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Resolṳ̣o 81 Р12/06/2010

Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009

Sexta, 12 de Junho de 2009



RESOLUÇÃO Nº 81, de 09 de junho de 2009.


Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses;

Considerando que não há Lei Complementar Federal delegando a Estados ou ao Distrito Federal poderes para, após a vigência da Constituição Federal de 1988, legislar sobre ingresso, por provimento ou remoção, no serviço de notas ou de registro (artigo 22, XXV e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988);

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal;