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Ata e Certidões de Julgamento da 99ª Sessão Ordinária – 23 e 24/02/2010

Ata e Certidões de Julgamento da 99ª Sessão Ordinária, 23 e 24 de fevereiro de 2010


(Publicada no DJ-e nº 46/2010, em 11/03/2010, p. 2-5).

ATA DA 99ª SESSÃO ORDINÁRIA (23 E 24 DE FEVEREIRO DE 2010)

Às 9 horas e 11 minutos do dia vinte e três de fevereiro de dois mil e dez, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, Conselheira Morgana de Almeida Richa, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Marcelo Neves. Na ausência do Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, a Sessão foi presidida pelo Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal de 1988, redação da Emenda Constitucional nº 61/2009. E, ainda, de acordo com o disposto no art. 23, II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o Corregedor Nacional de Justiça foi substituído pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra. Presentes, ainda, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira e o Juiz Auxiliar da Presidência, Marivaldo Dantas de Araújo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado pelo Presidente Ophir Filgueiras Cavalcante Junior na primeira assentada da Sessão e pelo Dr. Miguel Ângelo Cançado, Diretor Tesoureiro do CFOAB na segunda assentada, inclusive no dia 24 de fevereiro de 2010. Ainda, ausente, justificadamente, o Procurador Geral da República, Dr Roberto Monteiro Gurgel na primeira assentada da Sessão, sendo representado pela Vice-Procuradora Geral da República, Dra Débora Duprat, na segunda assentada do dia 23 de fevereiro de 2010.
Verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior.

O Conselheiro Milton Nobre solicitou a retificação da Certidão de Julgamento da Consulta nº 0000014-62.2010.2.00.0000, para que conste o seguinte resultado: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator.”
Após a solicitação, a Ata foi aprovada à unanimidade. Em seguida deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.

