Resolução nº 80, de 09 de junho de 2009
Sexta, 12 de Junho de 2009
RESOLUÇÃO Nº 80, de 09 de junho de 2009.
Declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o perÃodo de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido em Sessão Plenária de 09 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que o artigo 236, caput, da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;