Os cartorários paranaenses se beneficiaram de leis propostas pelo Tribunal de Justiça e aprovadas pela Assembleia Legislativa, as quais ainda não tiveram a constitucionalidade julgada. Veja o histórico:
Janeiro de 1980? O Paraná permite permutas entre serventias de igual natureza, condicionada ao interesse da Justiça e desde que pleiteadas após dois anos de efetivo exercÃcio do cargo.