Às 10 horas e 37 minutos, por ocasião do julgamento do item 13 da pauta, Procedimento Administrativo Disciplinar 200910000019225, relator o Ministro Ives Gandra, manifestou-se Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior.
Às 12 horas e 30 minutos o Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão até às 14 horas.
Às 14 horas e 44 minutos teve lugar a solenidade de assinatura do Termo de Cooperação nº 2/2010, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (Processo CNJ nº 333.817), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa denominado “Custo unitário do processo de execução fiscal da União”. Na oportunidade fizeram uso da palavra o Presidente do IPEA, Dr. Márcio Pochmann e o Ministro Gilmar Mendes (CD em anexo).
A solenidade foi encerrada às 14 horas e 53 minutos. Em seguida foi reiniciada a Sessão sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes para continuação dos processos pautados.
Às 15 horas e 6 minutos o Conselheiro Marcelo Neves procedeu à apresentação do sistema que disponibilizará a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoas e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos, instituído pela Resolução 102/2009, e conhecido como SIAFI do Judiciário.
Às 15 horas e 13 minutos o Ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de estudo sobre a forma de cálculo, índices, critérios e verbas prescritas referentes aos pagamentos de servidores e magistrados, por terem gerado inúmeros processos. Propôs a reflexão e o encaminhamento da matéria à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão Estratégica para edição de resolução.
Em seguida teve continuação o julgamento dos processos pautados, chamando o item 24 da pauta, PAD 0003236-72.2009.2.00.0000.
Às 15 horas e 17 minutos retirou-se o Ministro Gilmar Mendes, assumindo a Presidência da Sessão o Ministro Gilson Dipp.
Às 16 horas e 57 minutos retirou-se o Ministro Gilson Dipp, assumindo a Presidência da Sessão o Ministro Ives Gandra.
Por ocasião do julgamento do item 24 da pauta PAD 0003236-72.2009.2.00.0000, relator o Conselheiro Walter Nunes, manifestou-se o representante do CFOAB, Dr. Miguel Ângelo Cançado.
Às 18 horas e 19 minutos o Ministro Ives Gandra passou a palavra ao Conselheiro Leomar Amorim para anunciar ganhadores do Prêmio Nacional de Estatísticas. Os autores premiados foram selecionados, nos termos da Resolução nº 78, de 26 de maio de 2009, pela Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias, instituída pela Portaria nº 665, de 16 de dezembro de 2009, nos termos que se seguem:
– Categoria Jornalistas e outros profissionais de comunicação:
? 1º lugar (empate) – Autora: Cláudia Almeida; Título: “Série Justiça em Números”, de agosto de 2009, veiculada no Jornal da Justiça 2ª Edição.
? 1º lugar (empate) – Lilian Matsuura; Título: “Justiça em Números”, publicado em janeiro e fevereiro de 2009 no sítio www.conjur.com.br.
? Menção honrosa – Vinícius Jorge Carneiro Sassine. Título: Juízes Goianos são Recordistas em Processos”, publicado em 22 de abril de 2009 no Jornal “O Popular”.
– Categoria Órgãos Judiciários:
? 1º lugar – Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná; Título: “Projeto Monitoramento de Varas Judiciais”, divulgado no Relatório de 2008 da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná.
? 2º lugar – Tribunal Superior do Trabalho; Título: “Sistema e-Gestão”, publicado no Provimento nº 02/2008 da CGJT.
? 3º lugar – 4ª Vara Federal – Juizado Especial da Seção Judiciária do Acre; Título: “Gestão de Atividade Processual por Relatórios e Estatísticas”, Projeto desenvolvido de 2007 a 2008 no âmbito da 4ª Vara Federal – Juizado Especial da Seção Judiciária do Acre.
– Categoria Pesquisadores:
? 1º lugar: Léslie Shérida Ferraz; Título: “Juizados Especiais Cíveis e Acesso à Justiça Qualificado: uma Análise Empírica”. Tese de Doutorado apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2008.
? Menção Honrosa: Luciana Gross Siqueira Cunha; Título: “Índice de Confiança na Justiça”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo no segundo trimestre de 2009.
? Menção Honrosa: Taíse de Castro Xavier da Silveira Gouvêa; Título: “Estudo da Produtividade dos Tribunais Regionais do Trabalho”, Monografia apresentada ao Departamento de Estatísticas do Instituto de Ciências Exatas da UnB.
Às 18 horas e 24 minutos retirou-se a Vice Procuradora-Geral da República Dra. Débora Duprat.
Às 18 horas e 40 minutos a Sessão foi suspensa e convocada para reiniciar às 9 horas do dia 24 de fevereiro de 2010.
Às 9 horas e 7 minutos foi reiniciada a Sessão sob a Presidência do Ministro Ives Gandra, para continuação do julgamento dos processos pautados. Por ocasião do julgamento do item 10 da pauta, PP 200910000020434, manifestou-se o Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE.
Às 10 horas e 23 minutos, manifestou-se, ainda, o Presidente do CFOAB, Dr. Miguel Ângelo Cançado, por ocasião do julgamento do item 1 da pauta, Pedido de Providências nº 0004178-07.2009.2.00.0000, de relatoria da Conselheira Morgana Richa.

Às 11 horas e 40 minutos foi julgado o item 35 da pauta, ATO 0001122-29.2010.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro José Adônis, Resolução que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências, aprovado à unanimidade, recebeu o nº 103 e tem o seguinte teor:

RESOLUÇÃO N° 103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, instituída pelo artigo 41 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as informações levantadas sobre a inexistência de Ouvidorias no âmbito de diversos Tribunais e a necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das Ouvidorias Judiciais para permuta de informações necessárias ao atendimento das demandas dos usuários e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 99ª Sessão, realizada em 24 de fevereiro de 2010, nos autos ATO 0001122-29.2010.2.00.0000

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e a sua articulação com as demais ouvidorias do Poder Judiciário.

Art. 2º A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Conselho Nacional de Justiça, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais Ouvidorias judiciais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.

Art. 3º A função de Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça será exercida pelo Conselheiro eleito pela maioria do Plenário, juntamente com o seu substituto, para período de um ano, admitida a recondução.

Parágrafo único. O Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça exercerá a direção das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os parâmetros fixados nesta Resolução e na Resolução n. 79, de 9 de junho de 2009, deste Conselho.

Art. 4º Compete à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça:

I – receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Conselho Nacional de Justiça;

II – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Conselho e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III – promover a interação com os órgãos que integram o Conselho e com os demais órgãos do Poder Judiciário visando o atendimento das demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados;

IV – sugerir aos demais órgãos do Conselho a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

V – promover a integração entre as Ouvidorias judiciais visando à implementação de um sistema nacional que viabilize a troca das informações necessárias ao atendimento das demandas sobre os serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.

VI – apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

VII – encaminhar ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça relatório trimestral das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

Art. 5º A Ouvidoria terá estrutura permanente e adequada ao cumprimento de suas finalidades e a coordenação das atividades será exercida por servidor indicado pelo Conselheiro Ouvidor.

Parágrafo único. À Coordenação da Ouvidoria compete organizar o atendimento aos usuários, acompanhar e orientar o atendimento das demandas recebidas, elaborar estatísticas e relatórios, sugerir providências e prestar auxílio ao Conselheiro Ouvidor no exercício de suas atribuições.

Art. 6º O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, na sede do Conselho, por carta, por ligação telefônica ou por meio de formulário eletrônico disponível na página do Conselho na internet.

Art. 7º Não serão admitidas pela Ouvidoria:

I – consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça;

II – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;

III – reclamações, críticas ou denúncias anônimas;

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento; na hipótese do inciso III a manifestação será arquivada.

§ 2º As reclamações, sugestões e críticas relativas a órgãos não integrantes do Poder Judiciário serão remetidas aos respectivos órgãos, comunicando-se essa providência ao interessado.

Art. 8º As unidades componentes da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça prestarão as informações e esclarecimentos solicitados pela Ouvidoria para atendimento às demandas recebidas.

Art. 9º Os Tribunais mencionados no artigo 92, incisos II a VII, da Constituição Federal, deverão criar suas Ouvidorias judiciais, no prazo de sessenta dias, com estrutura permanente e adequada ao atendimento das demandas dos usuários, atribuindo-lhes as seguintes competências dentre outras que entenderem compatíveis com a sua finalidade:

I – receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do respectivo tribunal;

II – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III – promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da respectiva Corregedoria;

IV – sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;

V – apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

VI – encaminhar ao Presidente do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, com a periodicidade fixada pelo respectivo tribunal.

§ 1º As Ouvidorias judiciais deverão ser dirigidas por magistrados escolhidos pelo Órgão Especial ou Tribunal Pleno, para período mínimo de um ano, permitida a recondução.

§ 2º Os Tribunais que já tenham instituído suas Ouvidorias deverão providenciar a adequação de seus atos aos parâmetros fixados nesta Resolução, no prazo de sessenta dias.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

A Sessão foi encerrada definitivamente às 11 horas e 53 minutos, convocando o Ministro Ives Gandra, o Plenário para a 100ª Sessão ordinária a realizar-se no dia 9 de março de 2010, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 10 de março, subsistindo procedimentos a serem julgados.

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilson Dipp

Ministro Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Walter Nunes da Silva Júnior

Morgana de Almeida Richa

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Jefferson Luis Kravchychyn

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre

Marcelo Neves


( Publicada no DJ-e nº 36/10, em 25/02/2010, p. 7-18)

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
99ª SESSÃO ORDINÁRIA – 23 e 24/02/2010

Vista Regimental

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004178-4
Numeração Única: 0004178-07.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJGO – Ofício 1009/09 – Provimento 8/2009-SEC – Protesto Sentença – Obrigação Alimentar – Certidão Dívida Credor Devedor – Edição Ato Normativo.
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto divergente do Conselheiro Milton Nobre, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre, julgando improcedente o pedido e do voto do Conselheiro Walter Nunes que acompanhava a Relatora, pediu vista regimental o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004537-6
Numeração Única: 0004537-54.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Ofício CGJ/GAB 584/2009 – Regulamentação – Protesto Certidão Dívida Ativa.
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: “Após o voto divergente do Conselheiro Milton Nobre, pediu vista regimental o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

3) ATO Nº 0007390-36.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Proposta – Recomendação – Tribunais – Edição – Ato Normativo – Possibilidade – Protesto Extrajudicial – Certidão – Dívida Ativa
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto divergente do Conselheiro Milton Nobre, pediu vista regimental o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003938-8
Numeração Única: 0003938-18.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: José Ferreira Leite
Marcelo Souza de Barros
Antônio Horácio da Silva Neto
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira
Advogado: DF011923 – Marcos Vinicius Witczak e Outros
Interessados: Paulo Inácio Dias Lessa
Orlando de Almeida Perri
Advogados: DF013057 – Renato Guanabara Leal de Araújo e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT – Processo Licitatório – Contrato nº 57/2007 – Auditoria Folha de Pagamentos – Análise Sistema Informatizado Distribuição – Processos Judiciais – Contratação Empresa – Inexibilidade Licitação.
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke)
Decisão: Adiado

