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CNJ recua e permite que tribunais incluam cota racial em concurso para cartório

A falta de norma específica sobre cotas em concursos para cartórios não impede que tribunais estaduais adotem a prática, já que têm autonomia para disciplinar editais. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao validar regras do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Em 2015, a corte lançou edital para prova de ingresso em cartório de notas e registros, incluindo a reserva de 20% das vagas para negros, com base em norma sobre o tema do próprio CNJ (Resolução 203/2015).

O concurso, porém, foi suspenso após a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão do CNJ se posicionar contra a interpretação extensiva da resolução. O grupo afirmou que a norma tratava objetivamente das carreiras de membros da magistratura e servidores do Judiciário.

A decisão foi retificada pelo Pleno do CNJ, que concedeu liminar para suspender o concurso, em abril de 2016. Como entrou um terceiro interessado no caso, o procedimento voltou ao Plenário do conselho sob relatoria do conselheiro André Godinho. Ele considerou ser uma escolha política de cada tribunal reservar vagas para pessoas negras em concursos para cartório.

Para Godinho, o TJ-TO tem plena autonomia e amparo na jurisprudência, inclusive no Supremo Tribunal Federal, “buscando garantir a efetividade material do princípio da igualdade”. “A posição anterior do CNJ aparenta dissonância com a atual linha de entendimento da Corte Suprema sedimentada no julgamento da Ação Declaratório de Constitucionalidade 41, a qual fora julgada procedente em 08/06/2017, declarando a constitucionalidade da Lei 12.990/2014.”

Ele e os demais conselheiros declararam que nenhum tribunal é obrigado a incluir cotas nesse tipo de concurso. Porém, de forma unânime, o CNJ não viu ilegalidade a ser controlada no edital do Tocantins.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

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CNJ recua e passa a permitir cota racial em concurso para cartório