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RJ: Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas farão registros eletrônicos de livros contábeis
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A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ nº62/2016, que regulamenta o registro eletrônico dos livros contábeis, fiscais, sociais, obrigatórios ou não das pessoas jurídicas, nos cartórios de Registros Civis de Pessoas Jurídicas (RCPJ), a fim de torná-los eficazes diante de terceiros.

Os Livros Contábeis das Pessoas Jurídicas, em razão do Decreto nº 6.022/2007, e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420/2013, são gerados através do Sistema Público de Escrituração Digital/Escrituração Contábil Digital – SPED/ECD. No entanto, para efeito de registro, tinham de ser impressos.

Agora, o registro será feito através do sistema seguro disponibilizado pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, que possui comunicação/integração entre os usuários, Receita Federal e Serviços de Registro Civil de Pessoa Jurídica, garantindo a segurança necessária na prática do ato, e tornando desnecessária a materialização dos livros contábeis, uma vez que todo o procedimento se dará de forma digital.

O Provimento foi elaborado levando-se em conta a realidade de todos os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição de RCPJ. No prazo de 30 dias, a contar da publicação do Provimento, deverão estar cadastrados no sistema, de forma que todos os usuários possam solicitar o registro eletrônico de seus livros.

O registro de Livros Eletrônicos, na atribuição de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é mais um passo para o ingresso do Rio na virtualização dos atos extrajudiciais, que terá nos próximos meses o lançamento das certidões eletrônicas e do Portal Extrajudicial.

Segundo a juíza auxiliar da CGJ, responsável pela área extrajudicial, Ana Lúcia Vieira do Carmo: “ o registro eletrônico e a certidão eletrônica, que estão sendo desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Associação de Notários e Registradores (ANOREG), colocarão definitivamente os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro no século XXI”.

Para acessar na integra o Provimento 62 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27 de julho, às páginas 25 em diante.

Segue o link: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJEExt.aspx

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/RJ

com a colaboração de André de Magalhães