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001074-0
Numeração Única: 0001074-07.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado do Maranhão – SINTRAJUFE/MA
Advogado(s): MA005211 – Eduardo Alexandre Costa Corrêa
MA005114 – Thyenes de Oliveira Chagas Corrêa
MA005108 – Milton Ricardo Luso Calado
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Assunto: TRT 16ª Região – Nepotismo – Parentesco – Servidor – Cargo – Comissionado – Resolução 7/CNJ – Súmula Vinculante 13/STF.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcelo Neves)
Decisão: Adiado

6) CONSULTA Nº 2009.10.00.002320-4
Numeração Única: 0002320-38.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Sebastião Pereira Da Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: TJRN – Ofício 060/2009 – Aplicabilidade – Cobrança Emolumentos – Valores Percentuais – Gratuidade – Atos Notariais e Registrais – Delegação – Perda e Concessão Notários Registradores.
(Vista regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Milton Nobre, o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator não a conhecendo na parte que diz respeito ao Ministério Público. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp, os Conselheiros Leomar Barros, Morgana Richa e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.006089-4
Numeração Única: 0006089-54.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Tânia Maria de Araújo
Advogado: SP113015 – Tânia Maria de Araujo
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Assunto: TRT 2ª Região – XXXIV Concurso Público – Provimento dos Cargos de Juiz Trabalho Substituto – Indeferimento Inscrição – Portador de Deficiência.
(Vista regimental ao Conselheiro Nelson Tomaz Braga)
Decisão: Adiado

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005859-0
Numeração Única: 0005859-12.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerentes: Adriano Viera de Almeida
Murilo de Castro Oliveira
Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra
Alexandre Mota Brandão de Araújo
Oclei Alves da Silva
Egildo Lima Lopes
Daniela Oliveira Khouri
Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Rodrigo Alexandre Rissato
Rogério Miguel Rossi
Renata Furtado Feligno
André Luiz Santos Britto
Isaías Vinícius de Castro Simões
Marina Kummer de Andrade
Emanuele Vita Leite Armeae
Hilton de Miranda Gonçalves
Leonardo da Silva Picanço
José Francisco Oliveira de Almeida
Bianca Gomes da Silva
Adriano Vieira de Almeida
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Pedro Roberto Castro Gopintt
Nemora de Lima Janssen dos Santos
Heitor Awi Machado de Attayde
Mário José Batista Neto
Augusto Yuzo Jouti
Adriano Espínola Sandes
Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes
Ana Paula Fernandes Teixeira
Murilo Luiz Staut Barreto
Pedro Henrique Izidro da Silva
Marcelo Luiz Santos Freitas
Tadeu Ribeiro de Viana Bandeira
Marley Cunha Medeiros
Rodrigo Quadros de Carvalho
Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Guilherme Vieito Barros Júnior
Ana Lúcia Ferreira de Souza
Francisco Pereira de Morais
José Ricardo Costa e Silva
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Fernando Marcos Pereira
Ely Chistianne Esperon de Miranda Rosa
Rodrigo Medeiros Sales
Manuela Rodrigues Fernandes
Eduarda de Lima Vidal
Mariângela Santos da Silva Borges
Maria Luiza Nogueira Cavalcante
Sami Storch
Advogados: DF008242 – José Leite Saraiva Filho e Outros
Interessados: Francisco Manoel da Costa Nascimento
Marcos Adriano Silva Ledo
Denise Vasconcelos Santos
João Batista Bonfim
Régio Bezerra Tiba Xavier
Leonardo Coelho Bonfim
Adriana Sales Braga
Ricardo Dias de Medeiros Netto
Marielza Maués Pinheiro Lima
André Andrade Vieira
Lina Falcao Mota Borba
Elke Figueiredo Schuster
Nivaldo Oliveira Filho
Marcia da Silva Abreu
Luciana Braga Falcão Luna
Leonardo Maciel Andrade
João Paulo Guimarães Neto
Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo
Débora Magna Peres Okumura
Claudemir da Silva Pereira
Advogados: SP251077 – Mariana Azevedo Reis de Toledo e Outros
BA021810 – Irma Fink
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: TJBA – Processo Administrativo 43.637/2009 – Editais 142/2009 – 238/2009 – Remoção – Critério Promoção – Antiguidade – Comarca Entrância Inicial – Magistrados.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcelo Neves)
Decisão: Adiado

