro
Advogado: RJ104564 – Dominique Sander Leal Guerra
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Assunto: TRT 1ª Região – Arts. 1º 2º 3º – Resolução 2/2009 – Vara Trabalhista de Cordeiro/RJ – Transferência – Cidade Nova Friburgo/RJ – Alteração Jurisdição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.”

Em Mesa

52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004921-7
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Associação Mato-Grossense de Magistrados – AMAM
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT – Resolução 70/CNJ – Planejamento e a Gestão Estratégica – Garantia Participação Associações Classe Magistrados e Servidores – Adequação Comissão.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009.”

53) INSPEÇÃO Nº 2009.10.00.003323-4
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Assunto: CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria Conjunta nº 01 de 14 de julho de 2009.
Decisão: Retirado

54) INSPEÇÃO Nº 2009.10.00.002449-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado do Espírito Santo
Assunto: CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria nº 127 de 05 de junho de 2009.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – aprovar o Auto Circunstanciado de Inspeção – Portaria nº 127 de 05 de junho de 2009, r