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007312-42.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerentes: Alcides Diniz da Silva; Mary Ellen Gleason Gomide e João Rodrigues Guimarães Filho
Interessados: Antônio Carlos de Souza Costa
Kleb Amâncio e Silva da Gama
Alexandre Fagundes
Getúlio Caixeta de Souza Ferreira
Tárcio Dias Soares
Andrea Bastos Quintão
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF
Maria Selma Torres da Silva
Ricardo Manhães Seabra
Paulo Martins Inocêncio
Idália de Sá
Lucinda Siqueira Chaves
Maria de Fátima Alves Saegussa
Deyst Deysther Ferreira de Carvalho Caldas
Jaqueline Aparecida Correia de Mello
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul – SINTRAJUFE/RS
Tárcio Vaz dos Reis
Advogado: DF002067 – João Batista de Almeida
Requerido: Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça
Assunto: STJ – Suspensão – Processo Administrativo Disciplinar – Devolução – Valor – Pagamento – Quintos – Décimos – Ordenador de Despesa – Processo 2784/2009-STJ
(Ratificação de Liminar)
(Vista regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, o Conselho, por unanimidade, decidiu estender os efeitos da liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 23 de fevereiro de 2010.”

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.002043-4
Numeração Única: 0002043-22.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
Advogado: RJ037769 – Luís Roberto Barroso
DF014254 – Renata Saraiva
Interessados: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS
Associação da Justiça Militar Federal – AMAJUM
Advogado: DF020216 – Plínio José de Aguiar Grossi
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Regime Remuneratório – Magistrados – Equiparação Constitucional – Membros Ministério Público – Artigo 65 Parágrafo 2º Lei Complementar 35/79 – LOMAN.
(Vista Regimental ao Conselheiro Jorge Hélio)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o procedimento com remessa dos autos ao Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

Remanescentes da Última Sessão

11) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001032-1
Numeração Única: 0001032-89.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: M. P. E. M. G. – S. J. D.
Interessados: A. P. S. M.
A. P. C. L.
R. F. B.
L. S. S.
V. V. R.
Requerido: C. P. B.
Advogados: MG080329 – José Eduardo Vecchi Prates e Outros
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – Ofício Conjunto nº. 010/2008/PJ/SJDR – Processo nº. 0625.05.043258-6.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

12) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001035-7
Numeração Única: 0001035-44.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: M. P. E. M. G. – S. J. D.
Interessados: A. P. S. M.
A. P. C. L.
R. F. B.
L. S. S.
V. V. R.
Requerido: C. P. B.
Advogados: MG080329 – José Eduardo Vecchi Prates e Outros
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – TJMG – Ofício Conjunto nº. 012/2008/PJ/SJDR – Processo nº. 0625.05.044490-4 – Revisão Disciplinar.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

Novos Pedidos

13) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.001922-5
Numeração Única: 0001922-91.2009.2.00.0000
Relator: Ministro IVES GANDRA
Requerente: C.N.J.
Requeridos: J.F.L; J.T.C.; M.A.R.T.; M.S.B.; A.H.S.N.; I.L.F.; M.A.R.F.; J.C.S.C.D.; G.R.C. e M.C.O.S.
Advogados: DF011923 – Marcos Vinicius Witczak e Outros
MT003076 – Milton Vizini Corrêa Júnior e Outro
MT003162 – Décio José Tessaro e Outros
MT012574 – Fabricio da Silva Botof e Outro
DF030855 – Nathalia Yumi Kage
Assunto: TJMT – Portaria 002, de 6 de maio de 2009 – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
1) julgar procedente o processo administrativo disciplinar em relação aos Requeridos, determinando, nos termos do art. 56, II, da LOMAN, a aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço, a bem do serviço público, pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções;
2) determinar, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que: a) defina objetivamente os critérios para pagamento de parcelas atrasadas aos magistrados; b) emita contracheque com definição das parcelas que estão sendo quitadas quando do pagamento de atrasados aos magistrados; c) não realize qualquer tipo de pagamento de crédito pendente ou suplementar sem a devida instrução processual, contemplando as devidas memórias de cálculos, fundamentação legal para o pagamento e demais informações necessárias; d) aplique a prescrição aos pleitos de pagamento de passivos a magistrados e servidores do Tribunal; e) proceda à correta designação das folhas de pagamento de passivos, com indicativo das verbas que estão sendo pagas, com vistas à transparência do procedimento e aos exames de auditoria e controle;f) observe a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre as verbas que possuem caráter remuneratório; g) efetue, no caso de pagamento de passivos, o pagamento atualizado monetariamente até a data do efetivo crédito, com vistas a eliminar a criação de novos passivos a serem pagos posteriormente; h) não proceda à emissão de folhas de pagamentos extraordinários ou de qualquer outra natureza sem a correta identificação do domicílio bancário do favorecido; i) proceda ao crédito na conta de magistrado ou servidor apenas após o formal deferimento da despesa na instrução dos respectivos autos; j) adote o índice adequado para a atualização monetária dos valores a serem pagos a título de passivos, em consonância com os julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria;
3) remeter cópia de peças do presente processo administrativo disciplinar: a) à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de responsabilidade do Desembargador O.A.P. por atos noticiados nos autos; b) ao Ministério Público Federal, para adotar as medidas necessárias à devolução, ao erário, dos pagamentos de atrasados feitos a maior aos Requeridos.. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de fevereiro de 2010.”

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.006157-6
Numeração Única: 0006157-04.2009.2.00.0000
Relator: Ministro IVES GANDRA
Requerente: Jonas Abrantes Gadelha
Advogado: PB005396 – Áurea Zenaide Nóbrega Gadelha
Interessado: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Advogado: DF028323 – Rodrigo Formiga Sabino de Freitas
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Assunto: TJPB – Impedimento – Votação – Sessão Pública – Elaboração – Lista Tríplice – Quinta Parte – Vaga – Ministério Público.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo e o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 23 de fevereiro de 2010.”

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.006400-0
Numeração Única: 0006400-45.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Requerente: Associação Cearense de Magistrados – ACM
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: TJCE – Mensagem 10/2009 – Projeto Lei – Revisão – Subsídios – Magistratura – Estadual – Lei Estadual 12.041 – Quebra – Isonomia – Violação – Irredutibilidade
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, no sentido de recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que se abstenha de enviar ao Legislativo Estadual, Projeto de Lei que verse acerca da revisão de subsídios dos magistrados estaduais com a elevação do percentual de escalonamento vertical, quando tratar-se de mera recomposição inflacionária, salvo quando o faça de forma isonômica para todas as categorias da magistratura estadual. Caso o TJCE já tenha feito o envio de Projeto de Lei, recomenda-se que o mesmo proceda à retificação do ato. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de fevereiro de 2010.”

16) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.002261-3
Numeração Única: 0002261-50.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: C.N.J.
Requerido: J.J.L.
Advogados: MS002926 – Paulo Tadeu Haendchen e MS005124 – Oton José Nasser de Mello
Assunto: TJMT – Portaria 006, de 15/05/2009 – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar
Decisão: Adiado

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000757-72.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Bruno Miguel Costa Felisberto
Advogados: CE016445 – Mozart Gomes de Lima Neto e Outros
Requerido: Marisa Gatelli
Assunto: TJRS – Portaria 02/2009 – Delegação Provisória – Serventia Extrajudicial – Registro Públicos de São Sebastião do Caí/RS.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 23 de fevereiro de 2010.”

18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0006908-88.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – 10ª Subseção de Alagoinhas/BA
Interessada: Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: TJBA – Retorno – Juíza Titular – Terceira Vara Cível – Comarca de Alagoinhas-BA
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora, para decretar a desconstituição dos atos de designação da juíza Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz e seu retorno imediato à 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas/BA, com remessa de cópia dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007583-51.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-RJ
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Ofício GJ 141/2009 – Denominação – Patrimônio Público – Utilização – Nomes – Pessoas – Vivas – Resolução 52/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004214-4
Numeração Única: 0004214-49.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Servidores da Justiça Federal em Roraima -ASSEJUF/RR
Requerido: Seção Judiciária de Roraima – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Assunto: TRF 1ª Região – Ofício ASSEJUF-RR 051 – Assédio Moral – Usurpação Função – Dano Erário – Fracionamento Despesa – Descumprimento Lei 11.416/2006 – Cargo Comissão – Resolução 7/CNJ – Súmula Vinculante 13/STF.
Decisão: Retirado

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.006607-0
Numeração Única: 0006607-44.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ederson Solano Batista de Morais; Denise Lea Sacramento Aquino e Cinthia Cibele Diniz de Medeiros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: TJRN – Designação Juízes Substitutos – Elaboração – Ato Administrativo – Fixação – Critérios Objetivos.
Decisão: Retirado

22) ATO NORMATIVO Nº 0002038-97.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Portaria 496, de 18 de Março de 2009 – Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura – Grupo de Trabalho – Elaboração de Proposta – Critérios Objetivos – Produtividade – Merecimento – Promoção – Magistrado.
Decisão: Adiado

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.006744-0
Numeração Única: 0006744-26.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Leomar Daroncho
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Assunto: TRT 2ª Região – XXXIV Concurso Público – Provimento Cargo Juiz Trabalho Substituto – Tribunal Região do Trabalho 2ª Região – Questões Prova – Resolução 75/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

24) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.003236-9
Numeração Única: 0003236-72.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: C.N.J. e T.J.A.M.
Requerido: J.S.A.
Advogado: AM002729 – Delcio Luis Santos
Assunto: TJAM – Portaria 7 – CNJ – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para aplicar pena de aposentadoria compulsória ao Requerido, remessa de cópia dos autos ao Ministério Público e à Procuradoria do Estado do Amazonas, para providências pertinentes, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 23 de fevereiro de 2010.”

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000270-05.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Assunto: CSJT – Ato 107/2009CSJT.GP.SE – Concessão – Pagamento – Diárias – Magistrado – Servidores – Resolução 73/CNJ.
Decisão: Retirado

26) PEDIDO PROVIDÊNCIAS Nº 0007334-03.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Movimento Nacional pela Criação de Cargos para a Justiça Eleitoral
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás
Assunto: TREGO – Requisição – Servidores – Órgão – Administrativo – Substituição – Candidatos – Aprovação Concurso – Público.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, nos sentido de determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás que apresente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, plano de trabalho voltado à substituição dos servidores cedidos/requisitados junto a outros Poderes por servidores efetivos do quadro do próprio Poder Judiciário local até que se alcance o limite da Resolução n.º 88, de 2009, do CNJ. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000682-33.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Marcus Abreu de Magalhães
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: TJMS – Lei Estadual 1511/94 – Portaria 146/09 – Pagamento – Ajuda de Custo – Promoção – Magistrado.
Decisão: Adiado

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005600-3
Numeração Única: 0005600-17.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES
Advogados: ES008965 – Raphael Americano Câmara e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES – Ato Normativo – 99/2008-TJES – Férias Coletivas – Magistrados – EC 45/2004 – Art. 8º Resolução 25/CNJ.
Decisão: Retirado

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004792-0
Numeração Única: 0004792-12.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerentes: Leonardo Lustosa
Lauro Augusto Fabrício de Melo
Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima
Luiz Lopes
José Maurício Pinto de Almeida
Augusto Lopes Cortes
Jorge de Oliveira Vargas
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: TJPR – Portaria 839-D.M. – Composição Órgão Especial – Quinto Constitucional – Critério Alternância – Antiguidade – Eleição – OAB – MP – Resolução 16/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, com remessa dos autos à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, para eventual reformulação da Resolução 16 deste Conselho. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004952-7
Numeração Única: 0004952-37.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM
Requerentes: Ari Ferreira de Queiroz
Avenir Passo de Oliveira
Eduardo Pio Mascarenhas da Silva
Sebastião Luiz Fleury
Suelenita Soares Correia
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO – Sessão 14/9/2009 – Nomeação Magistrados – Transferência Varas – Condições Precárias Edificação – Decreto Judiciário 1036/2008 – Afastamento Chefe Gabinete Presidência.
Decisão: Adiado

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005068-2
Numeração Única: 0005068-43.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS DE AMORIM
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás – 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia – Defesa do Patrimônio Público
Interessado: Fernando Aurvalle Krebs
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO – Prédio Fórum – Problemas Estruturais – Varas – Fazenda Pública – Desocupação – Prédio Alugado
Decisão: Adiado

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004869-9
Numeração Única: 0004869-21.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS DE AMORIM
Requerente: Edson Guerino Guido de Moraes
Advogado: SP285059 – Edson Guerino Guido de Moraes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP – Edital 1/2009 – 6º Concurso Público Provas Títulos Outorga Delegações Notas Registros Estado de São Paulo – Provimento 612/1998 Conselho Superior da Magistratura/SP – Portaria Conjunta 3892/1999 – Regulamentação Certame.
Decisão: Adiado

33) SINDICÂNCIA Nº 2009.10.00.001568-2
Numeração Única: 0001568-66.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: C.N.J.
Requerido: D.A.F.A.
Advogado: MA007823 – Roberto Charles de Menezes Dias
Assunto: TJMA – Portaria 91-A, 09 de fevereiro de 2009
Decisão: Retirado

Em Mesa

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000920-52.2010.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Assunto: TJPI – Editais 12/2009 e 14/2009 – Preenchimento – Promoção – Critério Antiguidade – Art. 81 LOMAN – Magistrado.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar concedida, e julgar procedente o pedido para decretar a nulidade dos Editais 12 e 14/2009 e determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí utilize a remoção como critério para provimento da 5 ª Vara de Família e da 7ª Vara Cível, ambas da Comarca de Teresina/PI, nos termos do artigo 81 da LOMAN, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

35) ATO Nº 0001122-29.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Atribuições – Ouvidoria – Conselho Nacional de Justiça
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – aprovar a Resolução nº 104, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0001048-72.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Cristian Battaglia de Medeiros; Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO
Advogado: GO012539 – Augusto César Rocha Ventura e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO – Promoção – Vaga – Entrância Intermediária – Comarca Crixás/GO – Decreto 2.670/2009 – Lei Estadual 16.872/2010 – Despacho 102/2010/TJGO – Magistrado
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 23 de fevereiro de 2010.”

CONSULTA Nº 000014-62.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Lealdina Maria de Araújo Torreão
Requeridos: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ – Emenda Regimental 04 TJBA – Extinção – Vinculação Desembargador – Processos – Relatoria – Remoção Voluntária – Diretrizes – CNJ – Redistribuição – Acervo – Aplicação – Retroativa – Data – Vigência.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010.”

PRÊMIO NACIONAL DE ESTATÍSTICAS JUDICIÁRIAS
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – premiar os autores dos trabalhos abaixo, nos termos da Resolução nº 78, de 26 de maio de 2009:
– Categoria Jornalistas e outros profissionais de comunicação:
? 1º lugar (empate) – Autora: Cláudia Almeida; Título: “Série Justiça em Números”, de agosto de 2009, veiculada no Jornal da Justiça 2ª Edição.
? 1º lugar (empate) – Lilian Matsuura; Título: “Justiça em Números”, publicado em janeiro e fevereiro de 2009 no sítio www.conjur.com.br.
? Menção honrosa – Vinícius Jorge Carneiro Sassine. Título: Juízes Goianos são Recordistas em Processos”, publicado em 22 de abril de 2009 no Jornal “O Popular”.
– Categoria Órgãos Judiciários:
? 1º lugar – Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná; Título: “Projeto Monitoramento de Varas Judiciais”, divulgado no Relatório de 2008 da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná.
? 2º lugar – Tribunal Superior do Trabalho; Título: “Sistema e-Gestão”, publicado no Provimento nº 02/2008 da CGJT.
? 3º lugar – 4ª Vara Federal – Juizado Especial da Seção Judiciária do Acre; Título: “Gestão de Atividade Processual por Relatórios e Estatísticas”, Projeto desenvolvido de 2007 a 2008 no âmbito da 4ª Vara Federal – Juizado Especial da Seção Judiciária do Acre.
– Categoria Pesquisadores:
? 1º lugar: Léslie Shérida Ferraz; Título: “Juizados Especiais Cíveis e Acesso à Justiça Qualificado: uma Análise Empírica”. Tese de Doutorado apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2008.
? Menção Honrosa: Luciana Gross Siqueira Cunha; Título: “Índice de Confiança na Justiça”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo no segundo trimestre de 2009.
? Menção Honrosa: Taíse de Castro Xavier da Silveira Gouvêa; Título: “Estudo da Produtividade dos Tribunais Regionais do Trabalho”, Monografia apresentada ao Departamento de Estatísticas do Instituto de Ciências Exatas da UnB.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual